segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Cai liminar para análise de créditos em 120 dias

Valor Econômico
 Por Bárbara Pombo | De São Paulo
A Justiça tem sido a opção de muitos contribuintes que têm esperado anos pela resposta de pedidos de restituição de impostos, compensação de créditos tributários ou revisão de débitos na Receita Federal. Em alguns casos, o tempo de espera é superior a dez anos. A demora nas análises levou o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública para que a Receita em São Paulo finalizasse em até 120 dias procedimentos protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho, data da ação. São quase dois milhões de pedidos, que somam R$ 76,8 bilhões.
A liminar concedida em julho pela 1ª Vara da Justiça Federal em Marília (SP) foi suspensa em dois recursos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Ainda cabe recurso da decisão. Na análise da suspensão de segurança - recurso utilizado para evitar danos aos interesses públicos -, o presidente do TRF, desembargador Roberto Haddad, entendeu que a determinação poderia "resultar em lesão à ordem pública na medida em que impõe a solução de questões que envolvem valores altamente expressivos". A desembargadora Salete Nascimento teve o mesmo entendimento no julgamento de um agravo de instrumento.
Nos recursos, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) argumentou que o cumprimento do prazo poderia implicar na desestruturação da Receita Federal e trazer prejuízos aos interesses dos próprios contribuintes. "Prejudicaria o bom pagador porque todos os pedidos teriam que ser vistos de uma só vez. A Receita está sendo criteriosa", afirma a procuradora-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PRFN na 3ª Região, Estefânia Albertini de Queiroz.
A Lei nº 11.457, de 2007, determina que a decisão administrativa seja proferida em até 360 dias da data do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos. Entretanto, alguns contribuintes têm esperado mais de dez anos pela resposta. Foi o caso, por exemplo, de uma construtora. Após 11 anos do pedido de restituição, duas liminares e uma sentença judicial, ela conseguiu receber, na semana passada, os R$ 5 milhões em restituição do Imposto de Renda. "A demora é frequente. Este ano, ajuizamos uma liminar por mês para conseguirmos ter respostas rápidas", diz o advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes & Sawaya Advogados. Depois de dez anos de espera, uma empresa do setor de petróleo e gás decidiu entrar com mandado de segurança para ter a resposta do pedido de restituição de R$ 30 milhões referente ao pagamento do PIS previsto em dois decretos de 1988, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, os exportadores são um dos grupos mais afetados porque não conseguem compensar os créditos tributários em outras operações. "O problema está muito mais grave nos últimos tempos porque estamos em um período de maturidade da não cumulatividade do PIS e Cofins e o Fisco deve compensar", afirma.
De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fabio Ejchel, os atrasos não afetam o contribuinte porque 80% dos pedidos são objeto de compensação, que podem ser feitas e depois declaradas ao Fisco. "Em toda a história da Receita Federal, nunca o assunto foi tão bem conduzido", diz.

Fonte: FENACON

domingo, 25 de setembro de 2011

BBC Brasil - Notícias - No FMI, Mantega pede 'resposta firme' para evitar nova recessão

BBC Brasil - Notícias - No FMI, Mantega pede 'resposta firme' para evitar nova recessão:

'via Blog this'

Conversão de balanços e contabilização de operações em moeda estrangeira: comentários sobre a IAS 21



