sexta-feira, 7 de outubro de 2011

O líder acidental - Uma nova perspectiva para quem agora é líder

Talento ocupado

Tenho alguns clientes e outros prospects que, não importa a hora do dia, o dia da semana ou a semana do mês, são impossíveis de agendar uma reunião. Independentemente do cargo ou nível hierárquico, estão sempre ocupadíssimos.
Outros, ao contrário, são sempre solícitos, disponíveis e receptivos, nem que seja para um simples café ou um bate-papo descompromissado. Pode ser no fim do mês ou na segunda-feira. Pode ser no quinto dia útil ou um almoço demorado.
Pois recentemente comecei a perceber outro traço em comum entre os dois tipos: geralmente os Disponíveis são profissionais de alta performance, enquanto que os Ocupados fazem um feijão-com-arroz muito do básico, autênticos dois de paus.

Falta de tempo, afobação, pressa, atrasos ou perda de prazos normalmente são sintomas da pessoa pouco competente que, no mínimo, não sabe organizar seu tempo. Se você ficar ao lado de uma pessoa assim perceberá, rapidamente, que ela não sofre de excesso de trabalho, mas de falta de competência.
Provavelmente vai reparar, também, que o Ocupado acha bonito parecer sobrecarregado, tem orgulho do seu estresse e, erroneamente, vê na constante reclamação sobre falta de tempo um sinal de alta competência.
Profissionais Disponíveis, por outro lado, planejam suas atividades de forma impecável e, ainda mais importante, executam seus projetos com igual precisão. São focados, determinados e assertivos. Vão direto ao ponto, tiram os problemas da frente e ainda têm tempo para outras coisas, como estudar e se aprimorar.
Aliás, possivelmente é por isso que são profissionais melhores. Porque, ao contrário do Ocupado, o Disponível tem tempo para si – tanto pessoal quanto profissionalmente.
Se você acha que está no grupo dos Ocupados, então o primeiro passo é se dar conta disso, reconhecer que tem um problema e que isso atrapalha o seu desempenho. O segundo é buscar meios de melhorar. E um bom início está bem aqui ao lado, na coluna Senhor do Seu Tempo, do Christian Barbosa. Agora trate de arrumar um tempo e passe lá para dar uma olhada!

fonte: Voce SA

Senado aprova projeto que muda Lei do Simples


Microempresas com até R$ 360 mil de receita por ano podem optar pelo sistema; parcelamento de dívidas fiscais pode chegar a 5 anos
O Senado aprovou ontem o projeto que altera a Lei do Simples Nacional e reajusta as faixas de enquadramento das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual no regime tributário simplificado. Por unanimidade, foi aprovado o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto aprovado na Câmara. Com isso, a proposta vai à sanção presidencial.
Os senadores votaram três medidas provisórias numa única sessão a fim de liberar a pauta e garantir a votação da matéria no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. O relator rejeitou todas as emendas para evitar mudanças que fizessem o projeto retornar à Câmara.
Com o reajuste de 50% nas faixas de enquadramento, a receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo Simples Nacional passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa passa de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. O limite do empreendedor individual passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Outra novidade é que as empresas exportadoras poderão dobrar os limites de faturamento e continuar beneficiando-se do regime simplificado.
As mudanças garantem, ainda, aos micro e pequenos empresários a possibilidade de parcelar as dívidas fiscais em até cinco anos. Segundo Pimentel, se esse parcelamento não fosse possível ainda neste ano, 560 mil empresas seriam excluídas do regime diferenciado e iriam à falência.
Um acordo de lideranças prevê que as emendas não apreciadas serão discutidas em outro projeto de lei, de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, que amplia as categorias de empresas que podem aderir ao Simples.
Maus pagadores. A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos oferecidos pelo Fisco. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.
O parcelamento ordinário oferecido pela Receita permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. Segundo Occaso, o parcelamento desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam em dia.



O Estado de São Paulo



Andrea Jubé Vianna - Colaborou Renata Veríssimo
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 06 de Outubro de 2011

