A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.
Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrimonial – MEP.
Um ponto interessante é interface da DVA com o cálculo do PIB (Produto Interno Bruto). Há algumas diferenças conceituais e temporais no PIB da DVA e no econômico: o primeiro deles é o próprio cálculo em si, já que o econômico baseia-se na produção e o da DVA pela competência (realização da receita).
Assim, deduzimos que quanto menor a diferença entre o estoque inicial e final do período, ambas as formas de cálculo do PIB tenderão a ser iguais.
Os números da DVA são provenientes essencialmente da DRE, porém alguns valores capitalizados, além dos dividendos / JCP (D – Reservas) também são incluídos na DVA.
Adotaremos o modelo da demonstração, assim como definido pelo CPC – 09 e definiremos sucintamente o que preencher na referida peça contábil.
fonte: IFRS Brasil
O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.
Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrimonial – MEP.
Um ponto interessante é interface da DVA com o cálculo do PIB (Produto Interno Bruto). Há algumas diferenças conceituais e temporais no PIB da DVA e no econômico: o primeiro deles é o próprio cálculo em si, já que o econômico baseia-se na produção e o da DVA pela competência (realização da receita).
Assim, deduzimos que quanto menor a diferença entre o estoque inicial e final do período, ambas as formas de cálculo do PIB tenderão a ser iguais.
Os números da DVA são provenientes essencialmente da DRE, porém alguns valores capitalizados, além dos dividendos / JCP (D – Reservas) também são incluídos na DVA.
Adotaremos o modelo da demonstração, assim como definido pelo CPC – 09 e definiremos sucintamente o que preencher na referida peça contábil.
DESCRIÇÃO | O que deve constar? |
1 – RECEITAS | |
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços | Faturamento brutoReceita de vendas (+) tributos incidentes |
1.2) Outras receitas | Venda de ativos não circulantes (+) tributos incidentes |
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios | *Não está na DRE. É como se fizer um ativo e vender para a própria empresa |
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) | Constituição = despesa Reversão = Receita |
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS) | |
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos | CMV = DRE + tributos. Excluir os gastos de pessoal incluído no CMV |
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros | DRE + tributos |
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos | Redução ao valor de mercado em estoques e impairment em ativos de longo prazo. Também incluem recuperação de créditos baixados para prejuízo |
2.4) Outras (especificar) | |
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) | |
4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO | Despesa de depreciação, amortização e exaustão de ativos |
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) | |
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA | |
6.1) Resultado de equivalência patrimonial | Resultado – MEP |
6.2) Receitas financeiras | Receita finaceiras (juros) inclui variação cambial ativa. |
6.3) Outras | Dividendos recebidos, aluguéis recebidos, etc |
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) | |
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) | |
8.1) Pessoal | |
8.1.1 – Remuneração direta | Salários, 13.º, honorários, stock options, férias, comissões, PLR, etc. (inclui os gastos de pessoal incluídos no CMV) |
8.1.2 – Benefícios | Assistência médica, VA, VT, VR, previdência privada |
8.1.3 – F.G.T.S | Valor depositados na conta do empregado pelo empregador |
8.2) Impostos, taxas e contribuições | ***considera o transferidos de um ente para outro (o importante é a destinação inicial) |
8.2.1 – Federais | IR/CS, IPI, CIDE, PIS/COFINS |
8.2.2 – Estaduais | ICMS e IPVA |
8.2.3 – Municipais | ISS e IPTU |
8.3) Remuneração de capitais de terceiros | |
8.3.1 – Juros | Despesas financeiras + variações cambiais ativas. Inclui custos capitalizados qualificáveis de acordo com a IAS 23 – Borrowing Costs |
8.3.2 – Aluguéis | Leasing (tanto operacional quanto os acrescidos ao ativo – financeiro) |
8.3.3 – Outras | Royalties, franquias, etc |
8.4) Remuneração de Capitais Próprios | |
8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio | Somente o do ano |
8.4.2 – Dividendos | Somente o do ano |
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício | Lucro ou prejuízo destinado às reserva. |
8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação) |
fonte: IFRS Brasil
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