sexta-feira, 7 de maio de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia gelatinosa, pronta para consumo, composta por água, açúcar, colágeno hidrolisado, ágar-ágar, corante caramelo, aroma artificial, mix de vitaminas e bicarbonato de sódio, comercialmente denominada "geleia de mocotó", apresentada em copo de vidro de 180 g.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98087, DE 26 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 63)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia gelatinosa, pronta para consumo, composta por água, açúcar, colágeno hidrolisado, ágar-ágar, corante caramelo, aroma artificial, mix de vitaminas e bicarbonato de sódio, comercialmente denominada "geleia de mocotó", apresentada em copo de vidro de 180 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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