sexta-feira, 7 de maio de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Instrumento manual para aferir o nível de superfícies, de formato retangular, feito em alumínio e com detalhes em plástico



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98150, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Instrumento manual para aferir o nível de superfícies, de formato retangular, feito em alumínio e com detalhes em plástico, com superfícies de trabalho planas e paralelas entre si, e que contém em seu corpo dois ou três pequenos reservatórios cilíndricos, herméticos e transparentes, cada um em ângulo diferente em relação às superfícies de trabalho (paralelo, 90o e 45o), contendo água em quantidade calibrada para formar uma bolha de ar, apresentado em tamanhos entre 10" e 48", denominado comercialmente "nível de bolha".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar apresentado sob a forma de comprimidos, contendo, por comprimido, 1.000 mg de vitamina C



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.30
Mercadoria: Complemento alimentar apresentado sob a forma de comprimidos, contendo, por comprimido, 1.000 mg de vitamina C (ascorbato de sódio), 455 UI de vitamina D (colecalciferol) e 10 mg de zinco (citrato de zinco tri-hidratado), além de excipientes; empregado para o reforço do sistema imunológico contra os sintomas gripais, apresentado em cartucho contendo 30 comprimidos revestidos, acondicionados em blísteres.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Faixas perfuradas de polietileno de alta densidade (PEAD), com largura entre 5 a 20 cm, conectadas por linhas de solda ultrassônica



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Faixas perfuradas de polietileno de alta densidade (PEAD), com largura entre 5 a 20 cm, conectadas por linhas de solda ultrassônica, que se abrem em estruturas tridimensionais no formato de colmeia de abelhas. São utilizadas para confinamento de concreto, solo ou outros materiais, facilitando o processo de estabilização de superfícies e controle de erosão, e fornecidas em camadas sobrepostas sobre pallets, conhecidas comercialmente como "geocélulas PEAD".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3916.90.10 Mercadoria: Monofilamento de poli(ácido lático) (PLA)



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98153, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.10
Mercadoria: Monofilamento de poli(ácido lático) (PLA), com diâmetro da seção transversal de 1,75 ou 2,85 mm, fornecido em rolos, pigmentado em cores diversas, utilizado para impressão 3D, acondicionado em caixas de aproximadamente 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9019.10.00 Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone)



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98157, DE 30 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico (silicone), dotado de motor elétrico e bateria recarregável incorporados, em forma de garra para estimulação sexual, comercialmente denominado "manta".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.