quinta-feira, 2 de maio de 2013

Instituída a EFD-IRPJ!

Instrução Normativa RFB 1.353/2013
Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.353/2013 instituindo a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
A entrega será obrigatória, a partir do ano calendário de 2014, para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
O contribuinte deverá informar todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
- à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Fonte: Blog Guia Tributário

O consumidor e o direito à informação dos tributos embutidos na compra - Luis Rodrigues


No final do ano de 2012, mais precisamente no dia dez de dezembro, foi editada a lei federal 12741, dispondo sobre medidas de esclarecimento ao consumidor acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços objetos do seu desejo de compra e, por consequência, alterando o Código de Defesa do Consumidor para inserir como direito básico do comprador a obrigatoriedade da informação dos tributos incidentes.
A informação do tributo incidente que influenciar na formação do preço de venda deverá constar do documento fiscal ou equivalente, separadamente, em relação a cada produto ou serviço, por ocasião da venda, podendo o valor ser informado por aproximação, o que resultará na informação da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
Assim, deve constar do documento fiscal ou equivalente o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a COFINS incidentes sobre a operação de venda, e o IOF, a CIDE, bem como os tributos vinculados a importação, se for o caso. Tais informações em termos percentuais sobre o preço de venda ou em valores monetários poderão ser fornecidas em meio impresso, constar de painel afixado em local visível ou, ainda, por qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao comprador no âmbito do estabelecimento.
Na mesma linha, se as despesas com pessoal envolvido no processo forem alocadas ao serviço ou produto, deve ser informado no documento fiscal ou equivalente o valor da contribuição previdenciária correspondente aos empregados e ao empregador. Ressalte-se que a informação relativa a IOF é restrita aos produtos financeiros e quando não for exigida para a operação a emissão de documento fiscal, a informação pode ser feita através de tabelas expostas no estabelecimento.
Destaque-se a determinação da lei de que os valores dos tributos podem ser informados por aproximação e que adotada tal opção, mesmo que apurados sobre cada operação poderão ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição nacional reconhecida como idônea, voltada primordialmente á apuração e análise de dados econômicos. 
Portanto, a lei está amparada pelo nobre e constitucional princípio de bem informar e prestar esclarecimentos ao consumidor sobre os impostos que paga ou suporta, conforme determina o artigo 150 da Constituição Federal. Sem entrar no mérito da discussão conceitual quanto a tributos, impostos e contribuições sociais, o fato é que a norma veio preencher uma lacuna no que concerne a direito constitucional básico do consumidor.
A falta da informação nos termos exigidos constantes dos dois primeiros artigos da lei remete às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Aqui, sem considerar outros possíveis aprimoramentos da norma, poderia ter sido determinada sanção administrativa específica, pois, remeter simplesmente e de modo amplo e genérico para aplicação das sanções administrativas previstas no Titulo I, Capítulo VII do CDC dará margem a interpretações as mais diversas pelos órgãos fiscalizadores e, consequentemente, resultar em possíveis abusos na lavratura de autos de infração ou até de medidas policiais que darão origem a igual quantidade de processos no contencioso administrativo ou judicial, sem considerar os transtornos desnecessários causados aos operadores do varejo, especialmente.
Não resta dúvida de que é de difícil implementação para o comércio varejista, especialmente, no ramo com diferenciada gama de produtos sujeitos a diversos tributos com diferentes alíquotas e formas de cálculo, mesmo considerando que a lei tem previsão de informar a carga tributária por aproximação, desde que respaldado o cálculo por instituição renomada e de reconhecida idoneidade.
Em apertada análise, entendemos que mais importante do que a alternativa ou flexibilidade do cálculo por aproximação, será conceder um prazo maior para o segmento do varejo se adequar às exigências da nova norma, especialmente os segmentos que comercializam produtos diversificados sujeitos a diferentes tratamentos quanto à apuração dos tributos, o que já é fruto do nosso complexo sistema tributário.
Nesse diapasão, é muito importante uma adequada e cautelosa regulamentação para a sua operacionalização, sem esquecer a exiguidade de tempo. Seis meses parece pouco, mesmo considerando os documentos fiscais emitidos por sistemas eletrônicos, que precisarão de adequações.
Assim, se faz necessário o envolvimento direto e uma atuação firme das entidades de classe representativas do comércio e serviços para que a regulamentação da lei torne possível a sua aplicação regular e sem maiores transtornos para a classe, sem deixar de atender ao princípio constitucional da informação ao consumidor. 
Por outro lado, o propósito é bom e é inegável a perspectiva positiva para os setores econômicos, vinculados à produção e ao comércio, desde que bem explorada e capitalizada a oportunidade de expor para a sociedade em geral a alta carga tributária imposta pelo governo e embutida nos preços repassados para o consumidor. Se bem conduzida pelas entidades de classe, por exemplo, uma campanha de conscientização do consumidor, pode criar um fator que motive alertar o governo no sentido de dar um basta na gana de arrecadar cada vez mais, sem contrapartida adequada em benefício da comunidade consumidora, e ainda, promover a tão esperada reforma simplificadora do nosso sistema tributário.
Elaborado por:
Luis Rodrigues. Assessor da Presidência da FECOMÉRCIO-PE e Advogado sócio fundador do Escritório Alessandro & Luis Rodrigues Advocacia Corporativa.
E-mail: luisrodrigues@alradvocacia.com.br


