segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Receita vai simplificar PIS-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.
Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. “Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo”, afirmou Barreto.
Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. “Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo”, disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.
Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o “Refis da Crise”, o mais recente deles, “foi o último”. Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. “Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial”, disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. “A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar”, afirmou.
A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número “pequeno” dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Fonte: Valor Econômico

Gestão do desempenho

Como anda o seu desempenho? Você é daqueles que fazem acontecer? Transformam seus planos em realizações?

Caso você seja uma pessoa, que como a grande maioria, tem dificuldades em aprimorar o seu desempenho, tenha calma: você não está sozinho neste mundo.

Com empresas exigindo metas cada vez mais audaciosas e desafiadoras, alta produtividade e quadros mais enxutos não podemos deixar de ficar um pouco mais atentos quanto a gestão de nosso desempenho, pois as soluções de ontem já não garantem os resultados de amanhã, afinal tudo está sempre em evolução. Aprimore sua performance ficando bem atento aos seguintes pontos.

Cuidado com a equação muito esforço, mas poucos resultados. A persistência, sem dúvida, é uma grande qualidade, mas tem como prima-irmã a teimosia. De nada adianta ser uma pessoa muito esforçada, mas que não atinge os resultados. Parece ser cruel, mas fique atento e procure refletir e perceber se você não está dando murro em ponta de faca. Seja prático e pondere: se eu não estou atingindo resultados o que pode estar errado? Repense sua estratégia, as condições de trabalho, avalie se os investimentos feitos são suficientes, se tem conhecimento ou competência técnica para realizar ou ainda se quero fazer.

Desenvolva sua inteligência comunicativa. Nada mais importante do que aprimorar sua capacidade de se fazer entender com os recursos que dispõe. É incrível, mas existe uma relação direta de seu desempenho frente a sua capacidade de comunicação, de compreender os outros e de se fazer entender. Comunicação é uma via de mão dupla e a relação ganha-ganha deve estar evidente em suas ações. Comunique-se com o mundo de uma forma pró-ativa, sem julgamentos, tenha uma expressão corporal positiva, cuidado como soa as palavras, seja gentil. A diferença está nos detalhes de como se conduz os relacionamentos.

Tenha metas possíveis e algumas que a princípio pareçam impossíveis. Metas devem ser passíveis de atingir, mesmo porque correr o tempo todo atrás do pote de ouro e nunca alcançar desmotiva qualquer um. Mas sugiro que você tenha guardado nas mangas algumas metas de longo prazo, que hoje, podem parecer impossíveis, mas que no futuro só se tornaram realidade porque foram trabalhadas lá no passado. Alguma vez você já teve a impressão que depois que tudo está pronto parece ter sido fácil? O importante é desenvolver a sua capacidade de visão e realização de curto, médio e longo prazo.

Ninguém é insubstituível, mas posso ser imprescindível. Explico: prepare sucessores, desenvolva os talentos de sua equipe, esteja pronto para novas oportunidades em sua carreira, não fique estagnado criando uma relação de amor com o seu cargo. Deixe claro que ninguém é insubstituível, mas que devemos ser imprescindíveis para o sucesso de nossa organização, que agregamos valor ao negócio, que estamos comprometidos com os resultados. Para ser valorizado é preciso demonstrar o seu valor, ocupar o seu espaço, Não fique somente esperando que os outros lhe mostrem o caminho é preciso coragem e personalidade para criar a própria estrada.

Sinta-se dono do negócio. O seu desempenho será muito maior se você se sentir e agir como dono do negócio, aja como se tudo isso fosse seu, porque é daí que sai o seu sustento e de sua família. Portanto nada de falsas juras de amor ao emprego atual, mas sim uma relação profissional, ética e de longo prazo com seu atual empregador. Neste aspecto é importante compactuar com as políticas e cultura da empresa, perceber se você se sente à vontade no seu trabalho. Caso negativo, procure uma nova função ou até um novo desafio profissional. Não existe o emprego ideal, sempre haverá a pressão, resistência ao novo, momentos de crise nos relacionamentos, choque de valores e crenças, tudo isto é normal, todos querem o melhor, mas existem maneiras e maneiras de como buscar o melhor. O dono busca a longevidade do negócio, procura crescer no mercado, sabe que tem uma responsabilidade maior para com a equipe, clientes, fornecedores e comunidade.

