quinta-feira, 20 de junho de 2013

Microempresários terão crédito com juros a partir de 0,51%

A agência Fomento Paraná lançou R$ 600 milhões em crédito para micros, pequenos e médios empresários de comércio e serviço, além de representantes comerciais, com taxas de juros que variam de 0,51% a 1,07% ao mês. As linhas atendem projetos com custo de R$ 300 até R$ 3 milhões, com possibilidade de até 70% do valor para capital de giro. O objetivo é facilitar a gestão das empresas do setor, que são responsáveis por 62% do Produto Interno Bruto (PIB) paranaense.
A iniciativa partiu de um acordo de cooperação técnica entre a entidade do governo do Estado e a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), para que o setor passasse a ser atendido por linhas do Banco do Empreendedor. Serão qualificados agentes de crédito dos sindicatos filiados à Fecomércio, para que apresentem as linhas às empresas. Em Londrina, são ligados à entidade os sindicatos do comércio varejista (Sincoval), de material óptico, fotográfico e cinematográfico (Sindióptica), de produtos farmacêuticos (Sinfarlon), dos Corretores de Café do Estado do Paraná e dos salões de cabeleireiros e de Beleza (Sincap).
O diretor de mercado e relações institucionais da Fomento Paraná, Alexandre Teixeira, destaca que os juros estão bem abaixo dos cobrados no mercado. "Temos as taxas mais baratas do Brasil e são desburocratizados, o que é uma grande vantagem", afirma. Em sete dias é possível ter acesso ao crédito, desde que todos os documentos sejam apresentados. O comum é demorar no mínimo três meses.
Teixeira diz que há possibilidade até de contar com zero de juro para crédito de até R$ 4 mil. "Se uma costureira precisar desse valor para máquinas de costura, terá contrato para pagar 24 parcelas de R$ 200, mas, se quitar 20 em dia, o governo equaliza o resto", diz. Cada projeto é analisado com uma taxa de risco diferente e, no caso de representantes comerciais, a linha do Banco do Empreendedor permitirá a aquisição ou adaptação de veículos para expor os mostruários de produtos.
Diretor de planejamento e gestão da Fecomércio, Dieter Lengning afirma que o crédito acessível, para os micros e pequenos comerciantes, é um pleito antigo do setor. Ele acredita que a maior parte dos empresários precisa de recursos para modernização de móveis, equipamentos e informatização dos estabelecimentos. Com isso, espera facilitar a sobrevivência das empresas. "O pequeno empresário tem dificuldade de adquirir sistemas de gestão informatizados, que permitem ter melhor controle e que podem alavancar o negócio."
Hoje são 416 mil empresas associadas à Fecomércio e Lengning conta que 98% são micros ou pequenas. Em todo o Estado, são 1,6 milhões de trabalhadores contratados no setor. Ele acredita que a maioria dos pedidos de crédito tende a ficar entre R$ 100 mil e R$ 500 mil. "A grande deficiência que os empresários do Estado têm é a falta de disponibilidade de crédito e de capital de giro", diz.

Texto confeccionado por: Fábio Galiotto

FGTS: Empresários se mobilizam contra multa de 10% e pedem apoio

Empresários brasileiros estão se preparando para fazer uma manifestação no Congresso Nacional. Insatisfeitos com a aplicação da multa de 10%, aplicada ao Fundo de Garanta por Tempo e Serviço (FGTS), que é paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, os empresários irão, no dia 3 de julho, protestar contra a multa, para mobilizar parlamentares a aprovarem o projeto de lei que extingue essa punição.
Em Sergipe, a discussão sobre o tema ganhou corpo na última edição do Almoço com Negócios, promovida pela Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (ACESE). Durante a reunião, o presidente da entidade, Alexandre Porto, destacou que só para 2013, está prevista uma arrecadação em torno de R$ 3,2 bilhões, valor recolhido apenas com a arrecadação da multa. Segundo ele, parte desses recursos é aplicada no programa de moradia popular Minha Casa Minha Vida, E este programa tem que ser feito com os impostos que a gente já paga e não criando novos tributos. Precisamos que os parlamentares de mobilizem e apoiem a PLP 200/2012, declarou o presidente.

