terça-feira, 29 de novembro de 2011

Comissão da Câmara aprova mais impostos à saúde


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira o relatório final da subcomissão que trata da reestruturação do Sistema Único de Saúde (SUS).
As 386 páginas do documento redidigido pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) sugerem novas fontes de financiamento para o setor, dentre as quais se destacam três novos tributos: o Imposto sobre Grandes Movimentações Financeiras (IGMF), similar à extinta CPMF; o imposto sobre grandes fortunas e o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.
Também propõe extinguir e em alguns casos diminuir às subvenções do Estado às empresas ou aos grupos de medicina e estabelecer teto de abatimento do Imposto de Renda de despesas com saúde, acompanhadas de melhoria na qualidade e eficiência do serviço e atendimento.
"Importante reconhecer que os recursos atuais (para a saúde) são nitidamente insuficientes. O caminho ideal seria iniciar, de forma simultânea, um processo de melhoria de gestão e ampliação das fontes de financiamento para a saúde pública no Brasil", diz o relatório.
Valor Econômico 

Empresas devem encaminhar declaração do FCONT até dia 30


Karla Santana Mamona

As empresas optantes pelo lucro real e pelo RTT (Regime Tributário de Transição) devem entregar a declaração do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) até a próxima quarta-feira (30).
A empresa que não entregar o documento no prazo estabelecido será autuada. O valor da multa é de R$ 5 mil por mês calendário-fração. A transmissão dos dados deve ser por meio da página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Julio Linuesa Perez, explica que, no programa validador e assinador do FCont, devem ser informados os lançamentos efetuados na escrituração comercial, não considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31 de dezembro de 2007.
“O contribuinte deve apontar os lançamentos que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na escrituração contábil digital para apuração do lucro líquido”, diz.
Além disso, o especialista alerta que os contribuintes têm de comunicar na declaração os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram incluídos para fins de apuração.
Versão 2011
As empresas também devem ficar atentas à versão 2011 do programa validador do Fcont, que traz algumas novidades e melhorias. “Uma delas diz respeito à declaração de saldos fiscais e societários relativo ao período. Nesse caso, o contribuinte terá que inserir os lançamentos dos saldos fiscais”, diz Perez.
Perez afirma que a Receita criou também os lançamentos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR” e “EF”, que são utilizados excepcionalmente.
Segundo ele, os lançamentos IS e IF são de inicialização de saldos. O IS é para ajustar os saldos societários das contas contábeis e o IF ajusta os saldos fiscais das contas contábeis, no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário. Já os lançamentos TS, TF e TR são de transferência de saldos.
Ele explica ainda que o TS aponta, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas, enquanto o TF prova transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.
O TR é usado nos casos de mudança do plano de contas e serve para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. O lançamento EF tem por meta encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis, para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.
Por fim, o especialista acrescenta que, na declaração deste ano, foram aprimorados novos relatórios, de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal.
Fonte: Infomoney

