sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

INSS notifica segurados não localizados na base de dados para prova de vida

 Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , tais como aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração, não precisam comparecer aos bancos para fazer a prova de vida anual desde janeiro de 2023.

Desde então é responsabilidade do INSS fazer a comprovação de vida do segurado, conforme previsto na portaria 1.408, utilizando da base de dados de órgãos, entidades ou instalações administradas pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.

Essa verificação é feita por meio do cruzamento de dados, apesar disso, 4.251.557 pessoas nascidas nos meses de janeiro, fevereiro e março em todo país serão chamadas para comprovar que estão vivas.


As pessoas notificadas se enquadram em casos que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida, uma vez que não encontram o beneficiário em nenhuma base de dados.

Sendo assim, os segurados devem ficar atentos às notificações do aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a comprovação da vida não foi efetivada.

Ao todo já foram notificadas 3.089/043 pessoas nascidas nos meses de janeiro e fevereiro e, desde a última quinta-feira (1) 1.262.514 que fazem aniversários em março e estão há mais de 12 meses sem comprovar a vida, foram notificados.

Assim que o segurado recebe a notificação, ele deve imediatamente procurar o Meu INSS ou banco onde recebeu o benefício para realizar a prova de vida.

Se passar 60 dias após as notificações via aplicativo, Central ou bancária e a prova de vida não ser feita, o pagamento será bloqueado.

Durante esse período, o segurado pode fazer a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, bem como ir até uma rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

Os servidores públicos federais inativos ou pensionistas da União, a prova de vida é feita pelos aplicativos Sougov.br e gov.br, além de poderem ir até uma agência bancária onde o pagamento é feito. Lembrando que o procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Dados que comprovam a vida

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso;
  • Atendimento em Agência da Previdência Social;
  • Receber pagamento de benefício com biometria;
  • Fazer empréstimo consignado com biometria;
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.

DCTFWEB DCTFWeb: Receita Federal cancela multas referentes a EFD-Reinf

 A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a ADE/CORAT nº 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O cancelamento se aplica às multas emitidas no dia 16 de janeiro de 2024, relativas a dezembro de 2023, com informações sobre apuração de débitos recebidas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos. Para isso, é necessário abrir um requerimento no programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).

Como solicitar a restituição?


Para abrir um requerimento no programa PER/DCOMP, siga estas etapas:

  • Acesse o programa: abra o programa PER/DCOMP em seu computador. Este programa geralmente é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e pode ser baixado do site oficial.
  • Identificação: no programa, forneça suas informações de identificação conforme solicitado. Isso pode incluir seu CPF ou CNPJ, nome completo, endereço, entre outros dados pessoais;
  • Seleção do tipo de requerimento: escolha o tipo de requerimento que deseja abrir. Nesse caso, a restituição;
  • Preenchimento dos dados: preencha os campos solicitados com as informações necessárias para o tipo de requerimento selecionado. Isso pode incluir detalhes sobre os impostos pagos em excesso, valores a serem compensados, entre outros dados relevantes;
  • Anexação de documentos: se houver documentos adicionais que comprovem sua solicitação, anexe-os ao requerimento conforme instruções do programa;
  • Revisão: revise cuidadosamente todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas e completas;
  • Envio: após concluir o preenchimento do requerimento e revisão dos dados, siga as instruções do programa para enviar o pedido. Isso geralmente envolve salvar o arquivo gerado pelo programa e enviá-lo eletronicamente por meio do sistema da Receita Federal;
  • Acompanhamento: acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.

É importante seguir todas as instruções fornecidas pelo programa PER/DCOMP e garantir que todas as informações sejam precisas e completas para evitar atrasos ou problemas no processamento do seu pedido.

IRPF 2024: desconto simplificado é vantajoso?

 O governo federal anunciou nesta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda (IR) e, com ela, o novo valor do desconto simplificado.

Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20.

A mudança deve isentar 15,8 milhões de brasileiros de pagar o imposto. Diante das dúvidas do assunto, o Portal Contábeis explica o que é o desconto simplificado e para quem é vantajoso. Confira.

O que é desconto simplificado?

O desconto simplificado é uma opção oferecida aos contribuintes pelo sistema tributário.

Para facilitar a implementação da nova isenção fiscal de R$ 2.824 anunciada pelo governo, a Receita Federal ajustou a faixa de renda inicial na tabela progressiva para R$ 2.259,20 e introduziu um método simplificado de dedução no valor de R$ 564,80.

Com essa medida simplificada, aqueles que recebem até R$ 2.824 ficarão isentos do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual de ajuste.

Ou seja, ao invés de listar e comprovar cada uma das despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência, entre outros, o contribuinte pode optar por um desconto padrão, conhecido como desconto simplificado.

Esse desconto simplificado é aplicado diretamente sobre a base de cálculo do imposto devido, sem a necessidade de comprovação de despesas. Geralmente, esse desconto é uma porcentagem fixa sobre o total dos rendimentos tributáveis ou sobre uma faixa específica de renda.

