quarta-feira, 24 de junho de 2015

Dilma sanciona com 9 vetos MP que eleva PIS/Cofins de produtos importados

Alíquotas dos tributos subiram para importados, principalmente do etanol, que passa de 9,25% para 11,75%
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 22, a Medida Provisória 668, que eleva as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, a última do ajuste fiscal do governo. A MP, transformada agora na Lei 13.137, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula na tarde desta segunda-feira, foi sancionada com nove vetos. Mas a presidente manteve no texto a possibilidade de a Câmara dos Deputados firmar parcerias público-privadas para a construção de um centro de lojas, o chamada "Parlashopping", iniciativa defendida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Com a medida e aumento da tributação de importados, o governo esperava inicialmente uma elevação de R$ 1,19 bilhão ao ano na arrecadação, sendo R$ 694 milhões só em 2015. A alta dos impostos atinge também a importação de etanol, que passa a ser tributada em 11,75% (ante 9,25%). Houve ainda o aumento de PIS/Pasep e Cofins no caso de cervejas, chás, isotônicos, energéticos, chope e refrigerantes, conforme pretendia a Receita Federal.
A presidente manteve ainda isenção tributária a igrejas. O Congresso incluiu no texto da MP uma emenda que proíbe que as igrejas recolham impostos pertinentes ao salário de pastores evangélicos devidamente registrados por suas congregações, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto sancionado, "os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta." A medida reforça a imunidade tributária de instituições religiosas.
Entre os vetos, a presidente Dilma Rousseff derrubou a possibilidade de reabertura do programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) para empresas em recuperação judicial. A reabertura do Refis foi incluída na MP pelos parlamentares.
Também foi vetado o artigo 6º que incluía municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Nas razões do veto, também publicadas no Diário Oficial, a presidente explica que a proposta de inclusão de novos municípios à região do semiárido desconsidera tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional. "Além disso, a medida acabaria por resultar em elevação das despesas, com impacto no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE", diz o governo na justificativa.
Link: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/dilma-sanciona-com-9-vetos-mp-que-eleva-piscofins-de-produtos-importados-id476021.htmlFonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, Estadão

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.htmlFonte: G1

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Governo quer teto maior no Simples

Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação

Marcílio de Moraes

Depois de promover mudança na legislação e aprovar a Lei 147/14, que incorporou 143 novas categorias no Simples Nacional, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República quer modificar novamente as regras do setor para elevar o teto do Simples de um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso de indústrias e para criar condições de crescimento sustentado para os empreendimentos de menor porte. “Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para ela não ter medo de crescer”, diz o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participa hoje, em Belo Horizonte, do Seminário Regional do Supersimples, promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

O ministro acredita que após a aprovação do ajuste fiscal do governo no Congresso, o que tem de ocorrer até o início de julho, será possível colocar em discussão na Câmara e no Senado o projeto “Crescer sem medo” (PL 448/14), que além de alterar o teto do Simples reduz as faixas de tributação. “Temos que construir um consenso na frente parlamentar, que é suprapartidária, para encaminhar o projeto ao Congresso, que busca uma agenda positiva e que converge para o fator de geração de emprego nas micro e pequenas empresas”, afirma o ministro. “O ajuste fiscal é política fiscal e monetária. Nós precisamos ter política econômica de apoio às micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no país”, acrescenta.

O objetivo dos seminários regionais, que vão acontecer em 11 estados, é discutir formas para impedir o que ocorre hoje. Atualmente, quando atinge o teto do faturamento para tributação simplificada, em lugar de continuar expandindo o negócio, o empreendedor cria outra razão social e, assim, permanece no limite dos benefícios. “Podemos pensar em faixas em que ele só paga pela diferença, numa tabela progressiva, como no Imposto de Renda”, afirma Afif Domingos.

Para defender a revisão da legislação, o ministro revela os impactos positivos da mudança feita no ano passado. Com a ampliação das categorias com direito à tributação simplificada, o número de pedidos de inclusão no Simples saltaram de 22.076 no início do ano passado para 502.692 em janeiro deste ano, o que representa crescimento de 125%. Além disso, o número de pedidos deferidos (aprovados imediatamente ou após processamento de pendências) passou de 125.064 no ano passado para 319.882 este ano, alta de 156%.

