terça-feira, 24 de abril de 2012

Senado aprova proposta que acaba com a 'guerra dos portos'


Proposta unifica em 4% a alíquota do ICMS para produtos importados.
Nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2013.

Iara LemosDo G1, em Brasília

Os senadores aprovaram nesta terça (24) em dois turnos a proposta de resolução 72/11, que unifica em 4% a alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados em operações interestaduais. No primeiro turno, o placar foi de 58 votos a favor e 10 contra. No segundo, 52 a 12. Agora, a matéria será encaminhada para promulgação no "Diário Oficial da União".
A nova regra passa a vigorar a partir de janeiro de 2013. O objetivo da proposta é acabar com a chamada "guerra dos portos" nas operações interestaduais com produtos importados.
Atualmente, a alíquota praticada nas operações interestaduais é diferenciada. Alguns governos estaduais oferecem incentivo fiscal, por meio da redução da alíquota, para atrair mercadorias importadas para os seus portos.
A proposta de alíquota única de 4% foi apresentada à Comissão de Assuntos Econômicos por meio de um substitutivo do relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Antes, a proposta já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta original da resolução 72, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), previa uma alíquota de 0%.
"Lancei exatamente esta matéria para não incentivar o produto importado sobre o nacional. Sem dúvida a matéria foi ampliada", disse Jucá.
Protestos
Os parlamentares representantes do Espírito Santo e de Santa Catarina alegam perdas com o projeto, uma vez que os estados concederam isenções fiscais em seus portos para os produtos importados. No caso de Goiás, houve redução da alíquota em um porto seco. Se a alíquota única proposta pelo governo federal for aprovada, os três estados perderão recursos, segundo os parlamentares.
Antes de o projeto começar a ser votado, os parlamentares apresentaram duas emendas de plenário que pediam prazo maior para os estados se adaptarem à medida. Ambas as emendas vão ser votadas separadamente à proposta.
"Não está em conta a arrecadação nacional. Quero dizer que muitas propostas foram apresentadas. Se este projeto for aprovado da forma como está teremos prejuízos de empregos, prejuízos econômicos", disse o senador Paulo Bauer (PMDB-SC).
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) reclamou da falta de um período de "transição gradual" para a implementação do projeto. "A consequência vai ser a concentração econômica no porto de Santos e o aumento das desigualdades e desníveis regionais", disse Luiz Henrique.
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) reforçou que os estados precisam de tempo para se adaptar a proposta."É preciso dar tempo para o estados se adaptarem", disse.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmou que os estados terão prejuízos com a implementação da medida. "Esse projeto acarretará um enorme prejuízo ao nosso estado", disse Ferraço.
G1

Receita resolve alterar nome do novo sistema para PIS e Cofins

A Receita Federal modificou a denominação do novo sistema de apuração de PIS/Cofins, de EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições e apresentou modificações na entrega de vários segmentos, como empresas ligadas de tecnologia da informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
De acordo com Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, em vigor, a principal mudança é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas. As obrigações devem ser entregues até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos Fatos Geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para Fatos Geradores a partir de 1º de março, com primeira entrega em 15 de maio, ambos deste ano.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e serviços previstos em nova tabela. O especialista acredita que essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita e devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
Para Mendes Jr., o pouco tempo para implementação dessas modificações torna-se o principal ponto negativo da EFD-Contribuições, principalmente para as empresas de TI que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido, que devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária, sem ainda não ter entregue a declaração referente aos impostos PIS e Cofins.
"O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação", diz.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso. O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros durante a rotina da empresa.