Fim da substituição tributária voltará ao debate no Senado



Dilma Tavares

O compromisso é do senador José Pimentel (PT/CE), relator do projeto que aumenta as faixas do Supersimples
O fim da cobrança do ICMS para as empresas do Simples Nacional, por meio da substituição tributária (recolhimento do imposto na origem para toda a cadeia), e a entrada de novas categorias econômicas no Supersimples voltarão a ser debatidos no Senado. O compromisso foi reafirmado na noite desta quarta-feira (05) pelo senador José Pimentel (PT/CE), logo após a aprovação do projeto de lei que amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples (PLC 77/11). Relator do projeto, o senador Pimentel informou que esses temas ficaram de fora da proposta para viabilizar a aprovação integral do texto no Congresso.
Esses assuntos integravam 10 emendas que foram rejeitadas por Pimentel, pois alterariam o conteúdo do projeto, que teria que voltar para análise da Câmara dos Deputados. O relator pretende incluí-las no Projeto de Lei 467/08, em análise no Senado. São emendas justas e necessárias, avaliou Pimentel. Vários senadores, mesmo favoráveis ao projeto que amplia o Supersimples, ressaltaram esperar por avanços no que diz respeito à substituição tributária e ao aumento das categorias econômicas que podem recolher tributos pelo sistema.
A substituição tributária vem penalizando fortemente o setor afirmou o senador Armando Monteiro (PTB-PE) que reforçou a necessidade de contemplar outras categorias no Supersimples. Ao mesmo tempo em que registramos essa conquista, temos que renovar o compromisso de avançar mais e criarmos um ambiente favorável aos pequenos negócios, destacou.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse que a substituição tributária é um artifício com o qual os fiscos estaduais tiram o efeito da lei aprovada pelo Senado". Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), enquanto não pararem de cobrar o ICMS das pequenas empresas por meio da substituição tributária, os efeitos dessa lei não se efetivam.
O PLC 77/11 também aumenta o teto do Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil. A aprovação do projeto foi defendida por senadores de vários partidos. O texto foi aprovado por unanimidade, com 55 votos favoráveis e nenhum contrário. A expectativa é que a lei seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff ainda em outubro.
Agência Sebrae de Notícias

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 06 de Outubro de 2011

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CPC 09 – Demonstração do valor adicionado: discussão e exemplo prático – Parte I

A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.
Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrimonial – MEP.
Um ponto interessante é interface da DVA com o cálculo do PIB (Produto Interno Bruto). Há algumas diferenças conceituais e temporais no PIB da DVA e no econômico: o primeiro deles é o próprio cálculo em si, já que o econômico baseia-se na produção e o da DVA pela competência (realização da receita).
Assim, deduzimos que quanto menor a diferença entre o estoque inicial e final do período, ambas as formas de cálculo do PIB tenderão a ser iguais.
Os números da DVA são provenientes essencialmente da DRE, porém alguns valores capitalizados, além dos dividendos / JCP (D – Reservas) também são incluídos na DVA.
Adotaremos o modelo da demonstração, assim como definido pelo CPC – 09 e definiremos sucintamente o que preencher na referida peça contábil.
DESCRIÇÃOO que deve constar?
1 – RECEITAS 
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviçosFaturamento brutoReceita de vendas (+) tributos incidentes
1.2) Outras receitasVenda de ativos não circulantes (+) tributos incidentes
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios*Não está na DRE. É como se fizer um ativo e vender para a própria empresa
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)Constituição = despesa 
Reversão = Receita
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS  
    (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)
 
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidosCMV = DRE + tributos. Excluir os gastos de pessoal incluído no CMV
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outrosDRE + tributos
2.3) Perda / Recuperação de valores ativosRedução ao valor de mercado em estoques e impairment em ativos de longo prazo. Também incluem recuperação de créditos baixados para prejuízo
2.4) Outras (especificar) 
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 
4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃODespesa de depreciação, amortização e exaustão de ativos
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 
6.1) Resultado de equivalência patrimonialResultado – MEP
6.2) Receitas financeirasReceita finaceiras (juros) inclui variação cambial ativa.
6.3) OutrasDividendos recebidos, aluguéis recebidos, etc
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) 
8.1) Pessoal 
8.1.1 – Remuneração diretaSalários, 13.º, honorários, stock options, férias, comissões, PLR, etc. (inclui os gastos de pessoal incluídos no CMV)
8.1.2 – BenefíciosAssistência médica, VA, VT, VR, previdência privada
8.1.3 – F.G.T.SValor depositados na conta do empregado pelo empregador
8.2) Impostos, taxas e contribuições***considera o transferidos de um ente para outro (o importante é a destinação inicial)
8.2.1 – FederaisIR/CS, IPI, CIDE, PIS/COFINS
8.2.2 – EstaduaisICMS e IPVA
8.2.3 – MunicipaisISS e IPTU
8.3) Remuneração de capitais de terceiros 
8.3.1 – JurosDespesas financeiras + variações cambiais ativas. Inclui custos capitalizados qualificáveis de acordo com a IAS 23 – Borrowing Costs
8.3.2 – AluguéisLeasing (tanto operacional quanto os acrescidos ao ativo – financeiro)
8.3.3 – OutrasRoyalties, franquias, etc
8.4) Remuneração de Capitais Próprios 
8.4.1 – Juros sobre o Capital PróprioSomente o do ano
8.4.2 – DividendosSomente o do ano
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercícioLucro ou prejuízo destinado às reserva.
8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)

fonte: IFRS Brasil

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro


Lílian Beraldo
A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.

Agência Brasil
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 05 de Outubro de 2011