quarta-feira, 17 de março de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3002.15.90

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OLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98063, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 71)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Conjunto de testes de diagnóstico para detecção rápida de Covid-19 no sangue, soro ou plasma humanos, à base de anticorpos monoclonais combinados (anti-IgM e anti-IgG humanos), constituindo um sortido acondicionado para venda a retalho, apresentado numa caixa que contém 25 envelopes selados (cada um com 1 dispositivo de teste, 1 bolsa dessecante, 1 conta-gotas descartável e 1 folheto de instruções) e 2 frascos de solução tampão.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota Legal 2 do Cap. 30), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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