DCI



Agências

Diferenças entre a não-cumulatividade do ICMS e IPI e a do PIS e da Cofins

Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade.
A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não cumulatividade destes impostos ocorre com o creditamento na escrita fiscal do montante do imposto pago e destacado nas notas fiscais de entrada e que sofre nova incidência em etapa posterior da cadeia.
Por outro lado, a não-cumulatividade da COFINS e do PIS não é obrigatória, pois somente existirá ser for instituída por lei ordinária e pode coexistir com o sistema cumulativo. É tratada pela legislação ordinária, com regras de deduções e estornos próprios, que podem ser alteradas livremente pela lei comum.
O IPI e o ICMS são impostos que gravam coisas ou atos relacionados a coisas, pois o primeiro incide sobre produtos industrializados e o segundo sobre circulação de mercadorias. O fato gerador do PIS e da Cofins, em contrapartida, decorre do auferimento de receita e não há interferência de outros fatores ou coisas, pois a “receita” não se vincula a um bem especial, ao invés, abrange ingressos de qualquer natureza, inclusive de caráter financeiro.
Ainda que a receita venha a ser decorrente da venda de bens, não existe um bem particular que seja ou estabeleça o fato gerador do PIS e da Cofins, porque estes tributos incidem sobre a totalidade das receitas.
Os créditos do IPI e do ICMS são baseados nos valores constantes nas notas fiscais das operações anteriores. Por outro lado, os créditos do PIS e da Cofins não são vinculados a esta formalidade e são apurados por meio de cálculo em relação a gastos com bens e serviços empregados na atividade da sociedade, que geraram receita.
Estas diferenças entre os dois regimes são muito importantes e na prática influem na carga tributária. Para lembrar, uma das questões mais controvertidas na atualidade refere-se ao conceito de insumo para fins de apuração do PIS e da COFINS.
Pelas diferenças dos sistemas não cumulativos descritos acima, fica claro que o conceito de insumo para fins de crédito das contribuições em comento não pode ser o mesmo utilizado para fins de IPI (conforme entendimento da Receita Federal) e deve guardar relação com as das receitas auferidas pelo contribuinte, as quais, para ser obtidas, exigem que o contribuinte incorra em despesas e custos.
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* Amal Nasrallah é advogada na área de Direito Tributário do escritório Pacífico Advogados Associados
SPED BRASIL

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-4

Até o dia 30-4 empresa deve recolher contribuição sindical descontada do empregado

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT.

FATO GERADOR: Remuneração do mês de março/2012.

COMO CUMPRIR: Recolher, por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, a contribuição sindical descontada de todos empregados com contrato de trabalho vigente.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Condução de uma entrevista de desligamento

a) Por ser opcional para o funcionário, a entrevista deve ser conduzida com discrição e tato, sem pressões ou insistências por parte do entrevistador.
b) O entrevistador jamais deve assumir uma postura defensiva em relação à empresa ou aos gestores do ex-funcionário. Seu papel consiste fundamentalmente em ouvir e fazer perguntas inteligentes. Deve falar o mínimo possível.
c) O entrevistador não pode esquecer que, na maioria das vezes, o ex-funcionário está sob forte impacto emocional diante da demissão. Por isso, suas respostas, reações e provocações não devem ser consideradas literalmente. Será mais importante entender o que for dito nas “entrelinhas”
d) Muitas vezes o ex-funcionário “fala” com o corpo ou pelas “entrelinhas”. Na maior parte das vezes, esses “depoimentos” são mais úteis, espontâneos e, portanto, mais importantes que os efetivamente falados ou escritos.
e) Se o entrevistador perceber uma contradição entre a manifestação verbal e a não verbal, deve apontá-la, com sutileza, e solicitar um esclarecimento.
f) O entrevistador não deve permitir que a entrevista descambe para a “fofoca”. Informações e contribuição são muito bem-vindas. Fofocas, não.
g) Uma única entrevista não é consistente para o RH tirar conclusões a respeito da empresa ou de um determinado gestor. É fundamental aguardar uma amostragem representativa – a respeito da empresa ou de determinado gestor – antes do RH propor ou levantar questões corretivas/preventivas.

