quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CPC 09 – Demonstração do valor adicionado: discussão e exemplo prático – Parte I

A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.
Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrimonial – MEP.
Um ponto interessante é interface da DVA com o cálculo do PIB (Produto Interno Bruto). Há algumas diferenças conceituais e temporais no PIB da DVA e no econômico: o primeiro deles é o próprio cálculo em si, já que o econômico baseia-se na produção e o da DVA pela competência (realização da receita).
Assim, deduzimos que quanto menor a diferença entre o estoque inicial e final do período, ambas as formas de cálculo do PIB tenderão a ser iguais.
Os números da DVA são provenientes essencialmente da DRE, porém alguns valores capitalizados, além dos dividendos / JCP (D – Reservas) também são incluídos na DVA.
Adotaremos o modelo da demonstração, assim como definido pelo CPC – 09 e definiremos sucintamente o que preencher na referida peça contábil.
DESCRIÇÃOO que deve constar?
1 – RECEITAS 
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviçosFaturamento brutoReceita de vendas (+) tributos incidentes
1.2) Outras receitasVenda de ativos não circulantes (+) tributos incidentes
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios*Não está na DRE. É como se fizer um ativo e vender para a própria empresa
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)Constituição = despesa 
Reversão = Receita
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS  
    (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)
 
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidosCMV = DRE + tributos. Excluir os gastos de pessoal incluído no CMV
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outrosDRE + tributos
2.3) Perda / Recuperação de valores ativosRedução ao valor de mercado em estoques e impairment em ativos de longo prazo. Também incluem recuperação de créditos baixados para prejuízo
2.4) Outras (especificar) 
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 
4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃODespesa de depreciação, amortização e exaustão de ativos
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 
6.1) Resultado de equivalência patrimonialResultado – MEP
6.2) Receitas financeirasReceita finaceiras (juros) inclui variação cambial ativa.
6.3) OutrasDividendos recebidos, aluguéis recebidos, etc
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) 
8.1) Pessoal 
8.1.1 – Remuneração diretaSalários, 13.º, honorários, stock options, férias, comissões, PLR, etc. (inclui os gastos de pessoal incluídos no CMV)
8.1.2 – BenefíciosAssistência médica, VA, VT, VR, previdência privada
8.1.3 – F.G.T.SValor depositados na conta do empregado pelo empregador
8.2) Impostos, taxas e contribuições***considera o transferidos de um ente para outro (o importante é a destinação inicial)
8.2.1 – FederaisIR/CS, IPI, CIDE, PIS/COFINS
8.2.2 – EstaduaisICMS e IPVA
8.2.3 – MunicipaisISS e IPTU
8.3) Remuneração de capitais de terceiros 
8.3.1 – JurosDespesas financeiras + variações cambiais ativas. Inclui custos capitalizados qualificáveis de acordo com a IAS 23 – Borrowing Costs
8.3.2 – AluguéisLeasing (tanto operacional quanto os acrescidos ao ativo – financeiro)
8.3.3 – OutrasRoyalties, franquias, etc
8.4) Remuneração de Capitais Próprios 
8.4.1 – Juros sobre o Capital PróprioSomente o do ano
8.4.2 – DividendosSomente o do ano
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercícioLucro ou prejuízo destinado às reserva.
8.4.4 – Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)

fonte: IFRS Brasil

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