quinta-feira, 25 de março de 2021

Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. AGÊNCIA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES. GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 63)
Multivigente Vigente Original Relacional


regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 12.712, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 118, 119, 122, 125, 150, 153 e 662.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. AGÊNCIA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES. GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e


Garantias S/A (ABGF) sujeita-se ao regime de apuração não cumulativa da Cofins.
As receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Cofins.
Dispositivos Legais: art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 12.712, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 118, 119, 122, 125, 150, 153 e 662.
SC Cosit nº 13-2021.pdf

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME DE APURAÇÃO. AGÊNCIA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES. GARANTIA DE SEGUROS À EXPORTAÇÃO.
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF) sujeita-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
As receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao

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