segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 4819.50.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98024, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4819.50.00
Mercadoria: Embalagem de forma tubular constituída por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura de 60 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as duas bordas longitudinais seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizada para conter (embalar) instrumentos médicos, hospitalares, odontológicos e laboratoriais a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou por gás óxido de etileno (ETO), e posterior armazenamento. É apresentada em rolos de 100 m de comprimento e larguras diversas entre 50 mm e 400 mm.

|Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98025, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Produto de pastelaria de massa folhada, próprio para a alimentação humana após ser assado, obtido pela mistura, em batedeira, de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, semente de linhaça, cacau em pó, margarina, sal e água, e posterior extrusão e compressão, com recheio de queijo fresco, requeijão, ricota e prato, leite em pó integral, água, amido, corantes, tempero e carnes de peru e aves (25% em peso, sendo 6,038% em carnes), acondicionado em embalagem de 1.080 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 18), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98028, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 41)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Mercadoria: Interface para converter sinais de áudio analógico em sinal digital para processamento por computador, resolução de até 24 bits e 192 kHz, contendo porta USB, conectores de entrada para instrumentos musicais e microfones e conectores de saída para fones de ouvido e caixas de som ativas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.


CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98029, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 41)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Artigo de PVC destinado a refrescar cães e gatos, constituído por duas folhas de plástico seladas nas extremidades, de formato retangular medindo 40 x 50 cm ou 50 x 65 cm, dividido internamente em duas partes iguais e preenchidas cada uma com gel atóxico que, para tanto, basta o animal se deitar em cima, comercialmente denominado "tapete gelado".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.


CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8418.69.99



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98030, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 41)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Mercadoria: Refrigerador de compressão com porta frontal de vidro transparente, para armazenar e refrigerar bebidas e alimentos em temperatura na faixa de de 0°C a 5°C, com capacidade de 100 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.


CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.