segunda-feira, 28 de março de 2022

Normas de Administração Tributária IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. LIMITE DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO A IMPORTADOR E A ENCOMENDANTE.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2022, seção 1, página 55)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. LIMITE DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO A IMPORTADOR E A ENCOMENDANTE.
Na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na "modalidade limitada" , tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11, § 1º, II; e Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020, art. 17, § 3º.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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