| De acordo com a NBC TG 16 - Estoques, o estoque de mercadorias deverá ser | ||
| mensurado: | ||
| a) pelo custo de aquisição ou custo corrente de reposição, dos dois o menor. | ||
| b) pelo custo de aquisição ou preço de mercado, dos dois o maior. | ||
| c) pelo custo de aquisição ou valor justo, dos dois o maior. | ||
| d) pelo custo de aquisição ou valor realizável líquido, dos dois o menor. | ||
| Resolução: | ||
| De acordo com a NBC TG 19 - Estoques, item 9, os estoques devem ser mensurados pelo | ||
| pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor. | ||
| E para complementar, destaca-se que o valor de custo do estoque deve | ||
| incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros | ||
| custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. | ||
| Em relação ao valor realizável líquido, NBC TG 19 - Estoques no entende-se que seja | ||
| o valor de venda, menos as despesas para efetuar a operação | ||
| Exemplo resumido: | ||
| valor do custo de aquisição = 100,00 | ||
| Valor de venda =150,00 | ||
| Despesas com vendas = 40,00 | ||
| Valor realizável líquido (150,00-40) = 110,00 | ||
| Neste caso, o valor do estoque é 100,00 | ||
| Outro exemplo: | ||
| valor do custo de aquisição = 100,00 | ||
| Valor de venda =150,00 | ||
| Despesas com vendas = 60,00 | ||
| Valor realizável líquido (150,00-60) = 90,00 | ||
| Neste caso, o valor do estoque é 90,00 | ||
| Resposta correta letra D | ||
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terça-feira, 7 de maio de 2013
RESOLUÇÃO QUESTÃO 7 EXAME SUFICIÊNCIA CFC 2013/1 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Sua carreira é guiada por suas expectativas ou pela expectativa dos outros?
Seria a doce professora como sua mãe ou talvez uma brilhante advogada como seu pai.
Van Marchetti
Maria Eduarda sempre teve muitos planos para sua vida. Desde pequenina em suas inocentes brincadeiras, Duda como é chamada carinhosamente pelos amigos e familiares, sempre viajava em pensamentos em busca de um questionamento que sempre povoa a mente das crianças – o que ela iria ser quando crescesse.
Seria a doce professora como sua mãe ou talvez uma brilhante advogada como seu pai. Sua tia era médica e Duda admirava muito aquela roupa branquinha e parecia mesmo que o trabalho dela era muito importante, mas percebia que ela sempre estava muito ocupada!
Duda também gostava muito de brincar de casinha e quando era a “mamãe” acabava se esquecendo da professora, da advogada e da médica, as outras “Dudas” que alimentavam suas brincadeiras e sonhos.
O tempo foi passando e Duda crescendo. Passou pelos dilemas da adolescência, fase essa em que muitos dos sonhos pueris acabaram se perdendo no caminho e cursou a faculdade, certa, mas nem tanto, de que seria o passo inicial para uma carreira de sucesso.
Na realidade, ela nunca parou muito para pensar o que era realmente construir uma carreira de sucesso. Ela foi simplesmente ... caminhando. Os louros seriam colhidos ao longo do caminho. A escolha do curso superior se deu porque era um curso “da moda”, com grandes promessas de desenvolvimento profissional. O curso era legal. Ela até pensou em trancar algumas vezes, mas desistiu. Afinal, ela aprendeu que tudo o que se começa, tem que terminar.
Iniciou sua vida profissional com um estágio bem interessante e com promessas de efetivação. Duda sempre foi muito comprometida. Aprendeu que deveria sempre fazer bem feito, mesmo aquilo que não gostasse de fazer. Esse sempre foi um valor muito presente em sua vida. Como resultado, foi efetivada e no desenrolar dos anos, foi recebendo promoções e sempre manteve um nível salarial bem satisfatório, pagando suas contas em dia e proporcionando lazer em alguns momentos.
Ela aprendeu que a ambição não é algo bom e que não deve ser cultivado. Como se diz na linguagem popular, “passando a régua”, Duda se achava feliz ... ou talvez satisfeita ... ou caberia melhor, condicionada a uma sensação de felicidade? Não sei ao certo. Só sei que um belo dia, Duda não sentia vontade de sair da cama, mas o dever lhe chamava e tinha que levantar.
