sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

IMPOSTO DE RENDA Nova tabela do IR já vai impactar bolso do trabalhador em março

 Com a oficialização do reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024, a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A modificação traz algumas dúvidas aos brasileiros, entre elas, quando essas alterações passam a impactar o seu bolso.


Vale ressaltar que a nova tabela já está valendo e os novos valores serão aplicados no salário do trabalho no pagamento previsto até 5º dia útil do mês de março. Dessa forma os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Ou seja, quem ganha até dois salários mínimos mensais não vai mais pagar Imposto de Renda já em março.

Com a mudança, a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,20 até R$ 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Apesar disso, as mudanças para a declaração no Imposto de Renda só serão sentidas a partir do próximo ano, isso porque o preenchimento de 2024 corresponde ao ano-calendário passado. 

Então em 2024 a alteração na tabela será sentida apenas nos descontos mensais do IR na folha de pagamento.

Estudo revela principais denúncias no trabalho em 2023 com assédio moral em primeiro lugar

 Um novo estudo realizado pela IAUDIT Tecnologias, companhia especializada em auditoria, canais de denúncias e compliance, revelou que 41,6% dos entrevistados relataram algum caso de assédio moral, abuso de poder, agressão física ou desvios de comportamento no ambiente corporativo em 2023.

O número apresentado pelo Estudo 2023 – Canal de Denúncias é altíssimo, mas apesar disso, houve diminuição em comparação com 2022, quando 48,25% dos entrevistados relataram vivenciar algum tipo de má conduta.

No ano passado, outros desvios de conduta – além de reclamações e assuntos de RH – estavam entre a segunda classe de denúncias feitas, com 34,65% dos casos. Já em terceiro lugar, com 5,85% estavam as denúncias sobre saúde e segurança do trabalho, acidentes não reportados e acidentes pessoais. 


“Os resultados oferecem percepções para as empresas aprimorarem os meios de comunicação de irregularidades e reforçarem as políticas de ética e conformidade, além de assegurar um ambiente de trabalho seguro e ético”, afirmou o CEO do Grupo IAUDIT, a Rodolpho Takahashi, a revista Exame.

Denúncias revelam abusos de superiores

Segundo a pesquisa, 46% dos denunciantes dizem, especificamente, quem é o funcionário que está denunciando. Sendo 37,61% dos denunciados, líderes, fiscais e encarregados. Já 32,90% são supervisores e coordenadores; e 16,84% administradores, gerentes, executivos e chefes. “Esta análise é essencial para que as organizações compreendam as áreas que requerem maior atenção e desenvolvimento”, diz o estudo. 

O levantamento ainda diz que houve uma queda do tempo médio de apuração das denúncias, partindo de um limite de 44 dias em 2022 para até 29 dias no ano passado. Além disso, 79,25% dos canais de denúncia analisados permitem uma denúncia anônima.

Quais são os canais de denúncias disponíveis 

Dentre as possibilidades para denunciar estão a ligação no 0800, denúncias no site ou portal, por e-mail ou outros. Em 2022, 54,6% denunciavam pelo site e o número aumentou para 58,4% em 2023 como canal mais utilizado para relatar denúncias. 

As denúncias por setores

De acordo com o estudo, os setores com mais denúncias de assédio moral, abuso de poder e agressão física são: comércio e serviços (49,29%), T.I (46,51%), saúde (41,78%) e comércio e serviços (52,83%). Já para outros desvios de conduta, as áreas com mais denúncias são, respectivamente: instituições financeiras (84,13%), saúde (46,08%) e outros setores (28,57%). 

Sobre assédio sexual, os setores que mais tiveram denúncias feitas são: outros (14,29%), setor industrial (5,54%) e setor de T.I (4,65%). 

Metodologia

A pesquisa foi realizada a partir da apuração on-line dos dados de denúncias dos clientes da IAUDIT em uma amostragem de mais de cinco mil denúncias.

Com informações Exame

Classificação de Mercadorias Código NCM 9015.80.90 Mercadoria: Equipamento eletrônico para medição de dados agrometeorológicos, contendo sensores de temperatura do ar, umidade do ar, índice de precipitação, rajada de vento,

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98279, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 55)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9015.80.90
Mercadoria: Equipamento eletrônico para medição de dados agrometeorológicos, contendo sensores de temperatura do ar, umidade do ar, índice de precipitação, rajada de vento, velocidade do vento, direção do vento, intensidade luminosa, intensidade de raios ultravioleta e pressão atmosférica, dotado de processador e memória interna para disponibilização dos dados climáticos através de conexão com a internet, via wi-fi ou rede de telefonia celular, composto ainda de antena GNSS, bateria de íons de lítio e painel solar para recarregamento da bateria, e medindo 58 cm x 53 cm x 40 cm (A x L x P), com peso de 4,267 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3806.90.11 Mercadoria: Aducto de colofônia, modificada por ácido fumárico, maleico ou anidrido maleico e esterificada por adição de álcoois, em dispersão aquosa contendo ainda aditivos,

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98280, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 56)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3806.90.11
Mercadoria: Aducto de colofônia, modificada por ácido fumárico, maleico ou anidrido maleico e esterificada por adição de álcoois, em dispersão aquosa contendo ainda aditivos, utilizado como taquificante (agente que fornece a aderência) para a fabricação de adesivos, apresentado na forma de um líquido branco leitoso e acondicionado em compósito IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 7205.29.90 Mercadoria: Ferro em pó, número CAS 7439-89-6, com pureza superior a 98% em peso, obtido por decomposição do ferrocarbonilo, apresentado em partículas esféricas com

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98281, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 09/02/2024, seção 1, página 56)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7205.29.90
Mercadoria: Ferro em pó, número CAS 7439-89-6, com pureza superior a 98% em peso, obtido por decomposição do ferrocarbonilo, apresentado em partículas esféricas com diâmetro inferior a 0,1 mm, próprio para uso em suplementos alimentares e medicamentos para o fornecimento de ferro ao organismo humano, acondicionado em baldes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.