segunda-feira, 13 de maio de 2013

Trabalhando com o inimigo: como lidar com pessoas difíceis no trabalho

Precisamos, inicialmente, partir do princípio de que não se trata de má índole, até que se prove o contrário.

Maurício Seriacopi

Depois da “falta de comunicação” ou “comunicação cheia de entraves”, o que mais atrapalha nos relacionamentos entre colegas de trabalho é a falta de caráter.
Precisamos, inicialmente, partir do princípio de que não se trata de má índole, até que se prove o contrário.
01. Como nascem essas figuras nas organizações?
A permanência do profissional com muito tempo na empresa, principalmente exercendo cargo de confiança, em especial no administrativo e no financeiro.
Favorecimento por parte de alguns líderes na indicação de contratação ou promoção de amigos e parentes.
Ausência de política disciplinadora, e até penalizante, como ocorre, principalmente nas repartições públicas.
Distanciamento do principal líder com os níveis intermediários e inferiores.
Falta de um plano de engajamento dos colaboradores nos objetivos da organização.
02. Por que há muitas pessoas difíceis nos negócios?
A falta de preparo, especialmente para os colaboradores que exercem funções de liderança é um grande fator. Por muitas vezes são colocados nessas funções como forma de promoção, mas não foram desenvolvidos para assumirem tal.
03. Como descobrir onde está o problema?
Fazer uma sincera e verdadeira auto-análise do seu momento profissional e principalmente financeiro.
Exercer a empatia.
04. Como não sofrer com a presença desses inimigos?
É preciso ter e exercer a resiliência.
Procurar uma ou mais oportunidades para ter conversas claras e francas sobre a situação.
Tentar entender quais as razões que a fizeram tornar-se uma pessoa “do mal”. Por muitas vezes pode ter sido um trauma na adolescência ou até mesmo no próprio trabalho.
Aproximar-se e, depois de descoberta a causa, procurar ajudá-la.
No entanto, deve-se determinar essa ajuda por um período coerente. Não desistir no primeiro desentendimento, mas não tolerar acima da coerência e bom senso.
Mudar a estratégia se distanciando ao máximo da pessoa negativa e mantendo apenas a relação cordial que o trabalho requer.
05. E quando não dá certo ou nada muda?
Desenvolver a empregabilidade.
Buscar outra recolocação no mercado ainda se mantendo na empresa.
Se possível (e se existir essa pessoa) procurar por um líder acima na hierarquia e comunicar-lhe de forma construtiva, as razões pelas quais deixará a empresa.
06. Ainda que desagradável, há alguma vantagem em trabalhar com alguém assim?
Sim. Além da própria resiliência, aprende-se a ser tolerante.
07. Existem empresas sem esse tipo de pessoas?
Sim. Empresas com missão, visão e valores claros que realmente “respiram” e inspiram-se por eles, conseguem criar um ambiente favorável que repelem naturalmente as pessoas que não se enquadrem na filosofia.
08. Algum outro fator oculta a causa de pessoas serem ou estarem difíceis?
Vivemos em tempos de muita produtividade, mais pressão por resultados e, por muitas vezes, sem o desenvolvimento de competências e sem planejamento.
A velocidade das informações tem gerado uma aceleração do tempo.
É preciso, urgentemente, que as empresas sejam humanizadas. Que a relação corporal não seja superada pela tecnologia e pelas ferramentas que distanciam o gostoso e necessário “olho a olho”.
Fonte: Canal Executivo

Receita libera hoje consulta do lote da malha fina do IR de Pessoa Física

Nesse lote residual estão 74.747 contribuintes que deverão receber R$ 135.993.745,74, que serão creditados no dia 15 de maio

Karla Santana Mamona

A Receita Federal liberará a partir das 9 horas desta quarta-feira (8) a consulta do 5º do lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Nesse lote residual estão 74.747 contribuintes que deverão receber R$ 135.993.745,74, que serão creditados no dia 15 de maio na rede bancária, com correções que vão de 8,25% a 49,68%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Sobre a restituição
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Infomoney

