quinta-feira, 27 de março de 2025

💼 Cessão de Crédito de Precatório: Guia Completo de Tributação

 

🔍 Cenário Principal

A Receita Federal esclareceu as regras de tributação para cessão de créditos de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) por meio de precatórios.

💰 Pontos Fundamentais

Para o Cedente e Cessionário

  • Ambos devem apurar o ganho de capital
  • Incidência de Imposto de Renda conforme Lei nº 8.981/1995
  • Alíquota determinada pela Lei nº 13.259/2016

📊 Detalhes da Tributação

Características do Ganho de Capital

  • Tributação Separada:
    • Não integra a base de cálculo da declaração de rendimentos
    • Imposto pago não pode ser deduzido no ajuste anual

Cálculo para o Cessionário

  • Custo de Aquisição:
    • Valor pago ao cedente pela cessão do crédito
  • Valor de Alienação:
    • Valor líquido recebido
    • Descontado o Imposto de Renda retido na fonte
    • Excluídas deduções legais

🚨 Pontos de Atenção

  • Regra se aplica a cessões de créditos de RRA
  • Tributação ocorre no momento da cessão
  • Cada parte (cedente e cessionário) tem responsabilidades fiscais específicas

Base Legal

  • Lei nº 7.713/1988
  • Lei nº 8.981/1995
  • Lei nº 13.259/2016

Importante: Cada caso pode ter particularidades específicas!

Fonte: Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3015, de 21 de março de 2025


Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3015, de 21 de março de 2025
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2025, seção 1, página 47)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
GANHO DE CAPITAL. RRA. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO.
Havendo cessão do direito de crédito, relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a que se refere o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, decorrente de ação judicial e materializado por meio de precatório, tanto o cedente quanto o cessionário deverão apurar o ganho de capital, sobre o qual incide imposto sobre a renda à alíquota determinada pelo art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995, observada redação da Lei nº 13.259, de 2016. O ganho de capital é tributado separadamente, não integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido no ajuste anual.
CESSIONÁRIO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO.
A pessoa física cessionária deve apurar o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do crédito. O valor de alienação será a importância líquida recebida, descontado o imposto sobre a renda retido na fonte, por ocasião do recebimento do precatório, e excluídas eventuais deduções legais
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 674, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 1º, 3º, 12-A e 16; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015; Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010; Medida Provisória nº 670, de 10 de março de 2015.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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