Texto confeccionado por: Larissa Souza de Araújo

Transporte público deverá ficar livre do pagamento de impostos

O Congresso poderá aprovar, nos próximos 15 dias, a desoneração total para o transporte público, disseram hoje (19) o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator na Câmara do projeto que reduz os tributos para o transporte público urbano.
Os dois parlamentares chegaram há pouco para uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo eles, é possível fazer alterações no texto em discussão no Senado para ampliar as desonerações, que resultaria em queda de 7% a 15% nas tarifas de ônibus, dependendo do município.
Pela proposta em discussão, também seriam zerados o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o óleo diesel, cuja alíquota é 3,65% e o PIS e a Cofins de bens e equipamentos de transporte urbano. Além disso, a alíquota da contribuição para a Previdência Social das empresas de ônibus, que havia passado de 20% da folha de pagamento para 2% do faturamento, cairia ainda mais: para 0,5% sobre o faturamento.
Em troca, os estados que aderissem à desoneração total teriam de abrir mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os mesmos bens e produtos, e as prefeituras teriam de zerar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o transporte urbano. Publicada no último dia 1º, a medida provisória zerava o PIS e a Cofins das passagens de transporte urbano.
De acordo com o senador, esta seria a resposta que o Congresso precisa dar às manifestações dos últimos dias. “Se não houvesse manifestações, a chance de o projeto ser aprovado seria pequena. Só que as manifestações estão mudando o clima. Acho que o clamor está claro, e o Parlamento tem de se posicionar”, declarou.
Segundo Lindbergh, o texto com as desonerações ampliadas pode ser votado pela Comissão do Senado na terça-feira, sem passar pelo Plenário do Senado. Em seguida, o projeto retornará à Câmara porque sofreu alterações. De acordo com Zarattini, o texto final então levaria até 15 dias para ser aprovado. 
Em outra medida provisória, o governo federal desonerou a folha de pagamento das empresas de transporte público urbano. A alíquota caiu de 20% sobre a folha de pagamento para 2% do faturamento em janeiro deste ano.

Texto confeccionado por: Wellton Máximo

Comissão aprova 13º salário isento de Imposto de Renda

O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.
Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012, o senador Lobão Filho argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988). Ele explicou que a incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.
Para o autor, o 13º salário é importante tanto para o trabalhador como para a economia. Em sua justificação, Lobão Filho observou que esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.
Esse adicional, ressaltou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), movimenta as compras de final de ano, em especial no período natalino, inserindo os trabalhadores no mercado de consumo. Além disso, observou, o 13º salário contribui para a formação de poupança que socorre os cidadãos em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
Jayme Campos disse que, de acordo com a Receita Federal do Brasil, a estimativa de renúncia fiscal em 2013, com a aprovação do projeto, seria de quase R$ 7,5 bilhões, valores que chegariam a R$ 8,2 bilhões, em 2014, e R$ 9 bilhões, em 2015. O relator, da mesma forma que o autor, ressaltou que a medida não vai afetar o orçamento do governo federal, uma vez que os valores renunciados retornarão aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo.
Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o sistema tributário brasileiro é equivocado ao taxar os recursos do trabalho. Também na opinião do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), há diferença entre salário e renda, o que é confundido na legislação do imposto.
Para o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a experiência de baixar a tributação sobre o salário poderia demonstrar que é melhor reduzir esses índices para estimular a economia.

Texto confeccionado por: Iara Farias Borges

segunda-feira, 17 de junho de 2013

É devida PLR proporcional ao empregado dispensado antes de encerrar o ano

Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT. Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado. Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Contudo, a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Gisele de Cássia Macedo, não lhe deu razão. Segundo observou a relatora, não houve controvérsia acerca da quitação do benefício. E o simples fato de seu pagamento ter sido instituído por mera liberalidade da empresa não constitui obstáculo ao direito do empregado de receber os valores proporcionais.
A esse respeito, a julgadora fez menção ao entendimento contido na OJ 390 da SDI-I do TST, conforme o qual, ainda que exista norma coletiva ou regulamentar em sentido contrário, o empregado dispensado fará jus, em atenção ao princípio da isonomia, à parcela de forma proporcional aos meses trabalhados no curso do ano, assim dispondo:
"Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa".
Fonte: TRT-MG