sexta-feira, 14 de março de 2025

Nova Lei Equipara Menor Sob Guarda Judicial a Filho para Fins de Benefícios Previdenciários


🔍 O Que Mudou com a Lei nº 15.108/2025?
A nova lei altera a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para equiparar o menor sob guarda judicial ao filho do segurado. Isso significa que o menor sob guarda judicial pode ser incluído como dependente do segurado, desde que não tenha condições de se sustentar ou se educar.

✅ Como Funciona Agora?

Menor sob guarda judicial:

Pode ser declarado como dependente do segurado (pessoa que contribui para a Previdência Social).


Terá direito aos mesmos benefícios que um filho biológico ou adotivo, como pensão por morte e auxílio-reclusão.


Condições:

O menor não pode ter condições suficientes para se sustentar ou se educar.


O segurado deve declarar o menor como dependente.

⚠️ Por Que Isso é Importante?

Proteção Social:

Menores sob guarda judicial, que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade, ganham acesso a benefícios previdenciários.


Inclusão Familiar:

A lei reconhece a responsabilidade do segurado sobre o menor sob sua guarda, equiparando-o a um filho.


Segurança Financeira:

Em caso de morte ou incapacidade do segurado, o menor terá direito a pensão ou auxílio, garantindo seu sustento e educação.

📜 O Que Diz a Lei?

Art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/1991:

O menor sob guarda judicial é equiparado a filho do segurado, desde que:

O segurado o declare como dependente.


O menor não tenha condições de se sustentar ou se educar.

💡 Dicas para Segurados e Guardiões:

Segurados:

Se você tem a guarda judicial de um menor, declare-o como dependente junto à Previdência Social.


Isso garante que ele tenha acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.


Menores Sob Guarda:

Certifique-se de que o guardião faça a declaração correta para garantir seus direitos.


Documentação Necessária:

Guarda judicial concedida pela Justiça.


Declaração do segurado.


Comprovação de que o menor não tem condições de se sustentar ou se educar.

Conclusão:
A Lei nº 15.108/2025 é um avanço na proteção social, garantindo que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos que filhos biológicos ou adotivos.

Precisa de ajuda? Consulte um advogado ou o INSS para regularizar a situação do menor como dependente. Proteção social é direito de todos! ⚖️💼


Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.108 DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. .......................................................................................................

......................................................................................................................

§ 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2025

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