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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Equilibrar trabalho e vida pessoal demanda flexibilidade e apoio da empresa

Esses dois lados influenciam a maneira de gerenciar as equipes por parte das organizações %u2014 e atenção: a palavra de lei é mudança
Encontrar equilíbrio entre o dia a dia no escritório e ainda ter tempo para se encontrar com os amigos e comparecer aos almoços de família não é fácil. O trabalho e a vida pessoal são duas dimensões que demandam determinação e foco por parte do profissional. No entanto, esses dois lados também influenciam na maneira de gerenciar as equipes por parte das organizações — e atenção: a palavra de lei é mudança. Segundo pesquisa feita pelo Hay Group, empresa global de consultoria de gestão de negócios, um entre cada quatro colaboradores planeja deixar o emprego nos próximos dois anos por não perceber suporte da empresa para equilibrar questões pessoais e profissionais.
O estudo, feito com base em informações de 2012 do banco de dados global da consultoria, expõe ainda que os colaboradores que recebem suporte das empresas na busca pelo equilíbrio estão mais satisfeitos com os pacotes de remuneração e apresentam maior confiança na capacidade da organização de recrutar os melhores profissionais. O consultor do Hay Group Elton Moraes chama a situação de “efeito reciprocidade”. “Esse efeito pode ser traduzido como ‘Eu beneficio quem me beneficia e não prejudico quem tenta me beneficiar’”, explica. A América Central aparece com o maior índice de satisfação e os colaboradores da África e do Oriente Médio apresentam o índice de satisfação mais baixo. No Brasil, 620 mil pessoas responderam à pesquisa, que inclui 80 organizações nacionais e multinacionais que atuam no país. 
O inimigo é silencioso, alerta Moraes. O ambiente organizacional tem substituído a mão de obra por novas tecnologias e optado por equipes mais enxutas. Assim, espera-se alto desempenho dos trabalhadores que ficam. “O primeiro fator afetado é o equilíbrio do funcionário. Se ele não encontra benefícios dentro da organização, com certeza começa a ter uma visão de que as coisas estão mudando e de que a sua qualidade de vida está diminuindo”, afirma.
Tempo de repensar
Especialistas concordam que o profissional de hoje se depara cada dia mais com o desafio de balancear todas essas dimensões e que o equilíbrio exige um papel ativo e focado por parte do profissional e aproximação e flexibilidade por parte da empresa. Elton Moraes destaca que é fundamental a organização repensar seus conceitos de talento e também sua forma de liderança, já que os valores de uma empresa são representados pela figura do líder. “Ainda impera muito o estilo coercitivo, ou seja: manda quem pode, obedece quem tem juízo. Na verdade, o lema deveria ser: ‘se você indicar que tipo de ajuda precisa, poderemos ajudá-lo’”, explica. Para Moares, não é o salário que faz a diferença, mas sim a prática da recompensa e da justiça. Ele sugere às empresas que deem um dia de folga no aniversário do funcionário ou após um dia de trabalho extra, para que ele tenha tempo de estar com a família e com os amigos. Além disso, a organização pode buscar sistemas de bonificação diferenciada, premiação interna e cursos de capacitação no exterior. “A ideia é atrelar justiça, desempenho e uma recompensa justa”, afirma.
Para Anna Cherubina Scofano, professora de Gestão Estratégica de Pessoas da Fundação Getulio Vargas (FGV), as organizações precisam desenvolver lideranças internas. “A primeira coisa a se fazer é ouvir os funcionários, identificar o que desejam e, a partir daí, adotar políticas e práticas que atendam essa realidade, para conseguir reter esses talentos”, diz. Além de estabelecer prioridades, a consultora aconselha os profissionais a optarem pelo planejamento e pela organização.