Dividendos no contexto do IFRS - Por Edison Carlos Fernandes


Apesar de ainda existir um longo caminho a percorrer, a adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS) pelas empresas brasileiras já está na pauta do dia. Trata-se de uma preocupação não somente do pessoal ligado à área contábil, mas de todos aqueles envolvidos com a situação econômico-financeira da empresa, especialmente advogados e profissionais das relações com investidores. Do outro lado, os reflexos da implementação dos IFRS também têm sido estudados pelos sócios (acionistas ou quotistas), investidores e pela Receita Federal do Brasil, sendo um ponto importante a distribuição de dividendos.
Lembre-se, desde logo, que o padrão internacional de contabilidade se caracteriza, principalmente, pela relevância do julgamento da administração, no que concerne ao reconhecimento, à mensuração e à divulgação das operações e dos eventos financeiros, pela busca do valor justo dos bens, direitos e obrigações e pela aproximação do resultado do exercício com a geração de caixa. Dessas características decorrem diversos lançamentos que impactam a apuração do lucro (ou do prejuízo) da empresa, dentre os quais se destacam: mudança no critério de depreciação dos bens do ativo imobilizado, inclusive com a estimativa do respectivo valor residual; ajuste a valor presente; avaliação de ativo biológico etc. Com relação aos aspectos societários e tributários do lucro apurado no contexto do IFRS, as questões são: qual a medida desse lucro que deve ser distribuída aos sócios obrigatoriamente e qual a medida desse lucro que estará isenta do imposto sobre a renda.
Do ponto de vista societário, conquanto a modificação da Lei nº 6.404, de 1976, trazida pela Lei nº 10.303, de 2001, que fortaleceu a regulamentação legal da governança corporativa, tenha aumentado os direitos patrimoniais dos sócios, especialmente dos minoritários, essa mesma alteração já garantiu, ao menos em parte, a saúde financeira das empresas. Nesse sentido, na composição do dividendo obrigatório foi ressalvada a parcela de lucros a realizar, desde que constituída a respectiva reserva. Em complemento, a alteração da lei societária promovida pela Lei nº 11.638, de 2007, redefiniu a reserva de lucros a realizar.
Uma questão a saber é qual medida do lucro deve ser distribuída obrigatoriamente
Atualmente, constituem a reserva de lucros a realizar o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial e o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. Em ambos os casos o que se tem é a geração de lucro sem a sua respectiva realização financeira, ou, em outras palavras, sem geração de caixa; o que ocorre no reconhecimento contábil, por exemplo, dos lucros gerados por subsidiária no exterior, pela mensuração de ativo biológico e pelo ajuste a valor presente. Dessa forma, a lei societária optou pela perpetuidade da empresa (preservação financeira) em detrimento dos direitos patrimoniais dos sócios (acionistas ou quotistas).
Do ponto de vista tributário, o Regime Tributário de Transição - RTT estabelece que os registros contábeis efetuados com base nos IFRS não devem ser considerados para fins de apuração dos tributos sobre a receita (Contribuição para o PIS e Cofins) e sobre o lucro (IRPJ e CSLL): trata-se da neutralidade tributária. Ocorre que essa neutralidade tem que ser bem analisada e bem definida: de acordo com a lei de regência, o RTT aplica-se à composição das receitas, dos custos e das despesas, ou seja, aos itens que constituem a apuração dos mencionados tributos. Dessa forma, a neutralidade do RTT não se aplica à matéria de ordem societária com implicação tributária, como são os casos da remuneração de juros sobre o capital próprio, da subcapitalização e da distribuição de dividendos isentos.
Esse entendimento parece ter sido corroborado pela Receita Federal do Brasil com a redação do Parecer Normativo nº 1. Nesse documento oficial, foi admitida a coexistência de duas despesas de depreciação, uma para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos sobre o lucro e outra para efeito de determinação dos dividendos a serem distribuídos aos sócios. Como corolário necessário, tem-se que o lucro para efeito de tributação é apurado na forma do RTT, enquanto que, para efeito de distribuição de dividendos isentos do imposto sobre a renda, o lucro será apurado com a observância do padrão internacional de contabilidade.
Edison Carlos Fernandes é advogado, doutor em direito pela PUC-SP, professor da Universidade Mackenzie e da FGV (GVLaw, GVPEC e GVManagement) e autor do livro "Demonstrações financeiras: gerando valor para o acionista".
Este é o primeiro artigo de uma série de cinco sobre os impactos das novas normas contábeis
Valor Econômico 

IFRS: a segunda onda


O que muda? Esta mudança é constante? Preciso continuar a treinar meus funcionários?
Lucio Ferreira Barbosa
No Brasil, as empresas que adotaram as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS), o fizeram em 31 de dezembro de 2010. A grande maioria dos profissionais ficou aliviada, pensnado que tudo havia passado. É verdade que o grande impacto passou, mas isso não significa que não temos mais nenhum de 2011 em diante. Possivelmente, muitos profissionais tem este pensamento porque passamos mais de 30 anos com uma única regra, sem alteração – assim, pensamos que uma vez implementada, a empresa está pronta para prosseguir com as normas internacionais.

