segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Especialista fornece dicas de como utilizar as redes sociais na busca pelo emprego


Já foi o tempo em que as redes sociais, principalmente o Facebook serviam apenas para fins pessoais. Com a revolução no mundo virtual que passamos nos últimos tempos, as empresas estão utilizando a internet para encontrar novos funcionários. Na hora da seleção, muitas empresas levam em consideração como os candidatos se comportam nas redes sociais das quais fazem parte para analisar se o perfil se encaixa com a vaga oferecida. Muitas delas através de plataformas para currículos, como o linked in. Outras preferem anunciar vagas disponíveis nas redes sociais, como Facebook e Twitter, por ser uma maneira prática de buscar novos currículos.

A especialista em redes sociais, Alessandra Sleiman, da empresa Mesa de Marketing, listou cinco dicas de como as redes sociais devem ser utilizadas para aumentar a chance de serem selecionadas por empresas e selelcionadores de Rh:

1. É de extrema importância tomar cuidado na hora de postar fotos e fazer comentários, para não acabar passando informações negativas. Não se trata de um diário virtual, afinal todos seus seguidores estão vendo o que você posta. Utilize as ferramentas de privacidade do Facebook, por exemplo, bem configurasdas, para que apenas seus amigos tenham acesso a suas fotos e informações pessoais a fim de evitar um pré julgamento de alguns profissionais de Rh.

2. Cuidado com o conteúdo dos textos gerados para seu blog ou linked in, por exemplo. As empresas analisam o perfil do candidato para que possam observar previamente se os valores e interesses profissionais se encaixam aos da empresa. Mantenha o perfil atualizado, principalmente os profissionais.


3. Exponha suas opiniões com coerência e entendimento sobre o assunto nos fóruns de discussões. Os selecionadores estão de olho se o futuro profissional se comporta de maneira profissional e ética.

4. Procure seguir em redes como o Twitter a empresa em que pretende trabalhar. Há empresas que preferem anunciar vagas disponíveis nas redes sociais, por ser uma maneira muito prática de buscar novos currículos e de encontrar candidatos que já estão se relacionando com a empresa, uma vez que eles já optaram por segui-lo e fazer parte da comunidade. Ao encontrar uma oportunidade de emprego nas redes sociais, limite-se a enviar o seu curriculo e não utilize as redes sociais para tentar abordar ou se aproximar de maneira incoveniente do profissional de seleção.

5. Utilize as redes sociais com cautela e disciplina. O fato de conseguir acessar facilmente o perfil dos profissionais de Rh, não significa que deva fazê-lo. Procure durante o processo seletivo saber qual a forma de comunicação estabelecida pela empresa.Use as mídias socias de maneira ética e segura, para não ser prejudicado ao invés de beneficiado.

* Alessandra Sleiman
Sócia da empresa Mesa de Markegin e especialista em mídias sociais com
ampla experiência em ministrações de cursos, consultorias, treinamentos, criação, implementação e gerenciamento de redes sociais
FONTE: PORTAL RH

Reprovações do CFC alerta faculdades de Contabilidade


Folha de Londrina / PR
Dos 13.384 bacharéis da área que participaram do último exame de proficiência no País, apenas 30,85% foram aprovados
O mercado brasileiro precisa de novos contadores. A demanda é enorme. Pelos cálculos do doutor em contabilidade da Universidade de São Paulo José Carlos Marion, que esteve recentemente em Londrina, o Brasil tem vagas para pelo menos 250 mil novos profissionais desta área.
Mas o último exame de suficiência - prova para que o profissional receba o registro para trabalhar -, realizado no País pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mostra que está havendo um descompasso entre o que é ensinado em muitas escolas e o conhecimento necessário para exercer a atividade profissional.
No exame realizado em agosto, com 13.384 bacharéis em Ciências Contábeis em todo o Brasil, a média de aprovação foi de 30,85%. Apenas 4.126 foram aprovados. No Paraná, 1.255 inscritos realizaram a prova, dos quais 458 foram aprovados - 36,49%.
Uma das raras exceções foi o curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina que aprovou 37 dos 42 alunos inscritos pela instituição - 88,1%. A UEL também emplacou três alunos entre os dez com melhores notas no Brasil: Clayton Domingues de Oliveira, em primeiro lugar; Rodrigo Vidi, em segundo e Rafael Vidi, em sétimo lugar.
''Nós temos mais de mil escolas de contabilidade no Brasil. O exame de suficiência mostrou que alguma coisa está muito errada'', disse o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele é essencial que o nível de ensino na maioria das escolas melhore muito. ''Não podemos admitir uma aprovação tão baixa. Isso significa que boa parte das faculdades de contabilidade não está preparando adequadamente os futuros profissionais'', afirma Esquiante.
Na avaliação do professor de Ciências Contábeis da UEL, Claudenir Tarifa Lembi, o exame de suficiência é importante, pois confirma que o profissional terá plenas condições de atuar no mercado, uma garantia para ele e para quem o está contratando.
''Mesmo com um índice tão baixo de aprovação no âmbito nacional, temos que comemorar. Se por um lado o exame apontou falhas na base de formação desses alunos, por outro, mostrou que existem instituições que primam pela excelência no trabalho feito em sala de aula, como é o caso da Universidade Estadual de Londrina'', diz Tarifa.
Para o coordenador do colegiado do Curso de Ciências Contábeis da UEL, José Aylton Nogueira, o bom resultado obtido pela curso de Ciências Contábeis da UEL é fruto de uma reestruturação da grade curricular. ''Modificamos a base e isso nos abriu um leque de possibilidades. Hoje, temos alunos muito bem informados e preparados para o mercado de trabalho. O reflexo pode ser visto na boa colocação que tivemos no exame nacional'', argumenta.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante, diz que a prova confirma que é preciso ligar o sinal de alerta. ''O curso de contabilidade é o segundo no Brasil em quantidade de escolas, fica atrás apenas dos cursos de administração de empresas. Mas não adianta ter cursos em todos os cantos do Brasil se eles não forem adequados, realmente formando profissionais capacitados. Com esses números nas mãos vamos pressionar o Ministério da Educação para que fique atento ao que está acontecendo neste meio'', disse Esquiante. A Universidade Estadual de Londrina, segundo o presidente do Sescap-Ldr, deveria ser o espelho para as demais faculdades de contabilidade.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
fonte: FENACON