Na prática, o contribuinte tem a opção de utilizar o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, os R$ 2.259,20, resultando em um desconto de R$ 564,80.

Vale a pena o desconto simplificado?

O desconto simplificado vale a pena nos casos em que as despesas dedutíveis do contribuinte não ultrapassarem R$ 564,80.

Além disso, também é uma boa opção para quem recebe até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824 mensais, já que o contribuinte fica isento de imposto de renda.

A Receita Federal destaca que a combinação de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.259,20 e o desconto simplificado de R$ 564,80 atende adequadamente às necessidades daqueles que ganham até dois salários mínimos, sem comprometer significativamente a tributação das faixas de renda mais altas.

No entanto, para quem recebe acima de R$ 2.824 o desconto pode não ser vantajoso.

Por exemplo, considerando que um contribuinte recebe R$ 10 mil mensais, o desconto simplificado de R$ 564,80 não compensa, uma vez que suas deduções atuais são maiores.


https://www.contabeis.com.br/noticias/63624/irpf-o-que-e-o-desconto-simplificado/


IMPOSTO DE RENDA Nova tabela do IR já vai impactar bolso do trabalhador em março

 Com a oficialização do reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024, a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A modificação traz algumas dúvidas aos brasileiros, entre elas, quando essas alterações passam a impactar o seu bolso.


Vale ressaltar que a nova tabela já está valendo e os novos valores serão aplicados no salário do trabalho no pagamento previsto até 5º dia útil do mês de março. Dessa forma os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Ou seja, quem ganha até dois salários mínimos mensais não vai mais pagar Imposto de Renda já em março.

Com a mudança, a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%, passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Confira a nova tabela progressiva do Imposto de Renda 2024:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,20 até R$ 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Apesar disso, as mudanças para a declaração no Imposto de Renda só serão sentidas a partir do próximo ano, isso porque o preenchimento de 2024 corresponde ao ano-calendário passado. 

Então em 2024 a alteração na tabela será sentida apenas nos descontos mensais do IR na folha de pagamento.

Estudo revela principais denúncias no trabalho em 2023 com assédio moral em primeiro lugar

 Um novo estudo realizado pela IAUDIT Tecnologias, companhia especializada em auditoria, canais de denúncias e compliance, revelou que 41,6% dos entrevistados relataram algum caso de assédio moral, abuso de poder, agressão física ou desvios de comportamento no ambiente corporativo em 2023.

O número apresentado pelo Estudo 2023 – Canal de Denúncias é altíssimo, mas apesar disso, houve diminuição em comparação com 2022, quando 48,25% dos entrevistados relataram vivenciar algum tipo de má conduta.

No ano passado, outros desvios de conduta – além de reclamações e assuntos de RH – estavam entre a segunda classe de denúncias feitas, com 34,65% dos casos. Já em terceiro lugar, com 5,85% estavam as denúncias sobre saúde e segurança do trabalho, acidentes não reportados e acidentes pessoais. 


“Os resultados oferecem percepções para as empresas aprimorarem os meios de comunicação de irregularidades e reforçarem as políticas de ética e conformidade, além de assegurar um ambiente de trabalho seguro e ético”, afirmou o CEO do Grupo IAUDIT, a Rodolpho Takahashi, a revista Exame.

Denúncias revelam abusos de superiores

Segundo a pesquisa, 46% dos denunciantes dizem, especificamente, quem é o funcionário que está denunciando. Sendo 37,61% dos denunciados, líderes, fiscais e encarregados. Já 32,90% são supervisores e coordenadores; e 16,84% administradores, gerentes, executivos e chefes. “Esta análise é essencial para que as organizações compreendam as áreas que requerem maior atenção e desenvolvimento”, diz o estudo. 

O levantamento ainda diz que houve uma queda do tempo médio de apuração das denúncias, partindo de um limite de 44 dias em 2022 para até 29 dias no ano passado. Além disso, 79,25% dos canais de denúncia analisados permitem uma denúncia anônima.

Quais são os canais de denúncias disponíveis 

Dentre as possibilidades para denunciar estão a ligação no 0800, denúncias no site ou portal, por e-mail ou outros. Em 2022, 54,6% denunciavam pelo site e o número aumentou para 58,4% em 2023 como canal mais utilizado para relatar denúncias. 

As denúncias por setores

De acordo com o estudo, os setores com mais denúncias de assédio moral, abuso de poder e agressão física são: comércio e serviços (49,29%), T.I (46,51%), saúde (41,78%) e comércio e serviços (52,83%). Já para outros desvios de conduta, as áreas com mais denúncias são, respectivamente: instituições financeiras (84,13%), saúde (46,08%) e outros setores (28,57%). 

Sobre assédio sexual, os setores que mais tiveram denúncias feitas são: outros (14,29%), setor industrial (5,54%) e setor de T.I (4,65%). 

Metodologia

A pesquisa foi realizada a partir da apuração on-line dos dados de denúncias dos clientes da IAUDIT em uma amostragem de mais de cinco mil denúncias.

Com informações Exame