No caso dos pedidos indeferidos este ano (168.457), a grande maioria (144.453) teve a reivindicação negada por apresentar problemas fiscais. “São empresas com débitos fiscais. Elas estão em dificuldades e vão continuar em dificuldades, sem conseguir colocar o nariz fora da água”, afirma o ministro ao defender um novo programa de refinanciamento de dívidas fiscais (Refis) para o setor, com a abertura de possibilidade para que microempresas possam entrar num processo de parcelamento de seus débitos, hoje em até 60 meses. Afif diz que o prazo também precisa ser ampliado para 180 meses, como ocorre em outros setores.

O principal argumento é o impacto que medidas como essa (ampliação do Refis) têm no universo dos micro e pequenos empreendedores. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, enquanto a arrecadação de impostos federais está em queda, a receita tributária obtida com as micro e pequenas e os microempreendedores individuais cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões nos três primeiros meses deste ano, com aumento real (descontada a inflação), de 5,92%. No mesmo período, a Receita Federal registrou queda de 2,03%. Além disso, enquanto os empregos com carteira assinada no país tiveram saldo negativo de 127.616 postos em março, nas micro e pequenas empresas o saldo ficou positivo em 65.413 empregos gerados. “Esses dados são a prova flagrante de que está aí a aposta para a retomada da economia no curto prazo, porque é a opção que demanda menos capital para gerar emprego”, afirma Afif.

CRÉDITO Outro ponto que o ministro defende para estimular as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo no país é o estabelecimento de condições de financiamento mais favoráveis para esses empreendimentos. “O crédito é outro fator de desestímulo”, observa Afif. De acordo com ele, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), criado há 10 anos, tem hoje patrimônio de R$ 600 milhões. “No Brasil, só se dá prata para quem tem ouro”, diz ele ao lembrar que este mês R$ 25 milhões desse fundo foram alocados para a abertura de uma linha de 
R$ 300 milhões a ser emprestada para franquias de micro e pequeno porte, com taxas de juros menores. “O crédito para capital de giro cobra taxa de 3% ao mês e quase 40% ao ano. Isso quebra qualquer empresa”, afirma.

Hoje, segundo o ministro, além do custo de captação e do risco, a taxa de juros no Brasil tem 33% de carga tributária. Ele diz que o fundo de aval substitui garantias exigidas pelos bancos e que muitas vezes os microempresários não têm nada para oferecer, mas lembra que a qualificação dos pequenos empreendimentos é um fator que reduz o risco. “Temos que mitigar o risco para a taxa de juros cair” diz Afif, ao defender que parte do depósito compulsório dos bancos, que hoje está congelado no Banco Central, seja direcionada para financiar a produção nas micro e pequenas empresas, como ocorre na agricultura.

Perfil das adesões 

Entre as atividades autorizadas a aderir ao Simples em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão, com 20.995 solicitações. Corretores de seguros aparecem em segundo lugar no ranking, com 20.544 pedidos. Dentistas e profissionais da área odontológica, com 9.898 pedidos, estão em terceiro lugar no ranking de adesões ao Simples; os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar, com 8.870, e corretores de imóveis em quinto lugar, com 8.665 inclusões deferidas. Do sexto ao décimo lugares das categorias aparecem atividades médicas e ambulatoriais (restrita a consultas), representantes comerciais, profissionais de artes cênicas, desenhistas técnicos que prestam serviços para engenharia e arquitetura e atividades de consultoria de gestão
Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/05/18/internas_economia,648560/governo-quer-teto-maior-no-simples.shtmlFonte: EM.com.br

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo

O lucro real é considerado um regime completo de tributação.