Conversão de Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
A conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira torna-se necessária quando se tem uma demonstração cuja moeda de apresentação não seja a moeda funcional da empresa. Esse processo de tradução é requerido, por exemplo, no caso de apresentação de demonstrações de filiais, divisões, subsidiárias e outras investidas, que são incorporadas às demonstrações financeiras da companhia por combinação, consolidação ou método de equivalência patrimonial.
Desta forma, uma primeira dificuldade na conversão de demonstrações está na determinação da moeda funcional da empresa, que leva em conta fatores como influência da moeda nos preços de venda e custos dos bens e serviços, dentre outros.
Na conversão das Demonstrações em moeda estrangeira, existem basicamente 3 principais métodos: Taxa Corrente, Temporal e Monetário e Não-monetário.
No caso de moeda funcional em economia que não seja hiperinflacionária, para conversão da Moeda Funcional para a Moeda de Apresentação, o método utilizado pelo IAS 21 é o de Taxa Corrente.
Este Método da Taxa Corrente tem o seguinte procedimento de cálculo e contabilização:
§  Os Saldos das contas de Ativo e Passivo são convertidos pela taxa cambial da data do balanço (fechamento);
§  O Saldo Inicial do Patrimônio Líquido (PL) corresponde ao saldo apurado do Balanço Anterior;
§  A Movimentação do período nas contas do PL é convertida pela taxa da data da movimentação (histórica);
§  As Contas de Resultado são convertidas pela taxa em vigor na data da transação, sendo aceita a taxa média do período (média ponderada pela competência da receita/despesa).
O Ganho ou Perda na conversão é calculado por diferença, a partir dos saldos encontrados do Balanço patrimonial, e registrado em conta específica do PL.
Contabilizações de Transações  em Moeda Estrangeira
No caso de existirem na empresa transações cujos termos são determinados numa outra moeda que não a moeda funcional da entidade, é necessário seguir a regra do IAS 21 de contabilização de transações em moeda estrangeira. É o caso de exportação, importação, concessão/captação de empréstimos, que devem ser integrados à contabilidade da empresa.
O procedimento de cálculo e contabilização é o seguinte:
§  Inicialmente, no momento da transação, deve-se converter os valores pela taxa de câmbio da data da transação;
§  Nos períodos posteriores, os itens monetários são convertidos pela taxa de fechamento (do balanço) e contabilizados na DRE receita e despesa. Já os itens não monetários são contabilizados diretamente no PL, tendo um cálculo diferenciado dependendo do registro feito: a parcela desses itens que são registrados ao custo histórico é convertida pela taxa histórica (data da transação); e a registrada pelo valor justo (fair value) pela taxa da data da determinação do valor justo.
Além desses aspectos, o IAS 21 trata ainda de procedimentos adicionais, tais como contabilização de resultado de equivalência patrimonial de investimentos em subsidiária estrangeiras e reconhecimento da variação cambial de transações intra-grupo.
Para um overview da norma, acesse o resumo executivo do IASB sobre a IAS 21http://www.iasb.org/NR/rdonlyres/EBCDC6E3-D4B1-4350-AE7D-690C3DD2AD0F/0/PTSummary_IAS21_pretranslation_LA.pdf

Fonte: IFRS Brasil

sábado, 24 de setembro de 2011

Notícia: Receita emite comunidado sobre documentos extraviados ou destruidos


Por Heloisa Motoki em 24/09/2011

A Receita Federal do Brasil – RFB, determina que o contribuinte pessoa jurídica, é obrigado a conservar em ordem, os livros, documentos e papéis relativos à sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Em ocorrendo o extravio, a deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, o contribuinte deverá fazer a publicação, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e ainda fará minuciosa informação, dentro de 48 horas (quarenta e oito horas), ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Receita Federal do Brasil – RFB, de sua jurisdição.

Importante ressaltar que a legalização de novos livros ou fichas somente deverá ser providenciada, após efetuada as comunicações aos órgãos competentes.

Ainda, eventuais comprovantes da escrituração do contribuinte, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, devem ser conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.

Os procedimentos adotados, por contribuinte que tiveram sua escrituração contábil extraviada, deteriorada ou destruída, estão disciplinados no artigo 264 do Regulamento do Imposto de renda – RIR/99.

Quanto à comunicação de extravio, Furto ou Perda de Livros e Documentos Fiscais, o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, determina que quando forem extraviados, perdidos, furtados, roubados ou, por qualquer forma, danificados ou destruídos livros fiscais, documentos fiscais ou ECF, o contribuinte ou responsável, deverá proceder da seguinte forma:

I - dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, comunicar o fato, por escrito, à Gerência Regional a que está jurisdicionado, juntando Laudo Pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, relativo ao ocorrido, e discriminar as espécies e números de ordem dos livros e documentos fiscais, se em branco ou total ou parcialmente utilizados, os períodos a que se referirem, bem como o montante, mesmo aproximado, das operações e prestações cujo imposto ainda não tiver sido pago, e, se for o caso, marca, modelo, versão do “Software” Básico e número de fabricação do ECF;


