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quarta-feira, 12 de março de 2025
MIT na DCTFWeb: Tudo o que você precisa saber sobre o novo módulo de tributos
1. O que é o MIT?
O MIT é uma nova ferramenta dentro da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que permite declarar débitos tributários sem precisar usar o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF.
Onde acessar? No Portal eCAC da Receita Federal.
Objetivo: Centralizar e simplificar a declaração de tributos, aumentando a transparência.
2. Envio do MIT sem movimento é obrigatório?
Não. O MIT só precisa ser usado quando há débitos tributários a declarar. Se não houver nada a declarar, não é necessário enviar o MIT sem movimento.
Exceção: Se você precisar enviar uma DCTFWeb sem movimento, o MIT pode ser usado para isso, sem a necessidade de enviar eSocial ou EFD-Reinf sem movimento.
3. Como funciona a quitação de débitos?
No modelo antigo (PGD DCTF), era necessário informar como os débitos seriam quitados (pagamento, compensação ou parcelamento). Com o MIT, isso mudou:
Quitação automática: O sistema da Receita identifica automaticamente se o débito foi pago (via DARF), compensado (via DCOMP) ou parcelado.
Sem retificação: Não é preciso retificar a declaração após a quitação.
4. Uso da funcionalidade "Abater DCOMP"
A função "Abater DCOMP" pode ser usada para débitos declarados no MIT, mas há restrições. Ela não está disponível para:
Débitos com situação especial.
IPI vinculado a estabelecimento ou município.
CIDE associada a estabelecimento ou município.
RET vinculado a estabelecimento.
IOF sobre ouro vinculado a município.
O que fazer nesses casos?
Use a função "Editar DARF" (conforme o Manual da DCTFWeb).
Emita o DARF diretamente no eCAC, no menu Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal.
5. Ajustes em andamento
A Receita Federal está trabalhando para ampliar a compatibilidade da função "Abater DCOMP" para débitos do MIT que hoje têm restrições. O objetivo é tornar o sistema mais flexível e eficiente para os contribuintes.
6. Resumo Prático:
SituaçãoO que fazer?Há débitos a declarar Use o MIT na DCTFWeb.
Não há débitos (sem movimento) Não precisa enviar o MIT.
Quitação de débitos Sistema identifica automaticamente.
Restrições no "Abater DCOMP" Use "Editar DARF" ou emita DARF no eCAC.
7. Por Que Isso Importa?
Evite multas: Saber quando e como usar o MIT ajuda a cumprir as obrigações fiscais corretamente.
Simplificação: O MIT centraliza as informações, eliminando a necessidade do PGD DCTF.
Transparência: O sistema automático de quitação reduz erros e retificações.
Dica Final:
Acompanhe as atualizações da Receita Federal sobre o MIT e, em caso de dúvidas, consulte um contador ou especialista em tributos. Assim, você garante que está sempre em dia com suas obrigações fiscais! ⚖️
Declaração DMED: Entenda Quem Precisa Enviar e Quem Está Isento
1. O que é a DMED?
A DMED é uma obrigação acessória (ou seja, uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal) para empresas que operam planos de saúde ou prestam serviços médicos. Ela serve para informar os gastos com saúde e auxiliar no controle fiscal.
2. Quem NÃO precisa enviar a DMED?
Associações que só intermedeiam serviços: Se sua entidade apenas faz a intermediação de serviços médicos e de saúde (ou seja, conecta pacientes a profissionais ou clínicas, mas não opera planos de saúde), não precisa enviar a DMED.
Administradoras de benefícios: Apesar de serem classificadas como operadoras de planos de saúde pela Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, as administradoras de benefícios não podem realizar atividades típicas de operadoras de planos de saúde (conforme a Resolução Normativa ANS nº 515/2022). Por isso, também não precisam enviar a DMED.
3. Quem PRECISA enviar a DMED?
Operadoras de planos de saúde: Empresas que operam diretamente planos de saúde (como convênios médicos) são obrigadas a enviar a DMED.