Mensure resultados. Desempenho tem a ver com resultados e não só financeiros.O critério de comparação deve ser consigo mesmo. Hoje estou melhor do que cinco anos atrás? Os critérios cada um define de acordo com suas crenças e valores, podendo ser financeiro, familiar, profissional, espiritual, relacionamento conjugal ou pessoal, enfim aquilo que realmente lhe importa. Nada de baixo astral se o desempenho e resultados não forem os desejados, guarde energia para recomeçar. Recomeçar não é nenhuma vergonha, agora mais experiente e preparado podemos analisar e repensar nossas atitudes percebendo o que podemos e devemos mudar ou simplesmente aceitar aquilo que não podemos mudar. Tolerância e paciência serão qualidades fundamentais neste novo processo.

Cuidar com carinho da gestão de seu desempenho é uma importante ferramenta para não perder o foco e melhor administrar seu tempo e energia em busca de resultados positivos. Desempenho deve estar aliado não ao que uma pessoa fala, mas sim ao que ela faz.

Paulo Araújo é palestrante e escritor. Autor de Motivação - Hoje e Sempre (editora Qualitymark), entre outros livros.

Por Paulo Araújo
portal rh

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Como fica a contabilização de desconto de duplicatas em IFRS (CPC)? – Parte II

Exemplo A:
Alpha é uma empresa revendedoras de ferramentas e geralmente recebe pelas suas vendas a prazo.
Em 30 de junho de 2010, Alpha vai ao Banco Beta, pois está com capital de giro baixo e necessita de caixa para adquirir matérias primas para uma grande encomenda. Após conversas com o gerente da instituição financeira, os administradores de Alpha decidiram efetuar o desconto de duplicatas no valor (contábil) de R$ 500.000. Estas duplicatas vencem todas em 31 de março de 2011. A instituição financeira cobrou juros e taxas no montante de R$ 55.000, sendo que ela não tem o direito de regresso, i.e., em caso de inadimplência do devedor original da duplicata, o banco arcará com as perdas.
Como Alpha deve contabilizar esta operação?
Alpha transferiu TODOS os riscos e benefícios decorrente das operações, pois não arcará com as perdas (ficaram com o banco) e os recebimentos de caixa (benefícios) serão recebidos pela instituição financeira.
Com isso, pondo em prática o que aprendemos ontem, Alpha baixa o ativo (clientes) e reconhece uma perda imediatamente na demonstração de resultados de R$ 55.000.
Exemplo B:
Alpha é uma empresa revendedoras de ferramentas e geralmente recebe pelas suas vendas a prazo.
Em 30 de junho de 2010, Alpha vai ao Banco Beta, pois está com capital de giro baixo e necessita de caixa para adquirir matérias primas para uma grande encomenda. Após conversas com o gerente da instituição financeira, os administradores de Alpha decidiram efetuar o desconto de duplicatas no valor (contábil) de R$ 500.000. Estas duplicatas vencem todas em 31 de março de 2011. A instituição financeira cobrou juros e taxas no montante de R$ 35.000, sendo que ela detém o direito de regresso, i.e., em caso de inadimplência do devedor original da duplicata, o banco não arcará com as perdas, sendo ressarcido por Alpha (que retém o risco de crédito).
Como Alpha deve contabilizar esta operação?
Alpha não transferiu substancialmente os riscos e benefícios decorrentes das operações cedidas, pois caso o cliente da duplicata não pague o Banco Beta, Alpha deve fazê-lo.
Assim sendo, Alpha não baixa o ativo na contabilidade e cria um passivo (empréstimo) no montante de R$ 465.000, apurando uma despesa financeira de R$ 35.000 pelo prazo (competência) até 31 de março de 2011.
Exemplo C:
Alpha é uma empresa revendedoras de ferramentas e geralmente recebe pelas suas vendas a prazo.
Em 30 de junho de 2010, Alpha vai ao Banco Beta, pois está com capital de giro baixo e necessita de caixa para adquirir matérias primas para uma grande encomenda. Após conversas com o gerente da instituição financeira, os administradores de Alpha decidiram efetuar o desconto de duplicatas no valor (contábil) de R$ 500.000. Estas duplicatas vencem todas em 31 de março de 2011. A instituição financeira cobrou juros e taxas no montante de R$ 40.000, sendo que ela detém o direito de regresso de até 10% das perdas com esta carteira de clientes, i.e., em caso de inadimplência do devedor original da duplicata, o banco é ressarcido por Alpha até o limite de 10%  das perdas apuradas. É sabido que o índice das perdas históricas de Alpha é 5%.
Como Alpha deve contabilizar esta operação?
Alpha não transferiu substancialmente os riscos e benefícios na cessão de créditos, pois a entidade está garantindo ao banco que arcará com até 10% das perdas quando sua perda histórica e, “consequentemente”, a esperada, é de 5%.

