quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Normas Gerais de Direito Tributário OFICIAIS DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS POR DETERMINAÇÃO DE LEI. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. TITULARIDADE.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 26/11/2020, seção 1, página 76)


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
OFICIAIS DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS POR DETERMINAÇÃO DE LEI. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. TITULARIDADE.
Pertencem à União as receitas referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os montantes pagos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Funarpen) e pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça a oficiais de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 153, III, 157, I, e 236; Parecer Normativo Cosit nº 2, de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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