quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3001, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 14/02/2024, seção 1, página 83)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado titularizadas por de cujus residente ou domiciliado no país, cabível a apuração de ganho de capital utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, afastada, em tais hipóteses, a aplicabilidade do teor do art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995 e arts. 16, 17 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Veja quem está obrigado a entregar a DIRF 2024 e como fazer o envio

 O ano de 2024 é o último de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que contém dados sobre as retenções federais, entre eles:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Vale lembrar que essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro de 2024, dando lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), trazendo as informações de maneira integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Neste ano, o prazo de entrega da DIRF é 29 de fevereiro, logo é fundamental se apressar para fazer a entrega da obrigação, uma vez que, se não fizer o envio, haverá penalidades, em que o contribuinte ficará sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração.

Quem está obrigado a declarar?


A DIRF 2024 precisa ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas pagadores ou que creditaram rendimentos nas operações que tiveram incidência do IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

Mesmo que as retenções tenham acontecido somente um único mês do ano-calendário de 2023, a DIRF deverá ser entregue, como contribuinte ou representante de terceiros.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas que tenham feito remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido retenção do IR, também são obrigadas a declarar.

O que informar na DIRF?

Na hora de fazer o preenchimento da DIRF, o contribuinte deverá apresentar as seguintes informações:

  • Rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero);
  • Retenções relativas aos rendimentos informados;
  • Beneficiários (pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e no exterior) dos rendimentos;
  • Tipo de rendimento.

Passo a passo da entrega

  1. Fazer o download do programa da DIRF 2024 e do Receitanet;
  2. Analisar se há obrigatoriedade de entrega;
  3. Ter as informações sobre os beneficiários;
  4. Informar os dados solicitados;
  5. Declarar os rendimentos no mês em que aconteceu o fato gerador;
  6. Verificação de pendências;
  7. Gravar declaração para entrega;
  8. Transmitir a declaração;
  9. Salvar/imprimir recibo;
  10. Acompanhar o processamento.

https://www.contabeis.com.br/noticias/63608/dirf-2024-quem-esta-obrigado-a-entregar-e-passo-a-passo/

INSS notifica segurados não localizados na base de dados para prova de vida

 Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , tais como aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração, não precisam comparecer aos bancos para fazer a prova de vida anual desde janeiro de 2023.

Desde então é responsabilidade do INSS fazer a comprovação de vida do segurado, conforme previsto na portaria 1.408, utilizando da base de dados de órgãos, entidades ou instalações administradas pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.

Essa verificação é feita por meio do cruzamento de dados, apesar disso, 4.251.557 pessoas nascidas nos meses de janeiro, fevereiro e março em todo país serão chamadas para comprovar que estão vivas.


As pessoas notificadas se enquadram em casos que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida, uma vez que não encontram o beneficiário em nenhuma base de dados.

Sendo assim, os segurados devem ficar atentos às notificações do aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a comprovação da vida não foi efetivada.

Ao todo já foram notificadas 3.089/043 pessoas nascidas nos meses de janeiro e fevereiro e, desde a última quinta-feira (1) 1.262.514 que fazem aniversários em março e estão há mais de 12 meses sem comprovar a vida, foram notificados.

Assim que o segurado recebe a notificação, ele deve imediatamente procurar o Meu INSS ou banco onde recebeu o benefício para realizar a prova de vida.

Se passar 60 dias após as notificações via aplicativo, Central ou bancária e a prova de vida não ser feita, o pagamento será bloqueado.

Durante esse período, o segurado pode fazer a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, bem como ir até uma rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

Os servidores públicos federais inativos ou pensionistas da União, a prova de vida é feita pelos aplicativos Sougov.br e gov.br, além de poderem ir até uma agência bancária onde o pagamento é feito. Lembrando que o procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Dados que comprovam a vida

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso;
  • Atendimento em Agência da Previdência Social;
  • Receber pagamento de benefício com biometria;
  • Fazer empréstimo consignado com biometria;
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.

DCTFWEB DCTFWeb: Receita Federal cancela multas referentes a EFD-Reinf

 A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a ADE/CORAT nº 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O cancelamento se aplica às multas emitidas no dia 16 de janeiro de 2024, relativas a dezembro de 2023, com informações sobre apuração de débitos recebidas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Os valores pagos indevidamente podem ser restituídos. Para isso, é necessário abrir um requerimento no programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração da Compensação (PER/DCOMP).