Possíveis sentimentos demonstrados pelo ex-funcionário

Quando o funcionário é demitido:

  • FALSA ALEGRIA – “Eu já estava louco pra sair mesmo...Já tenho um monte de coisas em vista”. Neste caso, o ex-funcionário responderá a tudo muito rapidamente e sem refletir.
  • RESSENTIMENTO – “Não entendo como fizeram isso comigo. Tanto que me sacrifiquei pela empresa...” O ex-funcionário se sentirá injustiçado e poderá fazer acusações contra colegas e possivelmente contra o chefe também.
  • IRRITAÇÃO – “Esse negócio aqui vai demorar muito?”. O ex-funcionário responderá rápido, sem refletir, e poderá fazer acusações de modo inconsistente ou irônico.
  • TRISTEZA – “Essa empresa era minha vida. Não sei o que vou fazer agora.” O ex-funcionário falará dos “sacrifícios” que fez pela empresa e dos seus problemas pessoais. Manterá a esperança de um dia voltar.

    Quando o funcionário é demissionário:
    Geralmente, este é o ex-funcionário que se mantém mais tranqüilo durante uma entrevista de desligamento, uma vez que, tendo sido iniciativa própria, não estará com a auto-estima ferida. Por isso, poderá dar contribuições úteis – mas não fica afastada a hipótese dele guardar sentimentos de frustração e revanchismo contra ex-colegas.

    Anotações do entrevistador:
    Logo no início da entrevista de desligamento o entrevistador deverá avisar ao ex-funcionário que fará algumas anotações para a elaboração posterior de um relatório. Se isso incomodar ou inibir o entrevistado, o entrevistador não deverá fazê-lo, mas deve tentar memorizar as respostas relevantes. Se for permitido anotar, as anotações devem ser feitas de modo rápido e abreviado. Não é necessário fazer uma transcrição integral das respostas. Trata-se de um simples rascunho. Se houver muita preocupação com a escrita, haverá o risco do entrevistador perder gestos, movimentos e palavras do ex-funcionário.

    Local:
    A sala reservada para as entrevistas de desligamento, tanto quanto possível, deve se localizar próxima à entrada ou saída da empresa, evitando assim que o ex-funcionário circule pelas suas dependências, o que costuma gerar desconforto geral. De preferência deve ser uma sala fechada (sem divisórias transparentes).

    Conclusão da entrevista:

    O entrevistador deve encerrar a entrevista de desligamento de uma forma discretamente otimista, o suficiente para manter elevada a auto-estima do ex-funcionário. Se a empresa dispuser de recursos e de um programa específico, e se houver clima para isso, o entrevistador poderá colocar-se disponível para fornecer modelos de currículos ou até ajudar a elaborar o mesmo (nos casos, por exemplo, em que o ex-funcionário não disponha nem tenha acesso a microcomputadores). Se possível, logo após o encerramento da entrevista, o entrevistador deverá redigir seu relatório, procurando dar as informações que atendam aos objetivos principais da entrevista e evitando colocar ali suposições pessoais.

    Atendimento ao ex-funcionário
    a) O entrevistador deve estar consciente de que o fato do ex-colega ter sido demitido ou estar demissionário não o torna inferior ou que não haja necessidade de dar-lhe respeito e atenção. Deve manter o mesmo padrão de bom relacionamento que tinha com ele antes da demissão.
    b) O entrevistador deve estar consciente de que o momento de uma entrevista de desligamento não é propício para piadinhas e gargalhadas.
    c) O entrevistador deve estar atento para não alimentar nem manifestar sentimentos negativos em relação ao ex-funcionário, mesmo que já os tivesse antes da demissão.
    d) O sentimento mais adequado ao entrevistador é o da empatia, ou seja, perguntar-se a todo instante: “como eu gostaria de ser tratado se estivesse no lugar dele?” ou “Como eu me sentiria se estivesse sendo tratado assim?”
Autor: Floriano Serra


RH PORTAL