Já há algum tempo, os familiares e colegas de trabalho vinham reclamando com ela que ela já não era mais a mesma, que não parecia aquela Duda alegre de sempre. Afinal, o que estaria acontecendo? Talvez faltasse tirar férias? Ou talvez fosse alguma mudança hormonal? Nessas horas, sempre procuramos culpados. Afinal, somos sempre as vítimas das circunstâncias, não somos?
Um dia Duda estava parada no trânsito quando leu a seguinte frase escrita em um muro: “Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida. (Confúcio)”.
Essa frase causou um impacto em Duda. Algo estava mudando dentro dela. Em um instante passou um filme em sua mente e veio à tona um questionamento: teria ela feito a escolha errada? Em todos esses anos ela sempre sentiu o trabalho como um fardo, muitas vezes quase impossível de carregar, mas se manteve firme, pois estava condicionada a esse comportamento. Afinal, ela aprendeu que a vida é assim e o trabalho é necessário para a sobrevivência. E foi vivendo ... ou melhor sobrevivendo.
Aqui neste artigo, Duda é uma personagem fictícia, mas infelizmente relata a realidade de muitos profissionais atualmente no mercado de trabalho. Escolhas não planejadas lá atrás, resultam em uma cobrança posterior, na maioria das vezes, muito dura.
Duda descobriu, depois de anos, que não gostava do que fazia profissionalmente. Simplesmente foi exercendo os papéis que lhe impunham. Foi vestindo máscaras para atender às inúmeras expectativas que a rodeavam. Os valores de Duda estavam corretos: tudo o que se começa tem que terminar, fazer bem feito mesmo aquilo que não gostamos de fazer e não cultivar a ambição. O que estava errado era o condicionamento que Duda aprendeu a dar a esses valores, formando em sua mente convicções tão fortes que passaram a limitá-la.
O que Duda não aprendeu e não encontrou motivação para aprender é que todo início precisa de uma finalidade, mas as estratégias podem ser mudadas, que nosso trabalho tem que ser bem feito e com muito comprometimento, mas não devemos nunca esquecer de nossos sonhos. E quanto à ambição? Ela é uma erva daninha quando usada de uma forma desmedida, mas saudável quando vista de uma maneira a impulsionar o progresso pessoal.
Ainda dá tempo para Duda se reinventar, pois reaprender a se respeitar, a se amar e a sonhar é atemporal. Ficar preso a paradigmas como idade, falta de formação, falta de conhecimento, são armadilhas para manter a procrastinação.
Duda precisa voltar a ser aquela menina que brincava com seus sonhos. Voltar a sentir o coração pulsar por um desejo. Ela não precisa jogar tudo para o alto. Ela só precisa aprender a caminhar paralelamente. Encontrar novas maneiras de enxergar a si mesma e ao mundo. Talvez alimentar um hobby, um trabalho voluntário, fazer um curso que não tenha nada a ver com sua profissão, mas que ela sinta afinidade. Enfim, dar o primeiro passo para o reinício.
Duda precisa reencontrar a sensação de “pertencer”. Talvez a resposta não seja mudar de profissão, mas sim encontrar um novo sentido ao trabalho exercido.
Fonte: Canal ExecutivoProjeto obriga entidades sem fins lucrativos a divulgar dados na internet
De acordo com o autor, deputado Francisco Praciano (PT-AM), o objetivo da medida é exigir que essas instituições justifiquem os benefícios a elas concedidos.
Maria Neves
O Projeto de Lei 4919/12 obriga as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas que não são beneficentes, a publicar na internet informações sobre os serviços que prestam e os benefícios ou imunidades tributárias a que fazem jus.
De acordo com o autor, deputado Francisco Praciano (PT-AM), o objetivo da medida é exigir que essas instituições justifiquem os benefícios a elas concedidos.
Pelo texto, que altera a lei 12.101/09, as entidades devem publicar as seguintes informações na página de internet do ministério responsável por sua certificação:
- discriminação dos serviços prestados;
- indicação dos municípios onde atua;
- imunidades tributárias a que tem direito e isenções concedidas;
- valor total dos recursos recebidos do Poder Público para a execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação;
- a cada ano, demonstrações contábeis e número de pessoas atendidas, de forma gratuita, no ano anterior.