Como solicitar a restituição?


Para abrir um requerimento no programa PER/DCOMP, siga estas etapas:

  • Acesse o programa: abra o programa PER/DCOMP em seu computador. Este programa geralmente é disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e pode ser baixado do site oficial.
  • Identificação: no programa, forneça suas informações de identificação conforme solicitado. Isso pode incluir seu CPF ou CNPJ, nome completo, endereço, entre outros dados pessoais;
  • Seleção do tipo de requerimento: escolha o tipo de requerimento que deseja abrir. Nesse caso, a restituição;
  • Preenchimento dos dados: preencha os campos solicitados com as informações necessárias para o tipo de requerimento selecionado. Isso pode incluir detalhes sobre os impostos pagos em excesso, valores a serem compensados, entre outros dados relevantes;
  • Anexação de documentos: se houver documentos adicionais que comprovem sua solicitação, anexe-os ao requerimento conforme instruções do programa;
  • Revisão: revise cuidadosamente todas as informações fornecidas para garantir que estejam corretas e completas;
  • Envio: após concluir o preenchimento do requerimento e revisão dos dados, siga as instruções do programa para enviar o pedido. Isso geralmente envolve salvar o arquivo gerado pelo programa e enviá-lo eletronicamente por meio do sistema da Receita Federal;
  • Acompanhamento: acompanhe o status do seu requerimento por meio do sistema da Receita Federal ou outros canais de comunicação disponíveis.

É importante seguir todas as instruções fornecidas pelo programa PER/DCOMP e garantir que todas as informações sejam precisas e completas para evitar atrasos ou problemas no processamento do seu pedido.

IRPF 2024: desconto simplificado é vantajoso?

 O governo federal anunciou nesta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda (IR) e, com ela, o novo valor do desconto simplificado.

Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20.

A mudança deve isentar 15,8 milhões de brasileiros de pagar o imposto. Diante das dúvidas do assunto, o Portal Contábeis explica o que é o desconto simplificado e para quem é vantajoso. Confira.

O que é desconto simplificado?

O desconto simplificado é uma opção oferecida aos contribuintes pelo sistema tributário.

Para facilitar a implementação da nova isenção fiscal de R$ 2.824 anunciada pelo governo, a Receita Federal ajustou a faixa de renda inicial na tabela progressiva para R$ 2.259,20 e introduziu um método simplificado de dedução no valor de R$ 564,80.

Com essa medida simplificada, aqueles que recebem até R$ 2.824 ficarão isentos do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual de ajuste.

Ou seja, ao invés de listar e comprovar cada uma das despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência, entre outros, o contribuinte pode optar por um desconto padrão, conhecido como desconto simplificado.

Esse desconto simplificado é aplicado diretamente sobre a base de cálculo do imposto devido, sem a necessidade de comprovação de despesas. Geralmente, esse desconto é uma porcentagem fixa sobre o total dos rendimentos tributáveis ou sobre uma faixa específica de renda.

Na prática, o contribuinte tem a opção de utilizar o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, os R$ 2.259,20, resultando em um desconto de R$ 564,80.

Vale a pena o desconto simplificado?

O desconto simplificado vale a pena nos casos em que as despesas dedutíveis do contribuinte não ultrapassarem R$ 564,80.

Além disso, também é uma boa opção para quem recebe até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824 mensais, já que o contribuinte fica isento de imposto de renda.

A Receita Federal destaca que a combinação de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.259,20 e o desconto simplificado de R$ 564,80 atende adequadamente às necessidades daqueles que ganham até dois salários mínimos, sem comprometer significativamente a tributação das faixas de renda mais altas.

No entanto, para quem recebe acima de R$ 2.824 o desconto pode não ser vantajoso.

Por exemplo, considerando que um contribuinte recebe R$ 10 mil mensais, o desconto simplificado de R$ 564,80 não compensa, uma vez que suas deduções atuais são maiores.


https://www.contabeis.com.br/noticias/63624/irpf-o-que-e-o-desconto-simplificado/