sexta-feira, 7 de maio de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar apresentado sob a forma de comprimidos, contendo, por comprimido, 1.000 mg de vitamina C



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.30
Mercadoria: Complemento alimentar apresentado sob a forma de comprimidos, contendo, por comprimido, 1.000 mg de vitamina C (ascorbato de sódio), 455 UI de vitamina D (colecalciferol) e 10 mg de zinco (citrato de zinco tri-hidratado), além de excipientes; empregado para o reforço do sistema imunológico contra os sintomas gripais, apresentado em cartucho contendo 30 comprimidos revestidos, acondicionados em blísteres.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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