domingo, 20 de maio de 2018

Resolução Questão 09 Exame Suficiência 2017_1


Uma Sociedade Empresária que possui um único estabelecimento apresentava, em 31.1.2017, após a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, um saldo de ICMS a Recuperar de R$2.500,00.

Durante o mês de fevereiro, a Sociedade Empresária efetuou registros que totalizaram R$27.000,00, a crédito de ICMS a Recolher pelas vendas de mercadorias, e de R$21.600,00, a débito de ICMS a Recuperar pela compra de mercadorias.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, o registro contábil relativo à apuração do ICMS no mês de fevereiro de 2017 será:

a) R$21.600,00, a débito da conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
b) R$24.100,00, a débito da conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.
c) R$24.100,00, a débito da conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
d) R$27.000,00, a débito da conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.

Resolução:
O ICMS é um tributo constitucionalmente não cumulativo, isso quer dizer que, na entrada são apurados os créditos e compensados com os débitos nas saídas. Caso haja mais créditos do que débitos no fim do mês, eles poderão ser utilizados no mês seguinte. Esse é um conceito geral e simplista do assunto. Mas é suficiente para resolver a assertiva.

Vejamos:

Em 31/01/2017 existia um saldo de crédito. Esse saldo pode ser utilizado no mês seguinte como reza o instituto da não cumulatividade.
Data
Crédito (ICMS a recuperar)
Débito (ICMS  a Recolher)
Saldo
31/01/2017


R$ 2.500,00

Em fevereiro ocorreram modificações na apuração do ICMS conforme descrito na questão.

 Vejamos como fica na tabela abaixo:
Data
Crédito Entradas (ICMS a recuperar)
Débito Saídas (ICMS  a Recolher)
Saldo
31/01/2017


R$ 2.500,00
02/2017
R$ 21.600,00
R$ 27.000,00
-R$ 2.900,00 (2.500,00 + 21.000,00 – 27.000,00)

E como é feita a contabilização da apuração do ICMS em 02/2017?
Total de créditos (entradas)
$ 24.100,00 (R$ 2.500,00 + R$ 21.600,00)
Total de débitos (saídas)
R$ 27.000,00

Percebam que existem mais débitos do que créditos. Nesse caso, podemos utilizar todo o saldo de créditos para abater dos débitos. E como ficam os lançamentos?

Obs: Esses lançamentos são chamados de “compensação”.

DB – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) = R$ 24.100,00
CR – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) = R$ 24.100,00

Gabarito Letra B.

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