quinta-feira, 18 de março de 2021

CRONOGRAMA Auxílio emergencial: pagamentos começam no dia 16 de abril



O Ministério da Cidadania informou, nesta terça-feira (13), que beneficiários do Bolsa Família começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial a partir do dia 16 de abril.

O pagamento seguirá o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (Nis). Confira o calendário:

Final NIS

Recebe a partir de

1

16/04

2

19/04

3

20/14

4

22/04

5

23/04

6

26/04


Pagamento auxílio emergencial

Na segunda-feira (15), a pasta já havia informado que o novo auxílio começaria a ser pago no mês de abril, mas sem detalhar grupos.

Além de beneficiários do Bolsa Família, também recebem o valor emergencial grupos como trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único, mas em datas diferentes.

Apesar da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial (PEC) ter sido promulgada na segunda (15), a MP com regras, valores e calendário completo ainda não foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o que deve ser concluído nos próximos dias.

https://www.contabeis.com.br/noticias/46446/auxilio-emergencial-pagamentos-comecam-no-dia-16-de-abril/

IMPOSTO DE RENDA MEI: Veja quem deve devolver o auxílio emergencial



Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021.


Com prazo de entrega até 30 de abril, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido para quem não entregar a declaração.
Auxílio emergencial

Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial, em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, vão precisar declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo.

Calcula-se que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país.

Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.
Quem deve declarar IRPF 2021

A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir.

Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

No entanto, deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa.

Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício.

Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício.
Controle

O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta para a importância de um controle eficiente das contas da empresa por parte do Microempreendedor Individual para evitar problemas com o Fisco.

“Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ) , inclusive com contas bancárias distintas”, explicou.

Segundo ele, o MEI também não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.

https://www.contabeis.com.br/noticias/46441/mei-veja-quem-deve-devolver-o-auxilio-emergencial/

quarta-feira, 17 de março de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8518.40.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8518.40.00
Mercadoria: Amplificador elétrico de audiofrequência, com potência máxima de 400 watts RMS divididos em 4 canais de saída com impedância de 2 ohms, próprio para utilização em sistemas de som automotivo.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8411.82.00



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98062, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8411.82.00
Mercadoria: Turbina industrial a gás, com potência nominal de 30.715 kW, rotação de 4.800 rpm, alimentada a diesel ou gás natural, com características construtivas que a tornam adequada a compor módulo gerador de energia elétrica para uso em plataformas de petróleo tipo FPSO.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3002.15.90

 S

OLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98063, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Conjunto de testes de diagnóstico para detecção rápida de Covid-19 no sangue, soro ou plasma humanos, à base de anticorpos monoclonais combinados (anti-IgM e anti-IgG humanos), constituindo um sortido acondicionado para venda a retalho, apresentado numa caixa que contém 25 envelopes selados (cada um com 1 dispositivo de teste, 1 bolsa dessecante, 1 conta-gotas descartável e 1 folheto de instruções) e 2 frascos de solução tampão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota Legal 2 do Cap. 30), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.