Se você é um gestor público ou trabalha na área de recursos humanos de um município, estado ou do Distrito Federal, é importante entender como funciona a tributação sobre o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem. Vamos simplificar o que diz a Receita Federal:
1. O que é o Piso Salarial da Enfermagem?
A Lei nº 14.581/2023 estabeleceu um valor mínimo nacional para os salários de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para ajudar estados e municípios a pagarem esse piso, a União repassa recursos financeiros complementares (via Portaria GM/MS nº 1.135/2023).
2. A dúvida do município:
O município questionou se esse dinheiro complementar recebido da União deve ser considerado parte do salário dos profissionais para fins de cobrança de contribuições previdenciárias (como INSS patronal). Ele argumentou que:
O repasse é temporário e não foi incluído no cálculo dos limites de gastos com pessoal (art. 169 da Constituição).
Por isso, teria natureza de indenização (e não de salário), não devendo ser tributado.
3. A resposta da Receita Federal:
A Receita Federal esclarece que:
Todo valor pago como salário, independentemente da origem (se do município ou da União), integra o salário de contribuição previdenciária.
Isso inclui o complemento financeiro para atingir o piso da enfermagem.
Motivos:
O piso salarial é uma remuneração regular aos profissionais, mesmo que parte do dinheiro venha de recursos temporários.
A natureza salarial prevalece sobre a origem do recurso.
4. Consequências Práticas:
SituaçãoTributação?Salário base do profissional Sim (incide INSS patronal)
Complemento financeiro da União Sim (incide INSS patronal)
Exemplo:
Se um enfermeiro recebe R4.000,00domunicıˊpio+R4.000,00domunicıˊpio+R 750,00 de complemento da União:
Total do salário: R$ 4.750,00.
Base de cálculo para INSS patronal: R4.750,00(204.750,00(20 950,00 de contribuição).
5. Por Que Isso Importa?
Evite multas: Se o município não recolher o INSS sobre o complemento, pode ter problemas com a Receita.
Transparência: Os profissionais devem ter seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, mesmo com recursos temporários.
Dica Final:
Mesmo que o repasse da União seja temporário, consulte um contador público ou especialista em direito previdenciário para garantir que todas as obrigações tributárias estão sendo cumpridas. Assim, você evita surpresas e mantém a regularidade das contas públicas! ⚖️
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
A parcela correspondente ao Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Lei nº 14.581, de 2023, e esmiuçado na Portaria GM/MS nº 1.135, de 2023, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, integra o salário de contribuição previsto no art. 28, I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e compõe a base de cálculo das contribuições sociais previstas no inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dispositivos Legais: inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; inciso IV do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; inciso I do art. 22 e inciso I do art. 28, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
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