quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O leasing na forma normativa é baixado com perdas

Dentro das aulas de contabilidade internacional que lecionamos, e estudando a fundo as normas internacionais, tiramos conclusões impressionantes que deixamos a público para a discussão.
Nosso interesse é sempre demonstrar a verdade, e o assunto aqui relevado, será superficialmente tratado, daria até para se fazer um artigo, ou monografia, pois, é muito extenso.
Sabemos que a Norma 17 internacional, recomenda o lançamento do leasing financeiro como ativo, todavia, o contexto do fenômeno não é abrangido.
Temos, por exemplo, o caso do leasing operacional que não é tratado pela norma, e ainda, as operações decorrentes desses dois acontecimentos, no caso o self leasing – empresa que vende o bem para outra do grupo e depois o arrenda -, e o lease back – empresa que arrenda para outra do mesmo grupo.
No texto da norma, amparada em pronunciamentos nacionais, existe a menção da essência sobre a forma, sobre este tema já discursamos inúmeras vezes, e colocamos ainda, alguns artigos em discussão, alguns pequenos, e outro metodologicamente organizado, publicado oportunamente no início do ano na Revista Mineira de Contabilidade (que recomendamos a assinatura), o qual recebemos alguns comentários satisfatórios, de vários profissionais.
A questão de essência sobre a forma, não é nosso tema aqui, todavia, a baixa do leasing por anulação de contrato.
Sabemos que quando se faz o contrato da operação, mesmo com claúsulas firmadas, poderá acontecer uma quebra do contrato, ou seja, o leasing financeiro deixar de ser usado na empresa.
A prática consagrada, contabilizava a operação nas contas de compensação, usava tão e somente uma contrapartida para demonstrar o mesmo bem, suponhamos num arrendamento de $ 1.000.000,00, que foram pagos $ 500.000,00 com multa contratual de $ 100.000,00 , para contratar faríamos a compensação de uma maneira, e para demonstrar a quebra do contrato, de outra, assim:
D – Leasing contratado........... 1.000.000,00
C – Contrato de leasing...........1.000.000,00
Contratação do leasing
D – Despesas de leasing............. 500.000,00
C – Banco c/ Movimento............ 500.000,00
Pagamento de despesas de leasing.
D – Contrato de leasing...........500.000,00
C – Leasing contratado........... 500.000,00
Pagamento de parte da operação do contrato
D – Contrato de leasing...........500.000,00
C – Leasing contratado........... 500.000,00
Anulação do contrato.
D – Multa contratual............. 100.000,00
C – Banco c/ Movimento.......100.000,00
Pagamento da multa do contrato de leasing.
No entanto, com o leasing colocado na empresa, como ativo, e com uma depreciação de $ 250.000,00, como ficaria baixado o leasing? Não se pode fazer o registro de competência do financiamento (uma conta de despesa e outra de “financiamento a vencer”), pois, o lançamento do leasing (até na literatura existente), é estipulado diretamente assim:
D – Imobilizado (leasing)............. 1.000.000,00
C – Financiamentos (leasing)........1.000.000,00
Pelo “investimento” de leasing
À medida que se vai pagando o leasing debita-se a conta financiamentos e credita-se banco conta movimento, a exemplo:
D - Financiamentos (leasing)........500.000,00
C - Banco c/ Movimento.............. 500.000,00
Pagamento da metade do leasing
Além disso, se contabiliza a depreciação, e na quebra do contrato, temos o valor do imobilizado inteiro e a diferença de $ 500.000,00 do financiamento junto com a depreciação, e então, para visualizarmos temos os razonetes:
Imobilizado (leasing) Financiamentos (leasing)
DC
1.000.000,00
1.000.000,00 Devedor
DC
500.000,001.000.000,00
Credor500.000,00
