terça-feira, 30 de março de 2021

Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PODUTOR RURAL. OVOS INCUBÁVEIS. COMERCIALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 24 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 123)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PODUTOR RURAL. OVOS INCUBÁVEIS. COMERCIALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.
Não há incidência de contribuição do produtor rural pessoa jurídica à Previdência Social sobre a produção rural de origem animal destinada à reprodução ou à criação pecuária ou granjeira, desde que vendida pelo próprio produtor a quem a utiliza diretamente para essas finalidades.
Não se afasta, contudo, a contribuição devida ao Senar sobre a comercialização desse produto.
Não produz efeitos a consulta que não preenche os requisitos legais exigidos para sua apresentação, como a que carreia questionamentos que não identificam os dispositivos da legislação tributária cuja aplicação suscita dúvida, ou a que veicula subjacente requerimento de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; em conformidade com os incisos II e XIV da IN RFB nº 1.396, de 2013.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: arts. 109 e 171 e IN RFB nº 1.396, de 2013: art. 18, II e XIV; ADE Codac nº 6/2018: art. 6º.


FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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