quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.40 Mercadoria: Estojo (kit) para teste de micotoxina constituído por 50 tiras de fluxo lateral, impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina; 50 sachês com solução tampão para extração; 50 tubos de reação; 100 pontas de pipeta; uma solução tampão para

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98003, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.40
Mercadoria: Estojo (kit) para teste de micotoxina constituído por 50 tiras de fluxo lateral, impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina; 50 sachês com solução tampão para extração; 50 tubos de reação; 100 pontas de pipeta; uma solução tampão para diluição e um cartão de código de barras multimatriz, próprio para detecção rápida da presença de aflatoxinas em amostras de grãos, apresentado em caixa de cartão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 4411.13.99 Mercadoria: Painel de fibras de madeira aglomeradas com resina, recoberto em ambos os lados com película decorativa com cores ou padrões distintos, próprio para revestimento de fachada e painéis de varanda, obtido por processo de prensagem a seco, sem trabalho de encaixe nas laterais, dimensões 3.050 mm x 1.530 mm x 6 mm, densidade superior a 1,35 g/cm3, comercialmente denominado "Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate - HPL)" .

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98004, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4411.13.99
Mercadoria: Painel de fibras de madeira aglomeradas com resina, recoberto em ambos os lados com película decorativa com cores ou padrões distintos, próprio para revestimento de fachada e painéis de varanda, obtido por processo de prensagem a seco, sem trabalho de encaixe nas laterais, dimensões 3.050 mm x 1.530 mm x 6 mm, densidade superior a 1,35 g/cm3, comercialmente denominado "Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate - HPL)" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 44), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Ferramenta manual de poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria, comercialmente denominada "Desempenadeira plástica".

 SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98005, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 42)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Ferramenta manual de poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria, comercialmente denominada "Desempenadeira plástica".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Institui códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 41)  

Institui códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e na Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, a serem utilizados no preenchimento de Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE):
I - 1602 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP - Depósito Judicial; e
II - 1604 - Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF - Depósito Judicial.
Art. 2º O Anexo II do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, fica substituído pelo Anexo II deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO II
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS

Item

Código de Receita (DJE)

Especificação da Receita

1

2080

Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG

2

4396

Parcelamento de Arrematação - Primeira Parcela - Depósito Judicial

3

5155

Depósitos Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE

4

5246

Royalties 5% (E/M) L 7990 art. 7 I A III - DJE

5

5252

Royalties até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma - DJE

6

5269

Royalties 5% (E-M) (L 7990 art. 7 P 4) - DJE

7

5275

Cota Parte Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás (MM) - DJE

8

5281

Royalties até 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE

9

5298

Royalties Excedentes a 5% (E/M) Lei nº 9.478/1997, art. 49, I - DJE

10

5308

Royalties Excedentes a 5% (MCT) Lei nº 9.478/1997, art. 49, I - DJE

11

5314

Royalties Excedentes 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma - DJE

12

5337

Royalties Excedentes a 5% (E-M) - Lei nº 9.478/1997, art. 49, II - DJE

13

5343

Royalties Excedentes a 5% (MM/MCT) - Lei nº 9.478/1997, art. 49, II - DJE

14

5350

Royalties Excedentes a 5% - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE

15

5366

Participação Especial (E-M) - Lei nº 9.478/1997, art. 50 - DJE

16

5372

Participação Especial (MME/MMA) - Lei nº 9.478/1997, art. 50 - DJE

17

5405

Participação Especial - Art. 2º da Lei nº 12.858/2013 - DJE

18

5428

Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - Art. 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas - DJE

19

7118

Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE

20

5680

Fundo Nacional Antidrogas - DJE

21

6086

Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE

22

1602

Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MJSP - Depósito Judicial

23

1604

Ação Penal, Inquérito Policial ou Incidente Processual Penal - MPF - Depósito Judicial

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 40)  

Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
I - permitir o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024;
II - atualizar o texto do Recibo de Entrega da DCTF;
III - desabilitar a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
IV - permitir que, quando se tratar de débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) de Sociedade em Conta de Participação (SCP), o CNPJ da incorporação seja filial do CNPJ declarante; e
V - atualizar a Tabela de Códigos do programa.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.