Mas o cenário real é completamente diferente. As IFRSs não são imutáveis, muito pelo contrário, estão sendo revisadas (e novas normas e interpretações emitidas) constantemente – principalmente pelo fato de que muito provavelmente serão adotadas nos Estados Unidos, país este que tem regras rígidas – o USGAAP (United States Generally Accepted Accounting Principles), emitidas pelo FASB (Financial Accounting Standards Board), estando este órgão participando de diversas reuniões com o IASB, a fim de tratar de cada assunto específico, padronizar as normas americanas para a convergência e, em alguns casos, aprimorar as normas IFRS.
Especificamente para o Brasil temos, ainda, as diferenças para o RTT (Regime Tributário de Transição), regime este que aponta as diferenças entre os livros contábeis e os livros fiscais, para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (sendo 2011, possivelmente, o último ano deste Regime). Finalmente, a contabilidade conforme as IFRS não é mais para "atender ao fisco", mas sim aos interesses da empresa e de seus investidores. Com o RTT, apontamos para a Receita Federal todas as diferenças que temos, demonstrando um livro exclusivamente para atender exclusivamente ao fisco.
Os impactos nos processos internos trazidos pelas IFRSs são contínuos – muitos procedimentos são requeridos anualmente ou, até, a cada operação. Com isso, as empresas tiveram que introduzir novos controles internos, ou aprimorar os controles previamente existentes, assim como prover treinamentos para seus funcionários.
Os profissionais de contabilidade hoje devem estar mais preparados para interpretar as normas. E essa capacidade não nasce no profissional do dia para a noite, mas precisa de treinamentos contínuos de interpretações destas normas, a fim de que entendam os impactos no dia-a-dia das operações, e não somente os impactos contábeis imediatos.
Algumas análises para fins de IFRS ficaram extremamente financeiras, e outras extremamente gerenciais. O profissional de contabilidade ganhou foco, deixando de ser aquele profissional que só precisava conhecer débito e crédito, tabelas e requerimentos da Receita Federal, entre outros, e passou a ser um profissional estratégico para a empresa, pois a partir da contabilidade temos números gerenciais e financeiros para demonstrar aos nossos investidores. Passou, também, a ter um foco especial no texto das notas explicativas às demonstrações financeiras das empresas, que aumentaram significativamente. Em uma pesquisa parcial, algumas empresas de auditoria e consultoria informaram um aumento na quantidade de informações necessárias em notas explicativas de, aproximadamente, 70%. Ou seja, a quantidade de informações descritas e analisadas em notas explicativas quase dobrou o tamanho das demonstrações financeiras.
Revisão periódica da vida útil dos ativos imobilizados, testes de impairment, qualificação e classificação de instrumentos financeiros, capitalização de custos de empréstimos, cálculos de valor justo, entre outros, são temas que, em sua maior parte, não faziam parte do cotidiano dos profissionais de contabilidade. Por outro lado, muitos controles e procedimentos já eram obrigatórios pela Lei 6.404, mas a grande maioria não era efetivamente realizada. Somente com a Lei 11.638 estes procedimentos ganharam notoriedade e passaram a ter atenção especial.
Se você acha que sua empresa já adotou as IFRSs e agora não precisa mais se preocupar com isso, está completamente enganado! Procedimentos de revisão, assessment, julgamento profissional, acompanhamento são extremamente importantes para que a companhia continue em compliance com as IFRSs.
Um exemplo básico disso é que o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), responsável pela emissão e revisão de normas, interpretações e orientações técnicas convergentes às IFRSs, revisou 6 de suas normas somente no ano de 2011 (até a data da publicação deste Artigo). Isso demonstra um esforço do CPC, assim como do IASB, em aprimorar constantemente suas normas e interpretações, a fim de melhor esclarecer interpretações que possam vir a ser dúbias, assim como mudar o que for preciso para que a contabilidade reflita melhor a posição financeira e gerencial das empresas.
Algumas empresas brasileiras, ou situadas no Brasil, apenas fizeram por cumprir os prazos para atender os novos requerimentos legais, ou seja, contrataram consultorias ou profissionais temporários para que, em um último instante, preparassem a conversão das demonstrações financeiras para as IFRS. Com isso, para dar continuidade nos processos, as emrpesas deverão continuar investindo (e já deveriam ter investido em treinamentos durante o ano de 2011) em seus profissionais, para que todos os procedimentos requeridos para a manutenção das normas internacionais sejam atendidos.
Segundo pesquisa da Consultoria Ernst & Young "O padrão IFRS é muito mais complexo do que as normas antigas, o que exigiu mais julgamento por parte das empresas" e "a interpretação de algumas normas IFRS ainda não é consenso entre participantes do mercado, o que de certa forma levanta dúvidas sobre a consistência e a comparabilidade das demonstrações contábeis".
Não há dúvidas que ainda temos um longo caminho a percorrer, que novos controles devem ser criados, e que os treinamentos de nossos profissionais serão constantes, a fim de que estejamos preparados e com procedimentos maduros para realizar todas as tarefas em tempo (e não somente ao final do exercício social / fiscal), assim como para acompanhar a revisão constante das normas internacionais pelo IASB e as nacionais (harmonizadas) pelo CPC. Algumas mudanças ainda são esperadas com a harmonização das normas norte americanas, resultantes das reuniões do IASB com o FASB.
Administradores.com.br 

RAIS 2012 - Entrega com Certificado Digital


A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. 
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2010 encerrou-se em 28 de fevereiro de 2011. As declarações enviadas após esta data serão consideradas fora do prazo legal.
Encontram-se disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009) bem como o layout e o Manual de Orientações.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. A declaração do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitida utilizando-se a certificação digital. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver agregados 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Prezado Declarante,

A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
ATENÇÃO! Somente será obrigatório o uso de certificação digital na transmissão da declaração ou do arquivo que tiver 250 vínculos empregatícios ou mais.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Vale ressaltar que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Ministério da Previdência Social - MPS
Fonte: LegisWeb