segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.50.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98015, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Detector de movimento (sensor de presença), tipo infravermelho passivo (IVP), duplo elemento, saída tipo relé, com proteção antiviolação (anti-tamper) e sistema de processamento de sinal para evitar falso disparo, podendo dispor de "imunidade pet" (que evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser conectado, por meio de fios, a uma central de alarme contra roubos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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