sexta-feira, 7 de maio de 2021

Código NCM: 2202.10.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Refresco pronto para consumo, não alcoólico



SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 98002, DE 01 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 63)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 1º de abril de 2019
Código NCM: 2202.10.00, Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Refresco pronto para consumo, não alcoólico, feito de água gaseificada adicionada de extratos naturais de erva-mate e de guaraná, açúcar (ou sucralose, na versão "zero"), acidulante, conservantes e sequestrante, acondicionado em latas de 269 ml.
Código NCM: 2202.10.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Bebida pronta para consumo, não alcoólica, feita de água gaseificada adicionada de extratos naturais de erva-mate e de guaraná, açúcar (ou sucralose, na versão "zero"), acidulante, conservantes e sequestrante, não caracterizada como refresco, acondicionada em latas de 269 ml.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22), RGI 6 e RGC/Tipi 1, da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Como restituir tributos excedentes apurados pelo Simples Nacional



O ressarcimento de tributos federais é um direito do contribuinte que, por algum motivo, pagou de forma indevida seus impostos devidos. O SIMPLES Nacional é o sistema de tributação simplificada criado para o recolhimento de contribuições de micro e médias empresas, sendo também o sistema qual o MEI faz seu informe de rendimentos.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI) , pode ocorrer em duas situações: se por acaso o boleto foi pago em duplicidade ou se foi pago durante um período que o colaborador usufruía de algum benefício previdenciário.

Em casos que o MEI realizou pagamentos no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo (para trás no tempo) não ficam disponíveis para restituição. Nesse caso, será necessário entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.
Como solicitar a restituição de MEI

O reembolso deve ser solicitado no aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponível no Portal do Simples Nacional, no e-CAC da RFB ou no Portal do Microempreendedor e é feito totalmente online.

Para a restituição deverá ser informado o CNPJ do MEI ou CPF do responsável pelo MEI no cadastro CNPJ e a conta bancária. No próprio aplicativo é possível acompanhar a situação da solicitação e alterar dados que tenham sido informados incorretamente.

Para mais informações, o Sebrae elaborou um manual de restituição para MEI, que pode ser conferido aqui.

Fonte: www.contabeis.com.br

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Sancionada antecipação do 13º de beneficiários do INSS; confira datas de pagamento



Foi publicado hoje (5), no Diário Oficial da União, um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que antecipa o 13º pagamento de aposentados e pensionistas do INSS para os meses de maio e junho.

Assim, o pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, programada para maio, pagará 50% do benefício e a segunda, programada para junho, pagará a outra metade do valor.

O decreto Nº 10.695 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.

A publicação determina que as parcelas serão pagas conforme o mesmo calendário em que são creditadas aposentadorias, pensões e auxílios-doença, segundo previsão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A ideia do governo federal com a antecipação é incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia do país e favorecendo o processo de recuperação econômica após o impacto da pandemia do novo coronavírus.

"A grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento delicado para a saúde e a economia."

Lembrando que o calendário mensal de depósitos dos benefícios do INSS sempre começa no mês da competência que está sendo paga, quando ocorrem os créditos para segurados com renda de até um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Beneficiários com renda acima do piso recebem a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da competência que está sendo paga.
Antecipação do 13º salário do INSS

O governo federal vem adotando uma série de medidas neste assim, assim como em 2020, para enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, e antecipação do 13º do INSS é uma delas.

O Ministério da Economia disse que, embora a antecipação estivesse nos planos da pasta desde o primeiro trimestre, a efetivação dessa e de outras medidas anticrise só se tornou viável após um acordo fechado entre governo e Congresso para a aprovação do Orçamento de 2021.

Para concretizar a antecipação nas datas mencionadas pela Previdência, o governo precisa oficializar a decisão a tempo do fechamento da folha de pagamentos do INSS, o que deverá ocorrer na metade do mês de maio.

Fonte: www.contabeis.com.br

Governo altera novamente regras trabalhistas



As novas Medidas Provisórias publicadas no Diário Oficial da União entraram em vigor no dia 28 de abril de 2021. O objetivo das medidas é preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Pensando nessas mudanças, a IOB, separou os principais pontos para entender as novas regras:
Medida Provisória 1.045/2021

A Medida Provisória 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato. Ambas valerão por 120 dias, período menor que a do ano anterior que era de 240 dias. Entretanto, este período de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do Governo Federal. O trabalhador que for atingido por estas medidas receberá uma compensação do governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção ou acordo coletivo. A redução do salário será calculada de forma proporcional à redução de jornada. Já o pagamento do benefício emergencial será medido com base no seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso fosse demitido. Por exemplo, se as horas trabalhadas e a remuneração forem reduzidas em 25%, o benefício será equivalente a 25% do seguro-desemprego.

O empregado que tiver o contrato suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego, que teria direito, como BEm. Mas atenção, as empresas que em 2019 tiveram uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, precisarão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário ao empregado. Nesse caso, o valor recebido pelo BEm será de 70% do valor do seguro-desemprego, já que a empresa arcará com os 30% do salário.

Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo de duração do acordo, exceto por justa causa. Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado terá estabilidade durante os 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno, totalizando 60 dias de garantia.
A Medida Provisória 1.046/2021

Já a MP 1.046/2021 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. O trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, porém é necessário comunicar os colaboradores com pelos menos 48 horas de antecedência. Em relação a infraestrutura e equipamentos necessários à prestação do trabalho, eles serão estabelecidos em contrato firmado previamente ou em até 30 dias depois da mudança do regime de trabalho. Se o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura para trabalhar, a empresa poderá fornecer os equipamentos por comodato (empréstimo) e pagar os serviços de infraestrutura, sendo que tais custos não entrarão na remuneração. Caso a empresa não forneça os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O empregador pode conceber as férias antecipadas antes do empregado adquirir o direito a elas. O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021.

Em caso de pedido de demissão, o valor será deduzido das verbas rescisórias. A MP também permite que as férias coletivas possam ocorrer por mais de 30 dias e utilizando mais de dois períodos anuais. Porém, é necessário avisar ao colaborador com 48 horas de antecedência. Os trabalhadores com comorbidades têm prioridade nesta antecipação.

Com relação aos feriados, é possível antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais, inclusive os religiosos. E por fim, a MP suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O fundo de garantia poderá ser pago em até 4 parcelas mensais, sem incidência da atualização, da multa e demais encargos, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021.

“Assim como no início da pandemia, o Governo está tomando medidas para amparar empresas e trabalhadores diante desse cenário tão desafiador. As MPs dão o respaldo jurídico/trabalhista necessário para proteger empregos e negócios”, afirma Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³.

Fonte: AO³

eSocial Simplificado: confira o calendário de novas implantações para pessoas físicas e jurídicas



Neste mês, inicia-se a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Para a implementação dessas novidades, está previsto um calendário para proporcionar o menor impacto possível nessa transição, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas.

Confira:
Calendário de transição do eSocial

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio.

Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
Dia 08/5 (sábado), das 8h às 18h
Dia 16/5 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h do dia 17/5 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto webservice quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h do dia 17/5. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º.

Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: com informações da FENACON