O engenheiro eletricista Matheus Angelini, 25 anos, pôde vivenciar essa realidade nas primeiras experiências profissionais e, hoje, reconhece a importância da flexibilidade dentro da empresa. “O funcionário trabalha muito mais disposto quando sabe que pode negociar com o seu chefe”, comenta. Recém-formado, Matheus recebeu uma proposta para trabalhar na construção de um parque eólico no Rio Grande do Norte. Para ele, era o momento de se arriscar e partir em busca de desafios. Além da família e dos amigos, ele deixou em Brasília a noiva e o filho de dois anos. O eletricista conta que não suportava ficar longe de casa e ver a futura mulher cuidando sozinha do bebê. Assim, todo mês dava um jeito de vir a Brasília. “Apesar dos gastos e do cansaço, valia muito a pena, era o que me dava gás para o trabalho”, afirma.
Depois de sete meses, o engenheiro chegou ao limite: voltou para Brasília e afirma que a razão de tudo é a família. Ele conta que o clima na atual empresa favorece a dedicação ao trabalho. Certa vez, Matheus precisou cuidar do filho que estava doente e pôde passar o dia trabalhando de casa. “Pelo simples fato de eu estar perto da minha família, não me oponho a trabalhar mais”, declara.
Multidimensional
Especialistas destacam que, em busca de equilíbrio, o profissional deve ter em mente que a vida é composta por várias dimensões, entra elas a saúde e o bem-estar, a carreira, a recompensa financeira e a vida afetiva. “Normalmente, um executivo que só dá valor ao trabalho relega a um segundo plano, por exemplo, a família, a saúde e o lazer. Ao agir dessa maneira, o profissional passa a se comportar de forma desequilibrada e, com isso, desencadeia toda uma reação negativa para si mesmo, a família e, por mais paradoxal que pareça, para o próprio desempenho no trabalho”, explica Gerson Bukvic, sócio-diretor da consultoria em gestão Espaço de Ideias.

Viviane Naves de Alencar, 31 anos, é fisioterapeuta e tem uma agenda cheia. Ela trabalha cerca de 12 horas diárias, estuda para o mestrado, faz cursos nos fins de semana e ainda encontra tempo para cuidar de si e estar com os amigos. No meio de tanta correria, a fisioterapeuta revela que o maior desafio são os cuidados com a saúde e manter uma atividade física regular. “Eu tenho tentado comer melhor, ter um momento meu de lazer, dormir bem. Mesmo porque preciso estar bem para atender meus pacientes”, declara.
A fisioterapeuta veio de Goiânia aos 16 anos para estudar em Brasília. Desde cedo, aprendeu a priorizar determinados aspectos da vida, porque não dava para fazer tudo ao mesmo tempo. Porém, aniversário de amiga ou uma saída para a boate em dia de semana não são atividades para Viviane. “As pessoas não entendem quando você está focado na sua vida profissional, e isso acaba dificultando as relações pessoais. Mas eu tento amenizar isso e, dentro do possível, fazer parte da vida delas sem causar desgaste para mim e para a minha carreira”, conta. Para quem não sabe como conciliar as duas esferas, profissional e pessoal, a fisioterapeuta também sugere que busque um hobby, uma atividade simples, que não exija tanto da mente, para desestressar. Viviane encontrou na pintura sua forma de relaxamento e diz amar o que faz.
Fonte: Correio Braziliense

Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político.
Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político. Destacou que sua importância, portanto, extrapola os limites específicos dos interesses do empregado e do empregador, alcançando também os interesses da família e de toda a sociedade. "Sua correta concessão tem por escopo atender a exigências de saúde e segurança do trabalho, eis que propiciam ampla recuperação de energias físicas e mentais, assim como têm o propósito de reinserção familiar, comunitária e política, pois resgata o trabalhador da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familiar, social e político. Também propiciam o atendimento a interesses econômicos, traduzindo-se como eficaz mecanismo de desenvolvimento econômico e social, pois induz ao fluxo de pessoas e riquezas pelas distintas regiões do país e do planeta", ressaltou o magistrado.
Por se tratar de um direito tão importante para o trabalhador, ele é classificado como imperativo e indisponível, ou seja, nem o próprio trabalhador pode abrir mão dele, como pontua o juiz: "Em face desta importância, não é difícil intuir que o instituto possua, como característica, ser um direito indisponível, imperativo e que a ausência de seu gozo em prol de sua indenização direta acarreta prejuízos de grande monta, além de ofender a ordem jurídica quanto ao estabelecido no artigo 7o, XVII, da Constituição Federal, na Convenção 132 da OIT e no artigo 129 da CLT, dentre outros".
Apurando pela prova testemunhal que era praxe na fazenda a venda integral das férias por todos os trabalhadores, o juiz entendeu comprovado o desvirtuamento do instituto das férias. Diante disso, declarou a nulidade dos pagamentos de férias constantes dos recibos salariais juntados e, em face da ocorrência de fraude ao instituto, considerou devidos novos pagamentos em relação aos períodos aquisitivos que especificou, todos em dobro, sem qualquer compensação, com fundamento no artigo 9º da CLT. A reclamada recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.
Fonte: TRT MG

É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado

A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento dos salários devidos durante o período de estabilidade acidentária. Tudo porque, segundo alegou, sofreu acidente de trabalho quando estava cumprindo o aviso prévio, tendo recebido o benefício previdenciário por cinco meses. Contudo, ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau não reconheceu o direito. Para ela, como o aviso prévio já havia sido concedido na data do acidente, o contrato de trabalho não era mais indeterminado, mas sim a prazo. A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
Mas o relator do recurso do reclamante, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, discordou desse entendimento. "A estabilidade provisória encontra-se conectada ao conceito de resilição e veda a dispensa imotivada, porquanto atinge o direito potestativo do empregador de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho" , explicou no voto. No seu modo de entender, o caso não comporta a aplicação da Súmula 371, que trata de aviso prévio indenizado. O reclamante estava cumprindo aviso prévio trabalhado, tanto que sofreu acidente no caminho de casa. Um típico acidente de trabalho de trajeto, sendo concedido o benefício de auxílio-doença acidentário.
Na visão do julgador, o contexto atrai a aplicação de outra Súmula: a 378, item III, do TST, que prevê que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo em questão determina que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Ou seja, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica.
Portanto, suspenso o contrato de trabalho do reclamante na data do acidente de trabalho, a ele deve ser reconhecido o direito à indenização correspondente aos salários do período da garantia provisória, já que a reclamada encerrou as atividades no local do domicílio do trabalhador. Com esse entendimento, o relator deu provimento ao recurso, para acrescer à condenação a indenização dos salários correspondentes ao período de um ano após a cessação do auxílio-doença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Fonte: TRT MG