Valdir Amorim

A legislação tributária federal prevê quatro formas de tributação para as empresas: pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e o Simples Nacional. A empresa pode escolher aquela que lhe é mais favorável, ou seja, aquela em que pagará menos imposto. Assim, para tomar a decisão correta se faz necessário realizar um estudo tributário e escolher a melhor alternativa financeira.
O lucro real é considerado um regime completo de tributação. Nele, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o Lucro Líquido com base no resultado contábil ajustado por adições e exclusões, que correspondem aos custos e despesas não aceitas pelo fisco.
Neste regime a empresa paga individualmente vários tributos, ou seja, recolhe em guias separadas as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins e para a previdência social patronal, além do Imposto de Renda, ICMS, ISS, IPI e outros.
Os regimes de tributação pelo lucro presumido ou lucro arbitrado são formas mais simples de prestação de contas do a modalidade anterior. Assim como no lucro real, o pagamento dos tributos é feito por guias individuais. Nesse caso, o que muda são a base de cálculo,  dos tributos é sobre o faturamento.
O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional e um comitê gestor criado pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal regula e edita normas de natureza tributária ligadas a ele.
Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional, o que pode ser feito por meia da consulta da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que disciplina a matéria.
Uma vez verificado que não há impedimentos para que a empresa opte pelo Simples Nacional, é hora de avaliar se vale a pena ou não adotá-lo como regime de tributação, comparando o valor de recolhimento neste sistema e nos outros existentes: lucro real, presumido ou arbitrado.
A opção pelo Simples Nacional se dá no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou por meio de agendamento disponibilizado pela Receita Federal no ano anterior. A opção é definitiva.
Nos demais regimes a opção é feita por meio do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao período de apuração, que pode ser mensal ou trimestral.
Link: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/colunistas/valdir-amorim/2015/05/07/saiba-o-que-e-o-simples-nacional-e-quando-vale-a-pena-adota-lo.htmFonte: UOL - Economia

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Como deve ser a contabilidade do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006.
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.
No entanto, por mais que o Simples Nacional seja menos complicado em relação a outras cargas tributárias, isso não torna o trabalho do profissional contador dispensável. Por isso, confira aqui como funciona a contabilidade do Simples Nacional e fique preparado para atender bem os seus clientes!
Quais são as particularidades da contabilidade do Simples Nacional? 
O Simples Nacional surgiu a partir da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. A Lei instituía que deveria ser feito um recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação, e nele estariam inclusas diversas arrecadações e impostos de diferentes competências — tanto de nível federal como estadual e municipal.
Durante dois anos, aproximadamente, o Simples Nacional não sofreu alterações. Era esse mesmo documento onde era cobrado o Recolhimento Unificado — IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS (que variava de 4% a 15%), o CCP (21%) e mais o ISS (recolhido na legislação municipal) — que tinha um valor fixo. No entanto, o Simples Nacional não estava agradando por completo algumas classes de profissionais, por isso, em 01/01/2009 foi criado um anexo III à Lei Complementar n° 123 de 2006.
A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:
O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;
A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.
O que tem de diferente em atender clientes tributados no Simples Nacional? 
Ao atender um cliente tributado no Simples Nacional, o cálculo é mais simples e, além disso, o cliente poderá ter uma economia muito maior se comparado com o Lucro Presumido. Veja um exemplo:
Vamos supor que uma microempresa tem um faturamento mensal de R$10.000 e uma folha de pagamento de R$ 1.500. Se essa microempresa for tributada no Lucro Presumido tendo que pagar cada um desses tributos — IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS/PASEP (0,65%) + COFINS (3%) + CPP (26,8%) —, acabará pagando o equivalente a mais de R$18.000 em tributos e impostos ao final de um ano.
Já se essa mesma microempresa é tributada no Simples Nacional, tendo aplicado apenas o Recolhimento Unificado com alíquota mínima de 4%, os gastos com tributos e impostos caem (assustadoramente) para pouco menos de R$ 5.000. A economia chega a superar os 70%!

Quais são as especificidades que uma empresa deve ter para se enquadrar no Simples Nacional? 
O contador deve estar atento ao conjunto de regras para que o seu cliente possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, ele poderá receber multas. O profissional contábil deve apresentar uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social.
O contador deverá, ainda, orientar o seu cliente sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.

Quais os serviços que os escritórios de contabilidade devem oferecer aos clientes tributados no Simples Nacional? 
Os escritórios de contabilidade que trabalham com o Simples Nacional devem, ainda, segundo a Lei n° 123 de 2006:
oferecer atendimento gratuito para inscrição e primeira declaração simplificada anual das microempresas que tenham tido receita bruta de até R$36.000 no ano anterior; apresentar resultados para pesquisas sobre as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional;
promover eventos para a orientação fiscal, tributária e contábil para aqueles clientes que optarem por esse regime.
Link: http://news.netspeed.com.br/como-deve-ser-a-contabilidade-do-simples-nacional/#more-7774Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News