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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
4 erros comuns do MEI ao planejar a aposentadoria que você precisa saber
Ao adentrar o universo empreendedor como Microempreendedor Individual (MEI) , muitos indivíduos se deparam com a complexidade do planejamento da aposentadoria, temendo perder os direitos previdenciários garantidos aos trabalhadores com carteira assinada.
No entanto, a falta de conhecimento pode levar a erros que comprometem esse benefício tão importante. Confira os principais e evite cometê-los.
Não reconhecer o direito ao INSS
Um erro frequente é a crença de que ao se tornar MEI, o empreendedor abre mão dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
No entanto, a contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN-MEI) garante o acesso a esses benefícios, incluindo a aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
Pagar guias complementares sem necessidade
Outro erro comum é realizar pagamentos complementares ao INSS (código 1910) sem avaliar se é realmente vantajoso.
Enquanto o MEI contribui com 5% do salário mínimo, a complementação de 15% pode ser útil para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, mas deve ser avaliada caso a caso.
Deixar de pagar o DAS-MEI por mais de 12 meses
O não pagamento da Guia DAS-MEI por mais de 12 meses pode acarretar na perda da qualidade de segurado, deixando o MEI desprotegido e sem acesso aos benefícios previdenciários. É fundamental manter em dia as contribuições para garantir a segurança previdenciária no futuro.
Complementar no Código 1163 sem necessidade
Complementar a contribuição no código 1163 sem um plano adequado pode ser ineficaz, já que essa categoria não garante a aposentadoria por tempo de contribuição. É essencial realizar o planejamento previdenciário para identificar a melhor estratégia de contribuição e evitar erros que possam comprometer o benefício da aposentadoria.
Para os MEIs, o planejamento adequado da aposentadoria é essencial para garantir uma transição tranquila para a vida após o trabalho. Evitar esses erros comuns e buscar orientação especializada são passos fundamentais para assegurar os direitos previdenciários e desfrutar de uma aposentadoria digna.
Entenda como funciona o teto ao crédito tributário para empresas
A medida provisória (MP) 1.202/2023 que trata da reoneração da folha de 17 setores e do aumento da receita do governo a partir da cobrança de tributos, passou a valer a partir da sua edição, em 29 de dezembro de 2023, sendo encerrada em 1º de abril de 2024, caso não seja convertida em lei.
Entre as normas previstas na MP está limitar a compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões obtidos por empresas por meio de decisão judicial.
As empresas que estão suscetíveis à nova regra são aquelas detentoras de crédito tributário acima de R$ 10 milhões reconhecido em decisão judicial.
Dessa forma, o pagador de imposto que possuir um valor inferior aos R$ 10 milhões não será submetido à nova medida, podendo compensar a quantia sem a restrição.
Vale destacar que o prazo mínimo para devolução dos créditos é de 12 a 60 meses, sendo necessário a empresa apresentar um pedido de habilitação de crédito à Receita Federal.
As empresas também devem comprovar o crédito a ser recebido na primeira declaração de compensação transmitida ao Fisco, devendo ser apresentado no prazo limite de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
Aqueles que não optarem por essa forma de compensação, poderão solicitar a devolução dos créditos por meio de precatórios. Assim, o valor a ser pago seria informado pela Justiça à União até o mês de julho e, neste caso, entraria no Orçamento do ano seguinte para quitação.
Apesar disso, o processo envolvendo precatórios pode ter morosidade e o tempo para o pagamento ser feito é de um prazo mínimo de 12 meses.
Na prática, o funcionamento da compensação considera uma faixa como a devolução dos valores que deve ser feito para as empresas, conforme o valor total a ser compensado e o montante será dividido conforme o prazo mínimo de um a cinco anos. Veja como pode ser feito:
- De R$ 10 milhões a R$ 99,9 milhões: compensação em no mínimo 12 meses, respeitando o limite em vigor;
- De R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões: mínimo de 20 meses. Neste caso, uma empresa com R$ 120 milhões a serem aproveitados;
- De R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões: em pelo menos 30 meses;
- De R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões: mínimo de 40 meses;
- De R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões: mínimo de 50 meses;
- Acima de R$ 500 milhões: mínimo de 60 meses.
Vale ainda mencionar que, atualmente, 495 grandes empresas estão suscetíveis à limitação. Juntas, elas têm benefícios no valor de R$ 35,362 bilhões e não podem usá-lo no curto prazo.
https://www.contabeis.com.br/noticias/63549/credito-tributario-como-funciona-o-teto-para-empresas/
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................
...................................................................................................................
X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
..................................................................................................................
XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
…......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2024 - Edição extra
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
Bloco K completo já é exigido para novo grupo de empresas
Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.
A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.
Quem deve entregar o Bloco K?
Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:
CNAE
Segmento
13
Fabricação de produtos têxteis
14
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15
Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
16
Fabricação de produtos de madeira
17
Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
18
Impressão e reprodução de gravações
22
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
26
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
28
Fabricação de máquinas e equipamentos
31
Fabricação de móveis
32
Fabricação de produtos diversos
A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CNAE | Segmento |
13 | Fabricação de produtos têxteis |
14 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios |
15 | Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados |
16 | Fabricação de produtos de madeira |
17 | Fabricação de celulose, papel e produtos de papel |
18 | Impressão e reprodução de gravações |
22 | Fabricação de produtos de borracha e de material plástico |
26 | Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos |
28 | Fabricação de máquinas e equipamentos |
31 | Fabricação de móveis |
32 | Fabricação de produtos diversos |