A Instrução Normativa Conjunta RFB/Previc/Susep nº 1 representa um marco decisivo na modernização da gestão dos planos de benefícios previdenciários. Ao exigir que as entidades de origem forneçam, de forma clara e em prazos rigorosamente estabelecidos, todas as informações necessárias para o cálculo do prazo de acumulação, a norma não só eleva o nível de transparência e segurança para os participantes, mas também fortalece a confiabilidade do sistema como um todo.
Essa medida é crucial para assegurar que os direitos dos participantes sejam preservados, especialmente em situações de portabilidade, migração ou retirada de patrocínio. Com a padronização dos procedimentos e a obrigatoriedade de comunicação direta entre as entidades envolvidas, elimina-se a possibilidade de erros ou fraudes que possam comprometer o histórico de contribuições do beneficiário. Isso é fundamental para garantir que a tributação sobre os resgates ou benefícios seja aplicada corretamente, conforme o tempo de acumulação de recursos.
Além disso, a normativa demonstra um equilíbrio inteligente entre os interesses dos participantes e as responsabilidades das instituições operadoras. Ao estabelecer prazos curtos e procedimentos claros, a norma minimiza os riscos de descompassos e atrasos que poderiam afetar a continuidade e a eficiência dos planos. A possibilidade de as entidades solicitarem informações adicionais em caso de dúvidas ou ausência de dados, sem a imposição de custos, reforça o compromisso com a agilidade e a justiça na aplicação das regras.
Outro ponto a ser destacado é a flexibilidade introduzida pela norma, que permite aos órgãos reguladores editar normas complementares conforme as necessidades do mercado. Essa característica torna o sistema resiliente e adaptável, pronto para responder a mudanças no cenário econômico e nas demandas dos participantes, garantindo que a previdência complementar se mantenha moderna e eficiente.
Em resumo, a Instrução Normativa Conjunta não só promove uma melhoria significativa nos processos internos de transferência e portabilidade de recursos, mas também fortalece a confiança dos participantes e assegura um ambiente mais seguro e transparente para a gestão dos planos previdenciários. Essa iniciativa é, portanto, um avanço estratégico que beneficia tanto os consumidores quanto as instituições, contribuindo para a robustez e modernização do sistema de previdência complementar brasileiro.
Estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.