quarta-feira, 31 de março de 2021

Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - RECEITA DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.

 SOL

UÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 29 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 107)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RECEITA DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a contratos de arrendamento mercantil deve ser reconhecida no exercício a que competirem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE vinculaDA à Solução de Consulta Cosit nº 405, de 5 de setembro de 2017, publicada no DOU de 12 de setembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.595, de 1964, art. 4º, inciso XII, e art.7º; Lei nº 6.404, de 1976: art. 177; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 20 e 30; Lei nº 10.833, de 2003, art. 8º; Lei nº 11.051, de 2004, art. 7º; Lei nº 11.941, de 2009, art. 61; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 71.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RECEITA DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na determinação da base de cálculo da Cofins, a receita relativa aos valores percebidos decorrentes da cessão de direitos de créditos relacionados a contratos de arrendamento mercantil deve ser reconhecida no exercício a que competirem.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 405, de 5 de setembro de 2017, publicada no DOU de 12 de setembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.595, de 1964, art. 4º, inciso XII, e art.7º; Lei nº 6.404, de 1976: art. 177; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 20 e 30; Lei nº 10.833, de 2003, art. 8º; Lei nº 11.051, de 2004, art. 7º; Lei nº 11.941, de 2009, art. 61; e Lei nº 12.973, de 2014, art. 71.


FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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