4. Resumo Prático:
Tipo de EntidadePrecisa Enviar DMED?Associação que só intermedeia serviços Não
Administradora de benefícios Não
Operadora de planos de saúde Sim
5. Por Que Isso Importa?
Evite multas: Se sua entidade não precisa enviar a DMED, não há risco de penalidades por não enviar.
Foco no negócio: Saber que você está isento dessa obrigação permite que sua associação ou administradora se concentre no que realmente importa: intermediar serviços de saúde de forma eficiente.
Dica Final:
Se você ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da DMED para o seu caso específico, consulte um contador ou especialista em direito tributário. Assim, você garante que está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente! ⚖️
Assunto: Obrigações Acessórias
DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. ESTIPULANTE. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. INAPLICABILIDADE.
Não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde, obrigação acessória esta que, na espécie, é devida pela operadora do plano de saúde.
Por outro lado, apesar de estarem categorizadas, pela Instrução Normativa RFB n° 2.074, de 2022, como operadoras de planos de saúde, é atualmente vedado às administradoras de benefícios executar quaisquer atividades típicas da operação de planos privados de assistência à saúde, por previsão expressa do art. 3° da Resolução Normativa ANS n° 515, de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 146, DE 20 DE JULHO DE 2023, N° 182, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, E N° 38, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB n° 2.074, de 2022; Resolução CNSP n° 434, de 2021, arts. 2° e 8°; Resoluções Normativas ANS n° 515 e n° 557, ambas de 2022.
Piso Salarial da Enfermagem: Entenda se o Complemento Financeiro é Tributado
Se você é um gestor público ou trabalha na área de recursos humanos de um município, estado ou do Distrito Federal, é importante entender como funciona a tributação sobre o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem. Vamos simplificar o que diz a Receita Federal:
1. O que é o Piso Salarial da Enfermagem?
A Lei nº 14.581/2023 estabeleceu um valor mínimo nacional para os salários de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para ajudar estados e municípios a pagarem esse piso, a União repassa recursos financeiros complementares (via Portaria GM/MS nº 1.135/2023).
2. A dúvida do município:
O município questionou se esse dinheiro complementar recebido da União deve ser considerado parte do salário dos profissionais para fins de cobrança de contribuições previdenciárias (como INSS patronal). Ele argumentou que:
O repasse é temporário e não foi incluído no cálculo dos limites de gastos com pessoal (art. 169 da Constituição).
Por isso, teria natureza de indenização (e não de salário), não devendo ser tributado.
3. A resposta da Receita Federal:
A Receita Federal esclarece que:
Todo valor pago como salário, independentemente da origem (se do município ou da União), integra o salário de contribuição previdenciária.
Isso inclui o complemento financeiro para atingir o piso da enfermagem.
Motivos:
O piso salarial é uma remuneração regular aos profissionais, mesmo que parte do dinheiro venha de recursos temporários.
A natureza salarial prevalece sobre a origem do recurso.
4. Consequências Práticas:
SituaçãoTributação?Salário base do profissional Sim (incide INSS patronal)
Complemento financeiro da União Sim (incide INSS patronal)
Exemplo:
Se um enfermeiro recebe R4.000,00domunicıˊpio+R4.000,00domunicıˊpio+R 750,00 de complemento da União:
Total do salário: R$ 4.750,00.
Base de cálculo para INSS patronal: R4.750,00(204.750,00(20 950,00 de contribuição).
5. Por Que Isso Importa?
Evite multas: Se o município não recolher o INSS sobre o complemento, pode ter problemas com a Receita.
Transparência: Os profissionais devem ter seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, mesmo com recursos temporários.