Empresas não podem abater CSLL do Imposto de Renda

Como foi analisada em repercussão geral, a decisão sobre a CSLL servirá de orientação para os juízes e tribunais regionais federais no julgamento de casos semelhantes.
Em menos de trinta minutos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as esperanças dos contribuintes e resolveu uma questão tributária que por anos se arrastava no Judiciário. Por maioria de votos, os ministros decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do cálculo do Imposto de Renda (IR). Ao atender o pleito da União, o STF teria impedido uma redução de R$ 14,8 bilhões na arrecadação anual, conforme os cálculos da Receita Federal.
A decisão foi proferida após a derrota do governo no julgamento de outra discussão bilionária sobre a inclusão de tributos no cálculo de outros impostos. Em março, os ministros impediram a Receita de exigir o PIS e a Cofins sobre o ICMS e os próprios tributos. O impacto, segundo a União, seria de R$ 34 bilhões.
Como foi analisada em repercussão geral, a decisão sobre a CSLL servirá de orientação para os juízes e tribunais regionais federais no julgamento de casos semelhantes. Segundo o STF, há pelo menos 226 processos sobre o tema com o andamento interrompido nos tribunais.
O caso analisado ontem é da corretora de seguros do Santander, que questionava a previsão do artigo primeiro, parágrafo único, da Lei nº 9.316, de 1996. A norma proíbe expressamente a dedução da CSLL do cálculo do IR. Para as empresas, porém, a vedação não estaria de acordo com o conceito de renda previsto na Constituição.
Segundo advogados, a maioria das empresas está recolhendo o IR como manda a lei. "Grande parte das ações eram para pedir a devolução dos valores recolhidos a maior e para deixar de pagar no futuro", diz Maria Rita Ferragut, sócia do escritório Ferragut Mendonça Advogados, que defendeu o Santander no caso. Após a publicação do acórdão, ela analisará a possibilidade de recorrer da decisão.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que o Fisco teria que devolver aos contribuintes R$ 38 bilhões referente ao imposto recolhido nos últimos cinco anos, caso fosse derrotado. A estimativa leva em conta o lucro das 183 mil empresas brasileiras que pagam, neste ano, o IR pelo lucro real.
Seguindo a interpretação do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, a maioria dos ministros entendeu que a CSLL é parcela do lucro das empresas e não despesa operacional. Ou seja, a contribuição social não seria gasto vinculado à produção ou prestação de serviço. Dessa forma, não poderia ser excluída da apuração do Imposto de Renda.
era o principal argumento da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN). "O STF já decidiu que é possível um tributo compor a base de cálculo dele próprio ou de outro tributo", disse a procuradora Claudia Trindade, coordenadora da atuação judicial no Supremo, referindo-se ao julgamento sobre o chamado "cálculo por dentro" do ICMS.
Ao analisar a discussão sobre a CSLL, os ministros ainda apontaram que a legislação tributária permite apenas a dedução de gastos operacionais. Além disso, ressaltaram que a dedução é proibida expressamente na legislação. "A lei não alterou o conceito de renda previsto na Constituição", disse o ministro Teori Zavascki, que retomou o julgamento. Quando foi suspenso em outubro de 2008, somente os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello haviam votado.
Marco Aurélio, aliás, foi o único a aceitar a tese dos contribuintes. Para ele, a contribuição social é despesa obrigatória que acarreta um decréscimo no lucro do contribuinte. Logo, poderia ser excluída do cálculo do IR.
A decisão da Corte confirmou a descrença de advogados das empresas na tese. "Não havia muita esperança nesse caso", diz a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados. A jurisprudência dos tribunais já era contrária às empresas. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido nesse sentido. Para os ministros, a vedação não contraria o Código Tributário Nacional (CTN).
Fonte: Legisweb

