quarta-feira, 6 de junho de 2012

FCont, sem prorrogação de prazo


Foi publicada no DOU de hoje (6), a Instrução Normativa RFB nº 1272, de 04 de junho de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB 967, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre as regras de apresentação do FCONT.
A referida Instrução Normativa RFB nº 1272/2012 estabeleceu que o FCont será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, o FCONT relativo ao ano-calendário de 2011, deverá ser transmitido até 29/06/2012.
NOTA ITC! Estão obrigadas à apresentação do Fcont, relativo ao ano-calendário 2011, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, porém, para os casos ocorridos em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a apresentação deverá ocorrer até o último dia útil do mês de junho de 2012.
A obrigatoriedade de entrega do FCont, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
A entrega do FCONT deverá ser efetuada mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Salienta-se que o FCont transmitido referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário posterior.
* ITC Consultoria 

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