sexta-feira, 7 de maio de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 9031.49.90 Mercadoria: Unidade funcional concebida para ser montada próxima ao último rolo de uma máquina para refino de chocolate



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98148, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 67)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.49.90
Mercadoria: Unidade funcional concebida para ser montada próxima ao último rolo de uma máquina para refino de chocolate, com a finalidade de medir a espessura da camada do produto, por meio de reflexão de radiação na faixa do infravermelho-próximo, composta por um medidor (sensor) com dispositivo bloqueador de impurezas a ar acoplado; um dispositivo com tela sensível ao toque que mostra o valor medido, compara com um padrão pré-selecionado e alerta quando ocorrerem divergências em relação ao valor estipulado (interface homem-máquina); um cabo de alimentação 24 VDC e um cabo especial ethernet, que serve como cabo de dados (4 fios) e cabo de alimentação (2 fios).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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