Esta diferença obviamente irá contar, já que o imobilizado foi lançado, como se fosse um “investimento mútuo” direto do financiamento – mesmo se o arrendatário não quiser comprar o bem no final, ele já deverá estar contabilizado no ativo – tal como sugere a norma internacional.
Fazemos os lançamentos tradicionais de baixa de imobilizado, tal como aprendemos na doutrina, já que ele não “pertence” mais à empresa:
D – Valor contábil............... 1.000.000,00
C – Imobilizado (leasing).....1.000.000,00 Valor contábil
DC
1.000.000,00500.000,00
500.000,00Saldo devedor
Baixa do bem em leasing
D – Financiamentos (leasing)....... 500.000,00
C – Valor contábil..........................500.000,00
Baixa do financiamento de leasing
O financiamento iria sumir via “valor contábil” e inclusive, este teria um saldo, no caso tradicional ou doutrinal quando a empresa tivesse saldo credor na “venda do imobilizado” teria ganho, e no saldo credor “prejuízo com operações com imobilizado”.
Todavia, esta operação é “diferente”, é um “leasing que se transforma em investimento” pelo texto da norma.
Como zeraríamos esta conta? Para nós contadores as contrapartidas seriam simples, ou jogamos ela direto para perda com operações de leasing (lembrando o uso anterior de baixa de bens), ou a resultado, todavia, como a sua natureza é devedora, entra na natureza dos gastos, ou despesas do mesmo jeito. Portanto:
D – Perdas com operações de leasing........... 500.000,00
C – Valor contábil ........................................ 500.000,00
Lançamento do restante do valor contábil no ativo, devido ao leasing anulado.
D – Resultado do exercício................... 500.000,00
C – Valor contábil..................................500.000,00
Lançamento do restante do valor contábil de leasing no resultado.
Não é preciso aprofundar muito para atestar que lançar como perda o valor de leasing, ou como resultado do exercício, colabora para os prejuízos da empresa.
Dessa maneira, temos ainda a multa a ser contabilizada, o que irá reduzir do disponível cerca de mais $ 100.000,00, que não foi lançada para evitar prolixidade.
A imagem financeira que é justificada no texto da norma, como a melhor possível, ficaria muito ruim para a arrendatária, que além da multa, da depreciação, do bem que aumenta o capital fixo, ainda, possui os prejuízos da operação na quebra do contrato.
E olha que se fosse contabilizada a depreciação os lançamentos seriam mais uma vez diferentes (debitar-se-ia o restante do financiamento a imobilizado, e o restante desse a valor contábil, a depreciação seria debitada a valor contábil, a diferença também daria saldo devedor, devido ao restante do financiamento que não foi pago).
Por todos estes fatores entende-se que a quebra do contrato, ou sua anulação na metade, ou durante o tempo de vigência, por motivos diversos, leva-nos a acreditar num aumento do resultado negativo, dos gastos, na apuração do resultado, isso é perda, portanto, assim que ficaria a baixa do mesmo arrendamento segundo a norma, reconhecendo que ela manda contabilizar leasing no ativo.
Não há esta perspectiva de “perda” na forma normativa, todavia, são milhares os casos judiciais de quebra de contrato de leasing financeiro, pois, tudo o que se contratua pode ser desfeito (basta consultar a doutrina dos contratos do direito).
Portanto, fica aí colocada em ostentação o problema de conseqüência da norma, mantendo o leasing em ativo, e depois da operação ser anulada, teremos perdas, como a imagem financeira pode ser considerada melhor com tais práticas?
É outra questão que deveria ser abrangida nas normas, a de aplicação prática e concreta das mesmas, conforme os casos que regula.
Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Acadêmico da Faculdade Integrada de Caratinga
Ganhador do prêmio internacional Rogério Fernandes Ferreira (2011)

