🔍 O Que Mudou com a Lei nº 15.108/2025?
A nova lei altera a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para equiparar o menor sob guarda judicial ao filho do segurado. Isso significa que o menor sob guarda judicial pode ser incluído como dependente do segurado, desde que não tenha condições de se sustentar ou se educar.
✅ Como Funciona Agora?
Menor sob guarda judicial:
Pode ser declarado como dependente do segurado (pessoa que contribui para a Previdência Social).
Terá direito aos mesmos benefícios que um filho biológico ou adotivo, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Condições:
O menor não pode ter condições suficientes para se sustentar ou se educar.
O segurado deve declarar o menor como dependente.
⚠️ Por Que Isso é Importante?
Proteção Social:
Menores sob guarda judicial, que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade, ganham acesso a benefícios previdenciários.
Inclusão Familiar:
A lei reconhece a responsabilidade do segurado sobre o menor sob sua guarda, equiparando-o a um filho.
Segurança Financeira:
Em caso de morte ou incapacidade do segurado, o menor terá direito a pensão ou auxílio, garantindo seu sustento e educação.
📜 O Que Diz a Lei?
Art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/1991:
O menor sob guarda judicial é equiparado a filho do segurado, desde que:
O segurado o declare como dependente.
O menor não tenha condições de se sustentar ou se educar.
💡 Dicas para Segurados e Guardiões:
Segurados:
Se você tem a guarda judicial de um menor, declare-o como dependente junto à Previdência Social.
Isso garante que ele tenha acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Menores Sob Guarda:
Certifique-se de que o guardião faça a declaração correta para garantir seus direitos.
Documentação Necessária:
Guarda judicial concedida pela Justiça.
Declaração do segurado.
Comprovação de que o menor não tem condições de se sustentar ou se educar.
Conclusão:
A Lei nº 15.108/2025 é um avanço na proteção social, garantindo que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos que filhos biológicos ou adotivos.
Precisa de ajuda? Consulte um advogado ou o INSS para regularizar a situação do menor como dependente. Proteção social é direito de todos! ⚖️💼
Presidência da República |
LEI Nº 15.108 DE 13 DE MARÇO DE 2025
Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2025
Nenhum comentário:
Postar um comentário