sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Classificação de Mercadorias Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex da TIPI



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98317, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex da TIPI
Mercadoria: Bolo constituído por creme de leite, proteína do soro de leite, ovos, óleo de coco, cacau em pó na proporção de 0,8% e chocolate 54% cacau, recheado com calda de sabor chocolate, pré-assado e congelado, destinado a ser aquecido no momento em que for servido, apresentado em embalagem plástica de 4 unidades, com peso líquido de 80 gramas cada, denominado comercialmente petit gateau.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8431.42.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98318, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.42.00
Mercadoria: Artefato para proteção de lâmina de bulldozer, em aço, fixada por parafusos em sua parte inferior, medindo 858,6 ou 992 mm de comprimento por 406 mm de largura e 45 mm de espessura, pesando 111,6 kg ou 133 kg, comercialmente denominado "navalha de desgaste para lâmina de bulldozer".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI e da posição 84.31) e RGI 6 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI, da subposição de primeiro nível 8431.4 e da subposição de segundo nível 8431.42.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; IN RFB nº 1.926, de 2020, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8413.70.80



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8413.70.80
Mercadoria: Reservatório plástico de água com pequena bomba centrífuga acoplada, próprio para o sistema de lavagem do para-brisas de automóveis de passageiros, comercialmente denominado "conjunto do tanque reservatório de água do limpador de para-brisas".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 1806.32.20



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98323, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.32.20
Mercadoria: Produto de confeitaria contendo cacau em pó natural (5 a 8%), gordura vegetal fracionada, farinha de soja, leite em pó integral, soro de leite em pó, açúcar, sal, entre outros componentes, apresentado em barra de 1,01 kg, utilizado, depois de derretido, como cobertura de pães, doces, bombons, bolos etc., denominado comercialmente "cobertura fracionada sabor chocolate ao leite".

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 1806.32.20 Mercadoria: Produto de confeitaria contendo cacau em pó



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98324, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.32.20
Mercadoria: Produto de confeitaria contendo cacau em pó (14 a 19%), gordura vegetal fracionada, soro de leite em pó, açúcar, sal, entre outros componentes, apresentado em barra de 1,01 kg, utilizado, depois de derretido, como cobertura de pães, doces, bombons, bolos etc., denominado comercialmente "cobertura fracionada sabor chocolate meio amargo".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.