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CPC 09 – Demonstração do valor adicionado: discussão e exemplo prático – Parte II


É apresentada a demonstração de resultados a empresa Alpha para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Receita de serviços      100.000
(-) ISS sobre serviços         (5.000)
(=) Serviços líquidos        95.000
(-) Custo dos serviços prestados       (30.000)
(=) Lucro bruto        65.000
(-) Despesas administrativas         (5.000)
(-) Despesas de depreciação           (500)
(-) Outras despesas operacionais         (5.000)
(+) Outras receitas operacionais          3.500
(=) Lucro antes do IR/CS        58.000
(-) IR/CS (34%)       (19.720)
(=) Lucro líquido        38.280
Também são fornecidas as seguintes informações adicionais:
1 – A alíquota do ISS é de 5%.
2 – A rubrica “Custo dos serviços prestados” contém os seguintes valores contabilizados:
Salários/comissões de prestadores de serviços       (23.000)
INSS – parcela da empresa         (2.000)
Pagamento de leasing operacional de equipamentos utilizados nos serviços         (5.000)
Custo dos serviços prestados       (30.000)
3 – As despesas administrativas são compostas por aluguel da sala administrativa da empresa (4.000) e despesa de energia e materiais (1.000).
4 – Alguns funcionários entraram na justiça contra Alpha por não pagamento de horas extras. Após parecer jurídicos foi constituída uma provisão para contingência (de acordo com a IAS 37) no montante de 5.000 referente a rubrica outras despesas operacionais.
5 – Outras receitas operacionais correspondem a dividendos recebidos por investimentos contabilizados ao custo (1.000) e recuperação de créditos baixados para prejuízo em períodos anteriores (2.500).
6 – A empresa pagou juros sobre capital próprio no montante de 10.000.
7 – A alíquota para IR/CS na jurisdição onde Alpha atua é 34%.
Solução:
DESCRIÇÃO
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de serviços – incluído ISS de 5.000      100.000
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
2.1) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros – Desp de energia e materiais de 1.000         (1.000)
2.2) Perda / Recuperação de valores ativos – recuperação de créditos baixados por 2.500          2.500
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)      101.500
4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO           (500)
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)      101.000
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Dividendos recebidos – 1.000 por investimentos ao custo          1.000
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)      102.000
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)      102.000
8.1) Pessoal
8.1.1 – Remuneração direta – Salários/comissão de 23.000 em custo de serviços + 5.000 contingência trabalhista        28.000
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.2.1 – Federais – INSS em custo de serviços de 2.000 + IR/CS de 19.720        21.720
8.2.3 – Municipais – ISS de 5.000          5.000
8.3) Remuneração de capitais de terceiros
8.3.2 – Aluguéis  – pagamento de leasing de 5.000 em custo de serviços 4.000 do aluguel da sala administrativas          9.000
8.4) Remuneração de Capitais Próprios
8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio – não transitou pela DRE        10.000
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício (38.280 – 10.000)        28.280

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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Indústria volta a mirar reforma tributária


Folha de S.Paulo
Insatisfeita com desonerações já feitas, CNI contrata ex-secretário da Fazenda e foca no fim da guerra dos portos
Governo evita debate amplo sobre estímulos fiscais, já que não quer ressarcir Estados de eventuais perdas
MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO
Lideranças empresariais pressionam o governo para que pontos da reforma tributária, considerados urgentes pela indústria, não sejam esquecidos junto com promessas de início de mandato.
Eles abandonaram o ímpeto da ampla reforma e decidiram concentrar esforços em uma "negociação possível", segundo palavras de um representante do setor.
O tema crítico são os incentivos tributários dados por Estados a produtos importados, o que os empresários chamam de guerra dos portos.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) questiona na Justiça benefícios de Santa Catarina, Paraná, Goiás, Pernambuco e Ceará. Mas ainda não há uma decisão.
Rechaçados também pelo governo federal, os incentivos são alvo de reclamações dos empresários, que pedem uma solução para o caso.
O estímulo à entrada de importados no país foi um dos motivos que fizeram renascer a reforma tributária no governo Dilma Rousseff.
Usado por Estados para incrementar a atividade em seus portos, o perdão de parte do ICMS barateia estes produtos e prejudica a competição com os nacionais.
Como o fim dos incentivos envolve alterações no ICMS e possíveis perdas de arrecadação, governadores passaram a pleitear em troca a mudança do índice que corrige a dívida dos Estados e outras compensações. A negociação acabou atropelada pelo debate sobre a divisão dos royalties do petróleo.
FATIADA
O governo partiu, então, para uma reforma fatiada, com benefícios a setores mais afetados pelas importações.
Um dos exemplos é a desoneração da folha de pagamentos nos ramos calçadista, têxtil e de softwares. Mas para industriais, não resolve.
"É preciso dar competitividade à toda indústria e não a certos setores", disse o presidente do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes.
A CNI contratou o economista e ex-secretário da Fazenda Bernard Appy, que coordenou a mais recente proposta de reforma em 2008, para levar uma solução simplificada ao governo.
"Não é possível fazer reforma tributária em um governo só. Por isso vamos preparar uma proposta viável num horizonte de dois mandatos à frente", explica o presidente da CNI, Robson Andrade.
Na última quinta-feira, secretários de Fazenda voltaram a debater a guerra dos portos numa reunião extraordinária do Confaz em Brasília. Dela saiu a avaliação de que não é possível criar uma regra só para os importados.
O diagnóstico, entretanto, desagrada o governo federal, pois levaria a uma discussão ampla de perdas e ganhos para os Estados e, consequentemente, a uma compensação paga pela União.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, enfatiza que o empenho do governo é pela aprovação de uma resolução no Senado que trata apenas do ICMS dos importados.
"Essa prática chegou a um ponto que prejudica o Brasil como um todo e tem efeitos sistêmicos", disse Barbosa.
O QUE ESTÁ EM JOGO
GUERRA DOS PORTOS
Para aumentar a atividade em seus portos e atrair empresas, Estados oferecem incentivos a importadores
POR QUE É CRITICADA?
Quando o produto importado é transportado de um Estado para outro, leva com ele esse desconto obtido na entrada do país. Outros Estados deixam de arrecadar e, além disso, os produtos ficam mais competitivos frente aos fabricados no Brasil
IMPASSE NA SOLUÇÃO
O tratamento diferenciado a importados poderia parar na Justiça, como ocorreu com o IPI de automóveis. Por isso, alguns Estados defendem a revisão de todo o ICMS. A União não quer ampliar o debate, para não ter que compensar perdedores.
fonte: FENACON