II – publicar o ocorrido, no prazo de 3 (três) dias de sua ocorrência:

a) tratando-se de documentos fiscais, via Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante utilização de aplicativo específico;
b) nas demais hipóteses, no Diário Oficial do Estado e em 2 (dois) jornais de grande circulação na região e no Estado, devendo a comprovação da publicação ser entregue à Gerência Regional, em até 15 (quinze) dias, para juntada à comunicação prevista no item I;


III - providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a reconstituição da escrita fiscal, em novos livros regularmente autenticados, bem como, se for o caso, a impressão de novos documentos fiscais, obedecida a seqüência da numeração, como se utilizados os livros e documentos fiscais perdidos.


A publicação a que se refere o item II deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme o caso:

a) - modelo, série, subsérie e números dos respectivos livros e documentos fiscais;
b) – marca, modelo, versão do “software” básico e número de fabricação do ECF.

Sugestivamente, recomendamos como forma de resguardar o contribuinte, que o mesmo providencie a competente anotação no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO (Fundamento Legal: Anexo 5, arts. 164 e 181 do RICMS/SC).


* da equipe técnica da Informe Lex - http://www.informelex.com.br/.




Fonte: Portal Contábil SC

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Aumento do Aviso Prévio

Unânime na Câmara, aviso prévio maior divide reações

Valor Econômico
Por Fernando Exman e Juliano Basile | De Brasília
Na busca por uma marca para sua passagem pela presidência da Câmara, o ex-líder sindicalista Marco Maia (PT-RS) decidiu, na noite de quarta-feira, em meio às conturbadas negociações sobre a criação da Comissão da Verdade, colocar em votação o projeto que aumenta o aviso prévio. A decisão contou com o apoio dos líderes de todos os partidos e foi aprovado por unanimidade em votação simbólica, mas já começa a provocar reações negativas de setores do empresariado e sindicatos. Há o risco, por exemplo, de a sanção do projeto provocar nova onda de processos na Justiça do Trabalho.
Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias. Segundo o projeto, que seguiu à sanção presidencial, o trabalhador que tiver até um ano na mesma empresa terá 30 dias de aviso prévio. Depois, terá direito a mais três dias a cada ano trabalhado, não podendo ultrapassar 90 dias.
O projeto constava da agenda positiva debatida por Maia com líderes partidários. Outros dois fatores pesaram para a decisão de Maia. Em primeiro lugar, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso estava se omitindo por não regulamentar o artigo da Constituição que trata do aviso prévio e poderia definir o assunto. Diante do risco de ver mais uma vez outro Poder legislar em seu lugar, a Câmara decidiu acelerar a tramitação da matéria.
Além disso, como as negociações entre a oposição e o Executivo sobre o projeto que cria a Comissão da Verdade estavam emperradas e o governo não queria deixar a sessão ser encerrada, Maia decidiu então colocar em votação o aviso prévio.
"Ele quer terminar este ano, que foi difícil politicamente, com a área legislativa se consolidando", comentou um líder governista. "Se ele soubesse que tinha todo aquele consenso [entre os partidos], tinha colocado para votar antes."
Maia iniciou sua carreira política no movimento sindical. Em 1984, tornou-se dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, no Rio Grande do Sul. Sob a condição do anonimato, o líder de um partido aliado diz que não será surpresa se Maia buscar atender nesta reta final de seu período na presidência outra antiga demanda dos trabalhadores: colocar em votação a proposta de emenda constitucional que prevê a expropriação da terra em que ficar comprovada a exploração de trabalho escravo. A matéria enfrenta resistências da bancada ruralista.
"À medida que o tempo foi passando, ele [Marco Maia] quis começar uma pauta positiva", explicou influente deputado petista. "A fórmula do projeto do aviso prévio teve um certo consenso e já estava madura para ser votada desde o Senado."
De fato, a proposta que eleva o aviso prévio não é nada nova no Congresso. Foi aprovada em 1989 pelo Senado com o objetivo de regulamentar um trecho da Constituição, promulgada um ano antes. No entanto, na sequência passou a tramitar a passos lentos nas comissões e desde 1995 estava pronto para ser votado pelo plenário da Casa.
