segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.50.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98016, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Detector de movimento (sensor de presença), para uso externo, do tipo infravermelho passivo (IVP), duplo elemento em oposição, saída tipo relé, com rejeição de luz branca aumentada, proteção antiviolação (anti-tamper), sistema de processamento de sinal para evitar falso disparo e "imunidade pet" (que evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser conectado, por meio de fios, a uma central de alarme contra roubos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3923.10.90



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98019, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.10.90
Mercadoria: Silo composto por isopainéis de poliestireno expandido (EPS) com massa específica aparente mínima de 15 kg/m³, com revestimento dupla face em chapa de aço-cromo, apresentado em modelos com painéis de 50 mm e 100 mm de espessura, destinados a transporte e armazenamento de gelo. Ambos são montados sobre bases estruturais feitas de perfil metálico, que permitem o uso de uma máquina apropriada para deslocamento ou transporte e possuem porta giratória de 600 x 600 mm, sendo que o modelo com painéis de 100 mm contém uma abertura na parte superior para permitir a entrada de gelo produzido por uma máquina a ser instalada sobre ele. Nenhum dos modelos tem sistema de refrigeração incorporado. Os silos têm, respectivamente, 1.500 x 1.000 x 1.100 mm, com volume interno de 1.200 litros; e 1.930 x 1.150 x 1.200 mm, com volume interno de 1.600 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2917.39.31



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98020, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2917.39.31
Mercadoria: Tereftalato de dioctila ou dioctil tereftalato (DOTP), número CAS 6422-86-2, também denominado ácido 1,4-benzenodicarboxílico, bis(2-etilhexil) éster, um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, empregado como plastificante, na forma líquida, acondicionado em tambor de metal de 200 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8470.50.11



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.11
Mercadoria: Terminal de autoatendimento para pagamento eletrônico por meio de cartões de crédito ou débito, códigos de barras ou aplicativos móveis, utilizado em restaurantes, estacionamentos, hotéis, entre outros estabelecimentos comerciais, capaz de comunicar-se com computadores ou outras máquinas digitais por meio de Wi-Fi, Bluetooth ou LAN. É dotado de sistema operacional baseado em Android, processador multicore, memória eMMC de 16 GB (com um slot de expansão de até 128 GB), memória RAM DDR de 2 GB, leitor de cartão de chip, leitor de cartão de tarja magnética, tecnologia de leitura por aproximação (contactless), scanner de códigos 1D e 2D, scanner de biometria, display multi-touchscreen capacitivo de 23,8 polegadas (1.920 x 1.080 pixels), teclado físico com 16 teclas e impressora térmica de 3 polegadas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.12.31



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98023, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.31
Mercadoria: Telefone inteligente (smartphone) para comunicação em redes celulares, integrado a um terminal de pagamento eletrônico por cartão de débito ou de crédito, formando um corpo único, com dimensões de 161 mm x 12,6 mm x 75,3 mm (comprimento x largura x altura), dotado de: sistema operacional Android, processador multicore, memória ROM de 64 GB, memória RAM de 4 GB, tela principal de 5,7", câmeras fotográficas frontal de 5 MP e traseira de 13 MP, GPS, comunicação Bluetooth e Wi-Fi, leitor biométrico, bateria de 3.000 mAh, entrada para fone de ouvido, slot para SIM Card e sensores diversos, além das funcionalidades relativas ao terminal de pagamento propriamente dito, que agrega tela secundária de 1,54", leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.