Empresas sofrem com legislação tributária confusa


Folha de Londrina / PR
Mudanças na lei não são acompanhadas por todas organizações; pesquisa aponta que 41% delas atuam com sistemas desatualizados
A legislação tributária brasileira é de deixar doidos os mais experientes contadores e tributaristas do País. Este cipoal de leis, incisos, declarações, além da confusão que provoca, também tem trazido prejuízos não só para o governo, mas também para as empresas contribuintes.
Uma pesquisa realizada pelo site FiscoSoft e divulgada na última segunda-feira, dia 31, mostra que as constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. A pesquisa revelou que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Os pesquisadores ouviram 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças. Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, um dado preocupante da pesquisa realizada pela FiscoSoft é que 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta. ''Isso é um grande transtorno para as empresas, pois podem gerar multas em caso de recolhimento à menor e, se tiverem recolhido a mais, a burocracia para fazer a compensação ou a devolução é enorme'', diz Esquiante.
Outro problema sério identificado pela pesquisa foi que muitas empresas interpretam as normas legais inadequadamente. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade da legislação tributária. ''É um índice alarmante'', comenta Esquiante, lembrando que o estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram que não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Segundo a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FiscoSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.
Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. ''Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País''.
Certa vez, comenta o presidente do Sescap-Ldr, o advogado e tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em artigo no jornal Folha de São Paulo, escreveu que ''se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar, com precisão, a interpretação do direito vigente, ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 50 anos de exercício profissional, principalmente na área fiscal, não encontrei nenhum gênio, embora tenha convivido com muitos talentos''.
Segundo Marcelo Esquiante, o artigo de Ives Gandra resumiu de forma clara o que todos pensam sobre a nossa legislação tributária. ''Mesmo com toda tecnologia disponível hoje, fica muito difícil acompanhar todas as mudanças propostas. Temos feito pressão junto aos parlamentares e órgãos federais para simplificar a legislação. Do jeito que está atrapalha não apenas as empresas locais, mas principalmente as estrangeiras que querem investir aqui e não conseguem entender a bagunça da legislação local'', diz ele.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