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Empresa que descumpriu cota de contratação de aprendizes deve pagar indenização por danos morais coletivos

Em face de seu relevante papel sócio educativo, o cumprimento da cota de contratação interessa a toda sociedade e sua inobservância pode gerar a condenação da empresa em danos morais coletivos.
O contrato de aprendizagem proporciona ao jovem uma formação técnica profissional e o aprendizado de uma profissão, com a obtenção de uma primeira experiência como trabalhador. Essa modalidade de contratação tem como base a legislação trabalhista que estipula obrigação das empresas de empregar aprendizes em atividades compatíveis com a condição de adolescente, no percentual de 5% a 15% dos trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Em face de seu relevante papel sócio educativo, o cumprimento da cota de contratação interessa a toda sociedade e sua inobservância pode gerar a condenação da empresa em danos morais coletivos.
Recentemente, a 6ª Turma do TRT de Minas, constatando que uma empresa de embalagens não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos do art. 429/CLT, manteve o entendimento adotado pelo Juízo de 1º grau que concluiu devida a indenização postulada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Inconformada com a condenação deferida pelo Juízo sentenciante, a empresa recorreu, insistindo nos argumentos de que não descumpriu o percentual legal, sendo que na verdade, existe divergência sobre a base de cálculo desta cota de aprendizes. Segundo alegou, o ponto central da discussão é definir quais as funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 429/CLT, afirmando que os cargos de operador de produção, inspetor de qualidade e auxiliar de escritório não demandam esta formação técnico-teórica. Acrescentou que não houve comprovação efetiva de dano moral.
Mas o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do recurso, não deu razão à empresa. Isso porque o artigo 429 da CLT dispõe que: "os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional". Lembrando que esse preceito legal gerou dúvidas acerca da definição de quais trabalhadores demandam formação profissional, o relator lembrou que em 01/12/2002 foi exarado o Decreto 5.598, regulamentando a contratação de aprendizes. E que o artigo 10 desse decreto esclarece a questão, ao adotar a Classificação Brasileira de Ocupações ¿ CBO como critério objetivo das funções que demandam formação profissional. Assim, concluiu que os cargos de operador de produção, inspetor de qualidade e auxiliar de escritório encontram-se na CBO, não havendo o alegado equívoco na base de cálculo da cota para contratação de aprendizes.
O relator, tendo em vista que já havia sido lavrado auto de infração, considerou que, de fato, a empresa descumpriu sua obrigação. Diante desse descumprimento, entendeu ser devida a indenização por danos morais coletivos.
"O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimento de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado" , registrou o desembargador, citando doutrina no sentido de que, em se tratando de dano moral coletivo, não se cogita de prova de culpa, devendo a responsabilização do agente se dar pelo simples fato da violação.
Contudo, considerando que a reclamada já encerrou as atividades e que a obrigação patronal seria de contratar, no mínimo, dois aprendizes, o relator entendeu, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por reduzir a condenação de R$30.000,00 para R$10.000,00.
Fonte: TRT-MG

Ideias Tributárias: Vendas Parceladas Através de CDC e Operações de Vendor

Quem financia a operação é o banco, e os tributos incidirão sobre o preço à vista.
Se sua empresa opera no ramo de vendas a varejo com vendas à prazo, utilize a modalidade de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) através de uma financeira.
Desta forma, reduz-se o valor do ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (Lucro Presumido/Estimado) ou SIMPLES, já que a nota fiscal será emitida pelo valor á vista (não incluindo os juros).
Já as indústrias podem economizar, adicionalmente, IPI nas vendas com seus principais clientes, adotando a sistemática de financiamento de vendas conhecida como “vendor”.
Quem financia a operação é o banco, e os tributos incidirão sobre o preço à vista.
Os encargos e custos financeiros serão suportados pelo cliente, mas deixa-se de ter custo tributário sobre os mesmos.
Fonte: Blog Guia Tributário