terça-feira, 17 de dezembro de 2019

PIS COFINS - VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 17/12/2019, seção 1, página 151)


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.
Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017

Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI. 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO.
ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.
Não se aplica a alíquota zero da Cofins à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017

Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.


Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017


Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.


Não se aplica a alíquota zero da Cofins à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017


Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.


ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário