quinta-feira, 25 de março de 2021

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4011, DE 24 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 51)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).
A isenção a que se refere o art. 20, inciso II, do Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda) abrange os rendimentos recebidos por funcionários e peritos de assistência técnica (assim entendidos os técnicos contratados por período prefixado ou por meio de empreitada) dos programas da ONU, dentre estes o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR ("Office of the United Nations High Commissioner for Refugees" - UNHCR).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2021, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24 DE MARÇO DE 2021, SEÇÃO 1, PÁGINA 38.
Dispositivos Legais: Decreto nº 27.784, de 1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas), Artigo V, Seção 18, alínea "b"; Decreto nº 59.308, de 1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e suas Agências Especializadas), Artigo V, parágrafo 1º, alínea "a"; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 20, inciso II; Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 2017.


FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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