terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Simples Nacional EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE MEMBRO DA FAMÍLIA COMO MEI.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 8, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/01/2023, seção 1, página 11)  

Assunto: Simples Nacional
EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE MEMBRO DA FAMÍLIA COMO MEI.
Um grupo familiar pode exercer as atividades de produção e comercialização in natura de produtos rurais em regime de economia familiar concomitantemente com a inscrição de um ou mais dos membros da família como MEI a fim de agroindustrializar e comercializar determinado produto, desde que a exploração econômica rural executada em regime de economia familiar seja distinta da exercida pelo MEI individualmente.
A renda bruta total de todo o grupo familiar que explora produção rural não necessita se submeter ao limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) aplicado ao membro do grupo familiar inscrito como MEI para que este mantenha seu enquadramento no Simei, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Em uma mesma família de agricultores familiares e na mesma propriedade pode existir mais de um membro da família inscrito como MEI, desde que atendidos todos os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts.18-A e 18-E; Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 100 § 9º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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