domingo, 23 de outubro de 2011

Fundamentos que justificam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS


A justificativa para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS encontra suporte no conceito de faturamento como o total das receitas oriundas das operações negociais da empresa. Sendo assim, qual-quer ingresso de valor que extrapola o âmbito dessas operações não poderá ser considerado faturamento. Assim decidiu o Ministro Marco Aurélio, em seu voto como relator do RE 240.785/MG: “Conforme salientado pela melhor doutrina, ‘a Cofins só pode incidir sobre o faturamento que, conforme visto, é o somatório dos valores das operações negociais realizadas’. A contrario sensu, qualquer valor diverso deste não pode ser inserido na base de cálculo da Cofins”11. Em outro ponto de vista, considerando a receita obtida com o ICMS como faturamento, destaca-se que este faturamento não pertence à pessoa jurídica de direito privado, e sim constitui receita pertencente ao Estado. Diante disso, é possível concluir que o Estado deveria ser compelido a pagar a COFINS e o PIS sobre essa parcela. No mesmo sentido, afirma o Ministro Marco Aurélio: “Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria”12. O vocábulo faturamento deve ser entendido tal qual já pacificado pela doutrina, porque ao texto legal não é facultado ser interpretado de forma a alargar o conceito ou a definição de vocábulos que já possuem explicação pacificada pela doutrina e jurisprudência. Sendo assim, não é possível a ampliação do conceito de faturamento como forma apenas de validar a ação voraz do ente político em tributar. A restrição à interpretação da legislação tributária encontra respaldo no art. 110 do CTN. A interpretação deve ser feita sem alterar o sentido do vocábulo e muito menos criar figuras tributárias que não existem. Foi nessa direção que se manifestou o então Ministro Luiz Gallotti, quando proferiu seu voto no RE 71.758, oriundo do extinto Estado da Guanabara: “[...] é certo que podemos interpretar a lei, de modo a arredar a inconstitucionalidade. Mas, interpretar interpretando e, não, mudando-lhe o texto, e, menos ainda, criando um imposto novo, que a lei não criou”. Em qualquer das circunstâncias, deve ser buscado e privilegiado o conceito de faturamento, porque dele provém a natureza das coisas. Não considerar os parâmetros próprios já estabelecidos ao  faturamento acarreta insegurança jurídica e, mais ainda, cobrar duas vezes um mesmo ônus tributário. É embaraçoso aceitar a obrigação de pagar um tributo sem que o contribuinte tenha auferido alguma vantagem.
Analisando-se rapidamente todos os impostos previstos no sistema tributário brasileiro, percebe-se que,
com exceção dos impostos sobre o patrimônio (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto Territorial Rural – ITR), todos os demais tributam a riqueza e sua circulação, não sendo possível, portanto, conceber na base de cálculo de um tributo o valor de outro tributo.

fonte: Revista CRCRS edição 54

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Resolução CFC nº 1.359, de 16.09.2011 – DOU 1 de 21.10.2011


Altera a NBC TG 20 – Custos de Empréstimos e a NBC TG 21 – Demonstração Intermediária.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

SEGUE LINK: http://www.spednews.com.br/10/2011/resolucao-cfc-n%c2%ba-1-359-de-16-09-2011-dou-1-de-21-10-2011/

Foi publicada a NT 005/2011 mudando a data de vigência de algumas regras da NOTA 004/2011


Esta edição divulga as informações complementares necessárias paraimplantação da NT 2011/004 em produção:·
Data da implantação da NT 2011/004 em produção – a NT 2011/004 será implantada em produção em 01/11/2011, exceto as seguintes regras de validação que serão implantadas a partir de 01/02/2012:
o GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item doproduto – código de rejeição: 629;
o GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
o GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.· Aperfeiçoamento do Schema XML do campo placa do veículo eplaca do reboque – aperfeiçoamento para possibilitar a informação dasplacas dos veículos estrangeiros utilizados nas operações de exportaçãoe importação de mercadorias, o PL_006j.zip deve substituir oPL_006i.zip imediatamente.·
Aperfeiçoamento das regras de validação GI10a, GI14a e GW16 –estas regras serão aplicadas em produção em 01/02/12.

FONTE: SPED BRASIL