segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2917.39.31



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98020, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2917.39.31
Mercadoria: Tereftalato de dioctila ou dioctil tereftalato (DOTP), número CAS 6422-86-2, também denominado ácido 1,4-benzenodicarboxílico, bis(2-etilhexil) éster, um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, empregado como plastificante, na forma líquida, acondicionado em tambor de metal de 200 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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