Dica Final:
Mesmo que o repasse da União seja temporário, consulte um contador público ou especialista em direito previdenciário para garantir que todas as obrigações tributárias estão sendo cumpridas. Assim, você evita surpresas e mantém a regularidade das contas públicas! ⚖️
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
A parcela correspondente ao Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Lei nº 14.581, de 2023, e esmiuçado na Portaria GM/MS nº 1.135, de 2023, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, integra o salário de contribuição previsto no art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e compõe a base de cálculo das contribuições sociais previstas no inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dispositivos Legais: inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso IV do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; inciso I do art. 22 e inciso I do art. 28, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Associações Ambientais e Impostos: Entenda Quando Aplicações Financeiras São Tributadas
Se você faz parte de uma associação sem fins lucrativos que trabalha para preservar o meio ambiente, é importante saber como funcionam os impostos sobre o dinheiro que vocês recebem e aplicam. Vamos simplificar o que diz a Receita Federal:
1. Doações e Atividades Principais são Isentas (ou quase)
Doações diretas: Se sua associação recebe contribuições, doações ou mensalidades de associados para custear projetos ambientais, esse dinheiro não paga Cofins (um tributo federal).
Atividades relacionadas ao meio ambiente: Receitas de projetos, cursos ou eventos ligados à preservação ambiental também estão isentas da Cofins.
2. Aplicações Financeiras (Poupança, Renda Fixa) Pagam Cofins
Dinheiro investido rende juros? Se sua associação aplica parte das doações em poupança, CDB ou outros investimentos de renda fixa, os rendimentos dessas aplicações pagam Cofins (4%).
Por quê? A Receita Federal entende que investir não é uma atividade principal de uma associação ambiental. Mesmo que o dinheiro seja usado depois para projetos sociais, os juros são tributados.
Exemplo prático:
Se sua associação recebe R100milemdoac\co~eseaplicaessevalor,gerandoR100milemdoac\co~eseaplicaessevalor,gerandoR 5 mil de juros em um ano:
Os R$ 100 mil originais (doações) → Não pagam Cofins.
Os R5mildejuros→∗∗PagamR5mildejuros→∗∗PagamR 200 de Cofins** (4% de R$ 5 mil).
3. PIS/PASEP: Só Incide sobre Salários
Folha de pagamento: Sua associação deve pagar 1% de PIS/PASEP sobre os salários dos funcionários.
Receitas financeiras: Os rendimentos de aplicações não pagam PIS/PASEP.
Resumo das Regras
Tipo de ReceitaCofins (4%)PIS/PASEP (1%)Doações diretas Isento Isento
Projetos ambientais Isento Isento
Juros de aplicações Paga Isento
Salários dos funcionários Isento Paga
Por Que Isso Importa?
Evite multas: Se sua associação não recolher o Cofins sobre os juros, pode ter problemas com a Receita Federal.
Planejamento financeiro: Inclua os 4% de Cofins no cálculo dos rendimentos de aplicações para não comprometer os projetos.
Dica Final:
Mesmo sendo uma associação sem fins lucrativos, consulte um contador especializado para garantir que todos os tributos estão sendo pagos corretamente. Isso evita surpresas e permite que vocês foquem no que realmente importa: proteger o meio ambiente! 🌱
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUA NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. APLICAÇÕES EM RENDA FIXA OU CADERNETA DE POUPANÇA.
As associações civis sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, sujeitam-se à Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento), não havendo a incidência dessa contribuição sobre suas receitas financeiras.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 197, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso IV; Lei nº 9.532, de 1997, art. 15.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE ATUA NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. APLICAÇÕES EM RENDA FIXA OU CADERNETA DE POUPANÇA. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Na hipótese de apuração não cumulativa da Cofins por associação civil referida no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, que atua em atividades sociais relacionadas à preservação do meio ambiente, a isenção prevista no art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, e no art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, não abrange os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, ainda que tais rendimentos (i) decorram da aplicação de "contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores" em investimentos em renda fixa ou em caderneta de poupança e (ii) sejam utilizados pela referida entidade na realização de seu objeto social.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 21 DE JANEIRO DE 2019, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12 a 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso IV, e 14, inciso X; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 8º, 23, 146, caput, inciso I, e § 1º, e 810, inciso III; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016.
terça-feira, 11 de março de 2025
Veja a lista completa de documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 está chegando, e a organização dos documentos é essencial para evitar erros e problemas com a Receita Federal. Ainda que a data oficial de início não tenha sido divulgada, é importante se preparar com antecedência. Confira abaixo a lista completa dos documentos necessários para declarar o IR 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Documentos de Identificação Pessoal
Esses documentos são fundamentais para identificar o contribuinte e sua família:
Documento oficial com CPF: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Comprovante de endereço atualizado: Conta de luz, água ou telefone.
CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor: Caso seja casado ou tenha dependentes.
Recibo da declaração do ano anterior: Se você declarou IR em 2024.
Número de cadastro no INSS: PIS ou NIT (para autônomos).
Dados de dependentes e alimentandos: Nome, CPF e data de nascimento.
Comprovantes de Renda
Esses documentos comprovam os ganhos do contribuinte ao longo do ano:
Informes de rendimentos:
Salários, aposentadorias e pensões.
Aluguéis recebidos.
Serviços autônomos (como notas fiscais de prestação de serviços).
Rendimentos do exterior (se houver).
Informes de contas bancárias e aplicações financeiras: Extratos de bancos e corretoras.
Relatório de aluguéis recebidos: Se você é proprietário de imóveis alugados.
Extrato de previdência privada: PGBL, VGBL ou outros planos.
Programas de incentivo fiscal: Nota Fiscal Paulista, Nota Paraná, etc.
Pagamentos e Deduções
Esses documentos permitem reduzir a base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar ou aumentando a restituição:
Despesas médicas e odontológicas:
Consultas, exames, cirurgias, tratamentos.
Planos de saúde (incluindo recibo de pagamento).
Gastos com educação:
Mensalidades escolares (escola, faculdade, cursos técnicos).
Material didático e transporte escolar (em alguns casos).
Contribuições para previdência privada: PGBL, VGBL ou outros planos.
Doações e honorários:
Doações a entidades beneficentes.
Honorários advocatícios e corretagem imobiliária.
Bens e direitos:
Imóveis (compra, venda ou aluguel).
Veículos (compra ou venda).
Consórcios e financiamentos.
Dívidas (se houver).
Renda Variável
Para quem investiu em ações, fundos imobiliários ou outros ativos de renda variável:
Notas de corretagem: Comprovantes de compra e venda de ações.
Extratos de corretoras: Detalhamento das operações realizadas.
DARFs pagos: Guias de pagamento de impostos sobre operações na bolsa.
Informes de rendimentos: Dividendos, juros sobre capital próprio, etc.
Dicas para facilitar a declaração
Organize os documentos por categoria: Separe os comprovantes de renda, despesas e investimentos em pastas ou envelopes.
Use o programa da Receita Federal: Baixe o programa oficial no site da Receita para preencher a declaração.
Revise antes de enviar: Confira todos os dados e valores para evitar erros que possam levar à malha fina.
Consulte um contador: Se tiver dúvidas ou uma situação complexa, um profissional pode ajudar a garantir que tudo esteja correto.
Exemplo prático:
Maria é professora e tem um apartamento alugado. Em 2024, ela também investiu em ações e fez gastos com saúde e educação. Para declarar o IR 2025, ela precisará reunir:
Identificação: RG, comprovante de endereço, CPF do marido e dos filhos.
Renda: Informe de rendimentos do emprego, extrato do aluguel e notas de corretagem.
Deduções: Recibos de consultas médicas, mensalidades escolares e contribuições para previdência privada.
Conclusão:
A declaração do IR 2025 pode ser mais tranquila se você se organizar com antecedência. Reúna todos os documentos necessários, preencha os dados com atenção e aproveite as deduções permitidas para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Fique atento ao prazo oficial, que deve ser divulgado em breve pela Receita Federal.
Lembre-se: A falta de documentos ou erros no preenchimento podem levar à malha fina, então capriche na organização!