Praciano argumenta que, apesar de os “inestimáveis serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos” em áreas como educação, saúde e assistência social, justificarem os benefícios que recebem, o cidadão tem o direito de ser informado sobre as atividades que desenvolvem.
Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Agência CâmaraDesconto não entra em cálculo de imposto
A legislação determina que descontos condicionados devem entrar na base de cálculo do ICMS.
Laura Ignacio
Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor do desconto oferecido pelas operadoras. Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro precedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - última instância administrativa - livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões.
Em outras manifestações do tribunal administrativo sobre o mesmo assunto, as autuações foram mantidas. Com a nova decisão, as empresas que perderam a discussão no passado poderão apresentar recurso no TIT para que a Câmara Superior pacifique a questão. O que representa uma oportunidade para os contribuintes reverterem a decisões negativas e economizarem bilhões de reais.
A legislação determina que descontos condicionados devem entrar na base de cálculo do ICMS. A prática é comum: a empresa paulista vende celular com desconto e fornece um plano de telefonia móvel com diferenciais, como uma tarifa mais barata ou um quantitativo de minutos maior, com a condição de o cliente firmar uma parceria de longo prazo, a chamada "fidelidade".
No caso, a companhia telefônica foi autuada porque o Fisco considera que esse tipo de desconto na venda do aparelho é condicionado a um evento futuro e incerto (a fidelidade à empresa) que, se não é cumprido, resulta em multa. O desconto equivaleria ao valor da multa.
Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. "A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço. Ambos são negócios jurídicos distintos", afirma Raquel.
Além disso, a advogada alega que a exigência da multa rescisória é excepcional. "Geralmente, as pessoas ficam com o plano além do prazo estipulado e a multa não é cobrada. Assim, não há sentido esse valor fazer parte da base de cálculo do ICMS", diz Raquel. Para ela, mesmo o pagamento da multa não configura desconto condicionado. "O valor da multa não equivale ao valor do desconto porque trata-se de indenização pela quebra do contrato."
Segundo a Fazenda de São Paulo, a empresa foi autuada porque não incluiu o valor da multa na base de cálculo do ICMS. O Fisco interpreta que a fidelidade é condição para a compra com desconto do aparelho e seu rompimento pode levar a empresa a exigir a restituição do que foi abatido do preço. "O que seria uma restituição, a companhia de celular móvel chama, no contrato, de multa", afirma o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, José Paulo Neves. Para ele, ao ter que pagar a multa, o consumidor que descumpre a fidelidade acaba perdendo o desconto.
Neves confirma que a discussão sobre o tema deve chegar à Câmara Superior do TIT. "Por conta desse caso, como já há decisões definitivas favoráveis à Fazenda, a Câmara deverá pacificar o entendimento do tribunal", diz o presidente. Para ele, mesmo que a multa seja calculada de forma proporcional ao período em que o consumidor for fiel, o total deve ser incluído no cálculo do imposto estadual.
Para o advogado Rafael Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o julgamento é uma sinalização positiva do TIT. "A decisão é um precedente até e se houver a sua reforma na Câmara Superior", afirma. Para ele, a multa jamais poderia compor a base de cálculo do tributo. "E a multa jamais poderia ser confundida com desconto condicionado, visto que possuem naturezas jurídicas distintas."
Fonte: Valor Econômicosegunda-feira, 6 de maio de 2013
EFD-IRPJ é instituída e passará a valer em 2014
E, obviamente quem não cumprir com mais esta obrigação " terá que arcar com pesadas multas"
A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. O arquivo com dados dos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.
O consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, informa que a EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira. Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Segundo Teixeira, as empresas que apresentarem a EFD-IRPJ estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado, ou enviá-lo com incorreções ou omissões de dados, será intimado pela Receita para prestar esclarecimentos. “Além disso, terão que arcar com pesadas multas. Por apresentação extemporânea, o valor é R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenha apurado lucro presumido. Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração”, ressalta o especialista da IOB FOLHAMATIC EBS.
Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte: Revista Incorporativa
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