terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Contribuições Sociais Previdenciárias LEI Nº 14.151/2021. PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/01/2023, seção 1, página 11)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
LEI Nº 14.151/2021. PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE DO SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Por ausência de previsão legal, a remuneração de que trata o art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, devida pela pessoa jurídica à empregada gestante afastada das atividades de trabalho presencial, ainda que a natureza do trabalho seja incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância; não configura nem se confunde com o pagamento de salário-maternidade nem de outro benefício de natureza previdenciária devido à segurada empregada; ergo, não há a possibilidade de deduzir o valor da referida remuneração das contribuições devidas à Previdência Social ou o seu reembolso pela RFB.
Dispositivos Legais: Art. 1º da Lei nº 14.151, de 2021; e art. 1º da Lei nº 14.311, de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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