Uma Sociedade Empresária que
possui um único estabelecimento apresentava, em 31.1.2017, após a apuração do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, um saldo de ICMS a Recuperar de
R$2.500,00.
Durante o mês de fevereiro, a
Sociedade Empresária efetuou registros que totalizaram R$27.000,00, a crédito
de ICMS a Recolher pelas vendas de mercadorias, e de R$21.600,00, a débito de
ICMS a Recuperar pela compra de mercadorias.
Considerando-se apenas as
informações apresentadas, o registro contábil relativo à apuração do ICMS no
mês de fevereiro de 2017 será:
a) R$21.600,00, a débito da
conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
b) R$24.100,00, a débito da
conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.
c) R$24.100,00, a débito da
conta de ICMS a Recuperar e a crédito de ICMS a Recolher.
d) R$27.000,00, a débito da
conta de ICMS a Recolher e a crédito de ICMS a Recuperar.
Resolução:
O ICMS é um tributo constitucionalmente
não cumulativo, isso quer dizer que, na entrada são apurados os créditos e
compensados com os débitos nas saídas. Caso haja mais créditos do que débitos
no fim do mês, eles poderão ser utilizados no mês seguinte. Esse é um conceito
geral e simplista do assunto. Mas é suficiente para resolver a assertiva.
Vejamos:
Em 31/01/2017 existia um saldo
de crédito. Esse saldo pode ser utilizado no mês seguinte como reza o instituto
da não cumulatividade.
Data
|
Crédito
(ICMS a recuperar)
|
Débito
(ICMS a Recolher)
|
Saldo
|
31/01/2017
|
R$
2.500,00
|
Em fevereiro ocorreram
modificações na apuração do ICMS conforme descrito na questão.
Vejamos como
fica na tabela abaixo:
Data
|
Crédito
Entradas (ICMS a recuperar)
|
Débito
Saídas (ICMS a Recolher)
|
Saldo
|
31/01/2017
|
R$
2.500,00
|
||
02/2017
|
R$
21.600,00
|
R$
27.000,00
|
-R$
2.900,00 (2.500,00 + 21.000,00 – 27.000,00)
|
E como é feita a
contabilização da apuração do ICMS em 02/2017?
Total
de créditos (entradas)
|
$
24.100,00 (R$ 2.500,00 + R$ 21.600,00)
|
Total
de débitos (saídas)
|
R$
27.000,00
|
Percebam que existem mais
débitos do que créditos. Nesse caso, podemos utilizar todo o saldo de créditos
para abater dos débitos. E como ficam os lançamentos?
Obs: Esses lançamentos são
chamados de “compensação”.
DB – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) = R$ 24.100,00
CR – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) = R$ 24.100,00
Gabarito Letra B.
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