quarta-feira, 17 de março de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2207.10.90, Ex 02 da Tipi



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 69)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2207.10.90, Ex 02 da Tipi
Mercadoria: Álcool etílico retificado, não desnaturado, hidratado, com teor alcoólico entre 92% e 94,9%, em volume, para preparação de bebidas alcoólicas, apresentado a granel.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.


CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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