IFRS BRASIL

Alterado limite para entrada de exportadores no Simples


Simples Nacional passará, no próximo ano, de R$ 2,4 milhões para R$ 7,2 milhões

A previsão está na Lei Complementar nº 139, publicada na sexta-feira (11/11). Pela lei, a receita bruta anual para as empresas de pequeno porte passou de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões. Com as exportações, essas companhias poderão somar mais R$ 3,6 milhões, resultando em um teto de R$ 7,2 milhões. Hoje, o valor praticado - de R$ 2,4 milhões - envolve a receita com as operações internas e externas.
Exclusão automática - O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, alerta, no entanto, que, "quando o sistema acusar que o limite de R$ 3,6 milhões foi ultrapassado em uma das operações, a empresa será automaticamente excluída". A regulamentação da Lei Complementar nº 139, segundo ele, deverá ser publicada entre os dias 2 e 4 de dezembro.
Aumento de competitividade - De acordo com advogados, a medida vai contribuir para o aumento de competitividade das exportações brasileiras. "A entrada das empresas no Simples é um diferencial, já que ficarão livres da complexa legislação tributária e das obrigações acessórias", afirma a advogada Maria Inês Murgel, do Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados e Consultores.
Alíquota máxima - Segundo Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria, os exportadores terão a alíquota máxima dos impostos federais, estaduais e municipais aplicados para o limite de R$ 3,6 milhões. Apenas o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incidirão sobre o faturamento bruto alcançado com vendas internas e externas. Isso porque a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, exclui da receita os valores obtidos com exportação
Mídia News – MT
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 16 de Novembro de 2011

Juiz condena empresa que obrigou empregada a cumprir aviso prévio em pé na calçada


Durante o período de aviso prévio, é comum surgirem imprevistos que interferem no desfecho da relação de emprego.
No dia 13/10/2011, entrou em vigor a Lei 12.506, segundo a qual o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua tendo 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um complemento do aviso prévio de três dias, limitado a 90 dias. Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos contínuos, sem rescisão. Antes da mudança da Lei, quando o empregado era dispensado sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia ser cumprido trabalhado, com a redução de duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que o empregado buscasse novo emprego.
Durante o período de aviso prévio, é comum surgirem imprevistos que interferem no desfecho da relação de emprego. Isso pode ser observado, por exemplo, quando o empregado pratica falta grave ou é vítima de assédio moral por parte do empregador, no curso do aviso prévio. Quanto a isso, não houve mudanças. Os processos julgados pela JT de Minas revelam que os problemas continuam os mesmos. Entre as diversas ações versando sobre aviso prévio, recebidas pela Justiça do Trabalho mineira, uma chama a atenção por se tratar de situação inusitada: uma trabalhadora foi obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio do lado de fora da empresa, em pé, exposta a sol e chuva e sem permissão para frequentar o refeitório da ex-empregadora. A questão foi resolvida pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Diante da comprovação desse fato, o magistrado condenou a empresa JR Higienização Ltda. ao pagamento de uma indenização no valor de R$25.100,00, pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.
A reclamante relatou que foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar nas dependências de uma indústria de alumínio. Ela contou que, após receber o aviso prévio, a ser trabalhado, passou a ficar de "plantão" no estacionamento, do lado de fora da sede da ex-empregadora, sujeita às intempéries e tendo que almoçar na calçada. Por determinação da empresa, ela comparecia diariamente ao local, mas não recebia tarefas. O depoimento de uma testemunha revelou que era permitido o uso do banheiro por cinco minutos, mediante solicitação das chaves ao porteiro do prédio. Conforme declarou a colega de trabalho, ouvida como testemunha, a ordem era para ficar do lado de fora do prédio, em pé, e quando se sentavam, o porteiro avisava que havia câmeras e que elas estavam sendo observadas. As testemunhas confirmaram que a reclamante almoçou várias vezes na calçada e que a sua entrada no prédio só era permitida para uso do banheiro, por tempo limitado.
Ficou comprovado também que a reclamante era constantemente submetida a humilhações e tratamento desrespeitoso por parte de sua chefe, que a ameaçava com a perda do emprego caso ela denunciasse as ofensas. Na percepção do julgador, ficou caracterizado, de forma evidente, o assédio moral. "A dignidade da pessoa humana é primado constitucional dentro de nosso ordenamento jurídico pátrio, o qual deve ser sempre protegido com a seriedade merecida. É preciso abandonar a tolerância aos abusos e costumes nocivos, admitidos como corriqueiros na sociedade, mas incompatíveis com a dignidade humana", finalizou o juiz sentenciante, reprovando a conduta patronal. A empresa não recorreu e a reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.
( nº 00590-2009-026-03-00-3 )
TRT-MG
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 16 de Novembro de 2011