quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2, de 05 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 08/02/2024, cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas em 16 de janeiro de 2024. 

O cancelamento se aplica especificamente às multas emitidas devido ao atraso na entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Os valores pagos indevidamente em multas canceladas podem ser restituídos mediante requerimento através do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Além disso, o contribuinte que tenha realizado compensação de valores referentes às multas canceladas pode solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, excluindo o débito relativo às multas canceladas. O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

4 erros comuns do MEI ao planejar a aposentadoria que você precisa saber

 Ao adentrar o universo empreendedor como Microempreendedor Individual (MEI) , muitos indivíduos se deparam com a complexidade do planejamento da aposentadoria, temendo perder os direitos previdenciários garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. 

No entanto, a falta de conhecimento pode levar a erros que comprometem esse benefício tão importante. Confira os principais e evite cometê-los.

Não reconhecer o direito ao INSS

Um erro frequente é a crença de que ao se tornar MEI, o empreendedor abre mão dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . 

No entanto, a contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN-MEI) garante o acesso a esses benefícios, incluindo a aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.

Pagar guias complementares sem necessidade

Outro erro comum é realizar pagamentos complementares ao INSS (código 1910) sem avaliar se é realmente vantajoso. 

Enquanto o MEI contribui com 5% do salário mínimo, a complementação de 15% pode ser útil para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, mas deve ser avaliada caso a caso.

Deixar de pagar o DAS-MEI por mais de 12 meses

O não pagamento da Guia DAS-MEI por mais de 12 meses pode acarretar na perda da qualidade de segurado, deixando o MEI desprotegido e sem acesso aos benefícios previdenciários. É fundamental manter em dia as contribuições para garantir a segurança previdenciária no futuro.

Complementar no Código 1163 sem necessidade

Complementar a contribuição no código 1163 sem um plano adequado pode ser ineficaz, já que essa categoria não garante a aposentadoria por tempo de contribuição. É essencial realizar o planejamento previdenciário para identificar a melhor estratégia de contribuição e evitar erros que possam comprometer o benefício da aposentadoria.

Para os MEIs, o planejamento adequado da aposentadoria é essencial para garantir uma transição tranquila para a vida após o trabalho. Evitar esses erros comuns e buscar orientação especializada são passos fundamentais para assegurar os direitos previdenciários e desfrutar de uma aposentadoria digna.

Entenda como funciona o teto ao crédito tributário para empresas

 A medida provisória (MP) 1.202/2023 que trata da reoneração da folha de 17 setores e do aumento da receita do governo a partir da cobrança de tributos, passou a valer a partir da sua edição, em 29 de dezembro de 2023, sendo encerrada em 1º de abril de 2024, caso  não seja convertida em lei.

Entre as normas previstas na MP está limitar a compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões obtidos por empresas por meio de decisão judicial.

As empresas que estão suscetíveis à nova regra são aquelas detentoras de crédito tributário acima de R$ 10 milhões reconhecido em decisão judicial.

Dessa forma, o pagador de imposto que possuir um valor inferior aos R$ 10 milhões não será submetido à nova medida, podendo compensar a quantia sem a restrição.

Vale destacar que o prazo mínimo para devolução dos créditos é de 12 a 60 meses, sendo necessário a empresa apresentar um pedido de habilitação de crédito à Receita Federal.

As empresas também devem comprovar o crédito a ser recebido na primeira declaração de compensação transmitida ao Fisco, devendo ser apresentado no prazo limite de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado ou da homologação da desistência da execução do título judicial.

Aqueles que não optarem por essa forma de compensação, poderão solicitar a devolução dos créditos por meio de precatórios. Assim, o valor a ser pago seria informado pela Justiça à União até o mês de julho e, neste caso, entraria no Orçamento do ano seguinte para quitação.

Apesar disso, o processo envolvendo precatórios pode ter morosidade e o tempo para o pagamento ser feito é de um prazo mínimo de 12 meses.

Na prática, o funcionamento da compensação considera uma faixa como a devolução dos valores que deve ser feito para as empresas, conforme o valor total a ser compensado e o montante será dividido conforme o prazo mínimo de um a cinco anos. Veja como pode ser feito:

  • De R$ 10 milhões a R$ 99,9 milhões: compensação em no mínimo 12 meses, respeitando o limite em vigor;
  • De R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões: mínimo de 20 meses. Neste caso, uma empresa com R$ 120 milhões a serem aproveitados; 
  • De R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões: em pelo menos 30 meses;
  • De R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões: mínimo de 40 meses;
  • De R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões: mínimo de 50 meses;
  • Acima de R$ 500 milhões: mínimo de 60 meses.

Vale ainda mencionar que, atualmente, 495 grandes empresas estão suscetíveis à limitação. Juntas, elas têm benefícios no valor de R$ 35,362 bilhões e não podem usá-lo no curto prazo.

https://www.contabeis.com.br/noticias/63549/credito-tributario-como-funciona-o-teto-para-empresas/

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

 Art. 1º  A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

..................................................................................................................

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

…......................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2024 - Edição extra

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Bloco K completo já é exigido para novo grupo de empresas

 Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.

O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos. 

A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.

Quem deve entregar o Bloco K?

Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:

CNAE

Segmento

13

Fabricação de produtos têxteis

14

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15

Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

16

Fabricação de produtos de madeira

17

Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

18

Impressão e reprodução de gravações

22

Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

26

Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

28

Fabricação de máquinas e equipamentos

31

Fabricação de móveis

32

Fabricação de produtos diversos

A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

O que é o Bloco K?

O Bloco K está inserido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), fazendo parte dos arquivos do SPED Fiscal. 

O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas. Ele é compartilhado com os órgãos fiscalizadores para proporcionar controle de estoque e garantir a qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.