Tele Trabalho – Um novo modelo inserido nas organizações


Por definição, home office ou tele trabalho, é a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório central e/ou centro de produção, que permite a separação física e que implique no uso de uma tecnologia facilitadora de comunicação. (Definição segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho).
Atualmente a forma de trabalhar em sua própria casa deixou de ser uma alternativa para o pequeno empresário, consultores, representantes comerciais entre outros e se tornou uma realidade dentro das organizações.
Com o tele trabalho não há fronteiras, trata-se de um trabalho global e sem preconceitos, pois não existe idade, raça, sexo, deficiências físicas, distâncias ou qualquer outra barreira encontrada comumente no mercado tradicional.
Todos ganham com esse modelo de trabalho, as vantagens são significativas tanto para a organização como para o colaborador. Para o trabalhador destacam-se, a melhora da qualidade de vida, diminuição do stress, poder de escolha do melhor horário para desenvolver suas atividades, melhor administração do seu tempo livre, maior autonomia, independência na realização das tarefas sem pressões ou competitividade desnecessárias, menores custos com transporte, alimentação e vestuário entre outras.
Os aspectos positivos, para organização que opta por esse sistema são, por exemplo, diminuição das despesas com pessoal e de custos imobiliários, mercado global com oferta de mercado de trabalho rico e diverso, oportunidade da empresa trabalhar vinte quatro horas, diminuição do absenteísmo, retorno mais rápido após licenças médicas, aumento de produtividade, menos problemas pessoais afetando o rendimento do colaborador e sobretudo, é uma forma de reter e atrair talentos através dessa nova política de trabalho. Sem dúvida esse modelo pode ser um diferencial competitivo para a organização.
Portanto, o home office é a forma de realizar um trabalho com liberdade e economia de tempo e dinheiro, sem trânsito, sem stress e com maior independência e motivação. Para tanto é imprescindível que a seleção dos colaboradores aptos a desenvolver essa função, seja feita de forma correta através das chefias, pois é necessária habilidade para se trabalhar em casa e todos os fatores devem ser avaliados por pessoal responsável.
Mas nesse modelo como em qualquer outro, também existem as desvantagens, as pessoas sentem falta da “hora do cafezinho” e não é pelo café, mas essa é a hora de descontração no local de trabalho, onde as pessoas colocam os assuntos em dia e essa interação repõe as energias para dar continuidade às atividades.
Um grande obstáculo é a privacidade, isolar um ambiente com condições adequadas tanto de infra-estrutura quanto tecnologia, dentro da própria casa e privar os demais moradores de sua liberdade, torna-se complicado. Disciplinar não só os outros moradores, mas também a si mesmo é um desafio constante, manter a atenção no trabalho, por exemplo, evitando as visitas desnecessárias à geladeira, à televisão e até os assuntos do cotidiano doméstico são fatores que impedem a otimização e organização do trabalho.
Visando solucionar esses problemas, nos Estados Unidos um modelo que tem sido bastante usado é o flex-office, pois permite a mobilidade do colaborador em espaços flexíveis de trabalho. Esses espaços são construídos e disponibilizados pela empresa e geralmente distribuídos em áreas próximas onde os colaboradores moram, evitando o stress com o trânsito e o tempo com o deslocamento.  
Esses escritórios possuem as comodidades necessárias para tornar o trabalho mais produtivo. Essas estações possuem computadores que operam com o conceito thin-client (teclado, mouse, monitor e conexão de rede) evitando o risco do transporte de notebook.
São disponibilizados também telefone com tecnologia de voz e ramal telefônico conectado a escritórios de outros estados, arquivos eletrônicos, material de escritório, como impressora e copiadora, e até área de descanso com máquinas de alimentos e bebidas. Algumas estações possuem donos, enquanto outras são de quem chegar primeiro.
Mas independente do modelo escolhido, se home-office ou flex-office, uma vez dada essa oportunidade, horário e disciplina são essenciais, pois independente do local de trabalho escolhido, o colaborador não deixa de assumir papéis e responsabilidades com a empresa, além disso,  se o colaborador escolhido para o novo modelo já fizer parte da empresa, a mesma deverá fazer um planejamento na transição entre uma forma e outra de trabalho, caso isso não seja realizado, as desvantagens poderão superar as vantagens.
Giovana Rocha, fisioterapeuta, consultora da Apoena Consultoria Organizacional, com atuação no desenvolvimento integrado do ser humano através da execução de treinamentos e capacitações técnicas e comportamentais. Contato:giovana@apoenarh.com.br
Luciana B. de Godoy é fisioterapeuta com pós-graduação em Administração de Negócios-MACKENZIE/SP; possui experiência em Gerenciamento de Pessoas. Consultora organizacional com grande atuação em Gestão Participativa, formando equipes para implantação de novos modelos de trabalho, desenvolvendo uma comunicação organizacional eficaz. Contato: luciana@apoenarh.com.br

fonte: Portal RH