sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto n º 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

 DECRETO Nº 11.875, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo Garcia Cappelli

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2024 - Edição extra


quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

eSocial suspende temporariamente envio de eventos S-1200 da competência JANEIRO/2024

 A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou, no dia 1º de janeiro de 2024, pelo portal do eSocial e do Gov.br que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2024. 

A medida se faz necessária já que o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados  (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

O comunicado da RFB ainda esclarece que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

https://www.contabeis.com.br/noticias/62973/esocial-suspende-temporariamente-envio-de-eventos-s-1200-em-2024/

Saiba quem pode se aposentar com as regras anteriores à reforma da Previdência

 A reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, redefiniu significativamente os requisitos para a aposentadoria, resultando em adiamentos de pedidos e redução nos valores repassados aos trabalhadores em muitos casos. Contudo, alguns profissionais têm direito adquirido, permitindo que se aposentem sob as regras anteriores.

Uma das principais causas da diminuição nas aposentadorias foi a modificação na média salarial, base para o cálculo do benefício previdenciário. Antes da reforma, a média considerava os 80% maiores salários desde 1994, excluindo os 20% mais baixos, o que elevava o valor da aposentadoria. Posteriormente, a reforma possibilitou a exclusão de salários menores, mas exigiu tempo mínimo para isso, descartando esses salários de forma irreversível.

Em grande parte das opções de aposentadoria, o benefício varia de acordo com as contribuições ao INSS. Menor tempo de contribuição implica em benefício menor. Aqueles que comprovarem as condições até 13 de novembro de 2019 conseguem aposentar-se pelas regras mais vantajosas, mas é possível solicitar ao INSS sob as regras antigas, recebendo apenas a partir do pedido, conhecido como data de entrada do requerimento (DER).

Especialistas recomendam avaliar a melhor opção entre as regras antigas, transição ou outras. Trabalhadores com condições garantidas possuem direito adquirido, inalterável mesmo com mudanças na legislação previdenciária.

Para otimizar a aposentadoria, revisões junto ao INSS podem ser solicitadas até dez anos após o primeiro pagamento. Se negada, a possibilidade de ação judicial se mantém.

Quem já tem direito adquirido à aposentadoria?

Até novembro de 2019, era necessário cumprir tempo mínimo de pagamentos ao instituto para a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade mínima com contribuições ao INSS para a aposentadoria por idade. Quem não cumpriu até 2019 aposentará-se por regras de transição ou permanente, com idade mínima.

Regras para se aposentar antes da reforma

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Sem idade mínima

Possibilidade de aumento em casos de trabalho especial até novembro de 2019

O valor é a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido, limitado pelo salário mínimo e teto previdenciário. Multiplica-se pelo fator previdenciário, considerando idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. O índice frequentemente reduz o valor.

Outro ponto de redução é o divisor mínimo, exigindo mais de 60% das contribuições pós-1994 para evitar diminuições.

Como se aposentar com 100% do salário?

A fórmula 85/95, criada em novembro de 2015, permitia 100%, evitando a redução do fator previdenciário. Progressiva, subiu para 86/96 em 2019, não se aplicando a novas aposentadorias. O benefício demanda cumprir a regra do divisor mínimo e ter mais de 60% das contribuições após 1994.

Aposentadoria por idade

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 60 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 contribuições)

O cálculo envolve a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Aplica-se uma fórmula progressiva até 100%, beneficiando aqueles com 30 anos de contribuição e idade mínima.

A compreensão das opções, direitos adquiridos e estratégias é essencial para uma aposentadoria vantajosa, considerando as complexidades pós-reforma.


https://www.contabeis.com.br/noticias/62974/quem-pode-se-aposentar-com-as-regras-anteriores-a-reforma-da-previdencia/

FGTS em 2024: saque-aniversário para nascidos em janeiro já está disponível

 A partir desta terça-feira (2), os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar o dinheiro. Os saques ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.

O saque-aniversário do FGTS, que foi criado em 2019 e entrou em vigor em 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa se houver demissão sem justa causa, somente a multa rescisória.

Vale lembrar que o governo pretende mudar essa regra e permitir o saque total da conta nas demissões sem justa causa.

Em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, segundo balanço divulgado mais recente da Caixa Econômica Federal. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia.

Os trabalhadores podem sacar o dinheiro por três meses e, se o valor não for retirado dentro do prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira abaixo o calendário do saque-aniversário em 2024:

Mês de nascimento

Período de pagamento

Janeiro

2 de janeiro a 29 de março

Fevereiro

1º de fevereiro a 30 de abril

Março

1º de março a 31 de maio

Abril

1º de abril a 28 de junho

Maio

2 de maio a 31 de julho

Junho

3 de junho a 30 de agosto

Julho

1º de julho a 30 de setembro

Agosto

1º de agosto a 31 de outubro

Setembro

2 de setembro a 30 de novembro

Outubro

1º de outubro a 29 de dezembro

Novembro

1º de novembro a 31 de janeiro de 2025

Dezembro

1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

FGTS Digital libera nova funcionalidade e permite cálculo de multas em lote

 Nesta quarta-feira (3), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nova funcionalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital muito esperada pelos empregadores: agora já é possível fazer o cálculo da multa do FGTS em lotes.

A novidade já pode ser acessada na fase de testes da ferramenta, que vai até o dia 13 de janeiro, sendo possível “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” no módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” do FGTS Digital, utilizado nos casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória. 

Como funciona o cálculo da multa do FGTS em lotes

Primeiramente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações transmitidas ao eSocial nessa ferramenta. Depois, será possível conferir se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).

Caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar a nova funcionalidade disponível para teste. Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador.

A partir da tela principal da <Gestão de Histórico de Remunerações> existe a opção de “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”. Ao clicar no botão , o sistema apresentará a tela de importação do arquivo.

Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em um padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema.

Para os empregados constantes do arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, ainda que existam competências sem remuneração no período. Posteriormente, o empregador poderá acessar cada histórico de remunerações individualmente e fazer correções, se necessário.

As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital. Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado via eSocial e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.

Ressalta-se que durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.

Assim, siga as instruções da documentação técnica e gere o arquivo em formato .CSV ou .TXT, contendo até 5.000 linhas e com um tamanho máximo de até 130 Kb e inicie seus testes em Produção Limitada.

Leia mais:

FGTS Digital: veja o que deve mudar em 2024

Com informações MTE

https://www.contabeis.com.br/noticias/62995/fgts-digital-nova-funcionalidade-disponivel-calcula-multas-em-lote/