A Receita Federal acaba de divulgar alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – as escriturações contábeis ano base 2015.
Em 2016, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) passa a ser entregue no último dia de junho com prazo final para 30/06/2016 e a ECD (Escrituração Contábil Digital) passa a ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.
Em 2016, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) passa a ser entregue no último dia de junho com prazo final para 30/06/2016 e a ECD (Escrituração Contábil Digital) passa a ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.
PRAZO DE ENTREGA DA ECF IN 1595 1º 12/2015
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
PRAZO DE ENTREGA DA ECD – IN 1594 1º 12/2015
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
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