A votação poderia ser adiada novamente na noite de quarta-feira não fosse Marco Maia. O presidente da Câmara convenceu os deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Jô Moraes (PCdoB-MG) a retirarem duas emendas que poderiam inviabilizar o acordo e fariam com que a matéria voltasse ao Senado. Os parlamentares queriam aumentar ainda mais o período de aviso prévio para reduzir a rotatividade nas empresas.
Apesar do consenso entre os líderes, o texto já começa a provocar polêmica. Líderes empresariais procuraram os parlamentares reclamando da votação. Sindicalistas também se dividiram. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que a proposta está "aquém das expectativas". A Força Sindical comemorou (ver reportagens nesta página).
O Supremo vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor. "Vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção", afirmou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se ao tipo de ação que foi utilizada por trabalhadores para levar o caso ao STF.
Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias. O problema é que a Constituição deu esse prazo como mínimo e ainda estabeleceu que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas, desde 1988, os parlamentares não definiam os critérios dessa proporcionalidade.
Mendes considerou positivo o fato de o Congresso ter, finalmente, aprovado lei sobre o tema. "Agora, o Congresso deliberou e ele tem a legitimidade democrática integral para fazê-lo", afirmou o ministro. "O nosso desejo sempre é que o Congresso faça", completou, referindo-se à necessidade de que o Congresso aprove normas previstas na Constituição de 1988.
Para empresários, medida traz custo, mas decisão da Câmara foi "mal menor"
Por Carlos Giffoni | De São Paulo 
A aprovação na Câmara dos Deputados do aviso prévio proporcional e a perspectiva de que o aumento do benefício pode não ser retroativo aos trabalhadores demitidos no passado atendeu às demandas empresariais. Entidades da indústria, do comércio, de serviços e do setor financeiro temiam a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está descartada, e comemoraram a decisão do Legislativo. Os empresários avaliaram a extensão do aviso prévio como um "mal menor". A medida, dizem, vai aumentar o custo trabalhista, especialmente para as micro e pequenas empresas.
"Minha preocupação é que a rotatividade de empregados aumente nas pequenas empresas, pois elas não podem arcar com o pagamento de grandes quantias de uma só vez quando houver demissões", diz Magnus Apostólico, diretor de relações do trabalho da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Para José Roberto Tadros, da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o fato do projeto não ser retroativo foi um alívio. "Se o STF decidisse sobre o assunto haveria margem para que trabalhadores demitidos nos últimos cinco anos reivindicassem a revisão do seu aviso prévio, o que quebraria as pequenas empresas do país".
Apesar do apoio da confederação do setor, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se posicionou contra o aviso prévio proporcional, alegando que a medida vai desequilibrar as relações de trabalho e incentivar a informalidade. A Fecomercio vai pedir à presidente Dilma Roussef que vete o benefício.
Outra crítica feita pelos empresários foi a rapidez aplicada a uma discussão que estava parada no Congresso desde 1995. "O projeto deveria ter sido mais debatido. Haverá vários impasses, principalmente porque uma decisão trabalhista varia conforme o tamanho da empresa. Tratá-las [as empresas] como se fossem todas de grande porte não é bom para o país", diz Apostólico.
A maior preocupação dos empresários é o custo adicional que pode ser gerado. "Pelo menos, esse custo não será imediato, já que a medida não é retroativa, mas as empresas vão perder competitividade. O novo aviso prévio vai contra a diminuição da carga tributária", afirma Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou nota alertando que o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, o que deve representar aproximadamente R$ 1,9 bilhão adicional por ano. "Certamente vai aumentar um pouco o custo das empresas, mas aumenta a segurança. Da forma como estava, tinha uma insegurança com o tipo de indenização que as empresas tinham que dar para o trabalhador", ponderou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, que apoia o projeto aprovado. Para ele, a nova regra deve valer a partir do momento em que a proposta for sancionada. (Colaborou Fernando Exman, de Brasília)

fonte: FENACOM