quarta-feira, 24 de março de 2021

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 38)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
A isenção a que se refere o art. 20, inciso II, do RIR/2018 abrange os rendimentos recebidos por funcionários e peritos de assistência técnica (assim entendidos os técnicos contratados por período pré-fixado ou por meio de empreitada) dos programas da ONU.
Dispositivos Legais: Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e suas Agências Especializadas, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro 1966, Artigo V, parágrafo 1, alínea "a"; Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, Artigo V, Seção 18, alínea "b"; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 20, inciso II; Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 2017.



FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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